
Introduz
alterações na Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código
Eleitoral.
Autor:
Deputado JOSÉ ROBERTO BATOCHIO
Relator:
Deputado CORIOLANO
SALES
Trata-se de Projeto de
Lei Complementar introduzindo alterações na Lei nº 4.737/65 - Código
Eleitoral, de forma a impedir-se a interrupção
do mandato dos Corregedores eleitorais em ano de eleições.
A proposição vem à análise
dessa douta CCJR - Comissão de
Constituição e Justiça e de Redação, para análise de sua constitucionalidade,
juridicidade, técnica legislativa e ainda o mérito, e no prazo previsto para o
regime prioritário de tramitação.
É o
relatório.
A iniciativa da proposição
epigrafada é válida, pois compete
privativamente à União legislar sobre o Direito Eleitoral (art. 22, I, da
CF).
E é justamente a Lei Complementar a espécie
normativa adequada para introduzir as alterações no Código Eleitoral contidas na
presente proposição. Como dispõe o art. 121, caput, da Lei Maior, a
organização da Justiça Eleitoral é tarefa da Lei Complementar, tendo o excelso TSE - Tribunal
Superior Eleitoral, fixado entendimento jurisprudencial segundo o qual o Código
Eleitoral é tido como Lei
Complementar no que respeita à organização da Justiça Eleitoral. Nada mais
compromete a constitucionalidade e a juridicidade da proposição
outrossim.
Já sob o aspecto da técnica
legislativa, apresentamos as emendas de redação em anexo visando aperfeiçoar a
nova redação proposta para os dispositivos da Lei nº 4.737/65 - Código
Eleitoral. São obedecidos os preceitos da Lei Complementar nº
95/98.
No mérito, apoiamos
plenamente o Projeto, pois realmente são notórios os inconvenientes que têm sido
causados pela substituição dos Corregedores eleitorais em ano de eleições. É
preciso impedir tal substituição a fim de que os mesmos não possam ter ameaçado
o resultado de seu trabalho em razão da mesma, quando realizada em momento
impróprio.
Assim, em razão dos
argumentos expostos, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa
técnica legislativa, na redação dada pelas emendas em anexo, do PLC nº 120/00, e
por sua aprovação no mérito.
É o
voto.
Sala da Comissão, em
de
de 2000.
Relator
01279809-188
Introduz
alterações na Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código
Eleitoral.
Autor:
Deputado JOSÉ ROBERTO BATOCHIO
Na nova redação proposta
para o § 1º do art. 17 da Lei nº 4.737/65,
acrescente-se uma vírgula
após a palavra
"pleito".
Sala da Comissão, em
de
de 2000.
Relator
01279809-188
Introduz
alterações na Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código
Eleitoral.
Autor:
Deputado JOSÉ ROBERTO BATOCHIO
Na nova redação proposta
para o § 1º do art. 26 da Lei nº 4.737/65,
acrescente-se uma vírgula
após a palavra
"pleito".
Sala da Comissão, em
de
de 2000.
Relator
01279809-188