CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 7495, DE 2006, DO SENADO FEDERAL, QUE "REGULAMENTA OS §§ 4º E 5º DO ART. 198 DA CONSTITUIÇÃO, DISPÕE SOBRE O APROVEITAMENTO DE PESSOAL AMPARADO PELO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 51, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" (CRIA 5.365 EMPREGOS PÚBLICOS DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, NO ÂMBITO DO QUADRO SUPLEMENTAR DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DA FUNASA)


PROJETO DE LEI Nº 7.495, DE 2006


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 7495, de 2006, do Senado Federal, que "regulamenta os §§ 4º e 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências" (cria 5.365 empregos públicos de Agente de Combate às Endemias, no âmbito do Quadro Suplementar de Combate às Endemias da FUNASA), em reunião ordinária realizada hoje, opinou, unanimemente, pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todos os projetos sob parecer; pela não implicação em aumento ou diminuição de receita ou despesa dos Projetos de Lei de nºs 6.033, de 2009, 6.035, de 2009, 6.129, de 2009, 7.401, de 2010; 1.355, de 2011; 1.399, de 2011; e 1.692, de 2011; pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira dos Projetos de Lei de nºs 6.754, de 2010, 7.495, de 2006, 298, de 2007, 6.111, de 2009, 6.681, de 2009, 7.056, de 2010, 7.095, de 2010; 7.363, de 2011; 486, de 2011; e 658, de 2011, e, no mérito, pela aprovação dos Projetos de Lei de nºs 7.495-A, de 2006; 298, de 2007; 6.033, de 2009; 6.035, de 2009; 6.111, de 2009; 6.129, de 2009; 6.681, de 2009; 6.754, de 2010; 7.056, de 2010; 7.095, de 2010; 7.363, de 2010; 7.401, de 2010; 486, de 2011; 658, de 2011; 1.355, de 2011; 1.399, de 2011; e 1.692, de 2011, na forma do Substitutivo; e pela incompatibilidade e inadequação orçamentária e financeira dos Projetos de Lei de nºs 4.568, de 2008, 4.907, de 2009, e 6.460, de 2009, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Domingos Dutra.

Estiveram presentes os Senhores Deputados: Benjamin Maranhão - Presidente, Valtenir Pereira e Raimundo Gomes de Matos - Vice-Presidentes, Domingos Dutra, Relator; Aline Corrêa, Ângelo Agnolin, Carmen Zanotto, Dr. Paulo César, Efraim Filho, Flávia Morais, Geraldo Resende, Jânio Natal, Jô Moraes, João Campos, Padre Ton, Pedro Chaves, Roberto Britto, Romero Rodrigues, Andre Moura, Arnaldo Faria de Sá, Chico D'Angelo e Ribamar Alves.

Sala da Comissão, em 4 de outubro de 2011.

Deputado BENJAMIN MARANHÃO
Presidente

 

Relator DOMINGOS DUTRA

Relator