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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO

PROJETO DE LEI  COMPLEMENTAR Nº 120, DE 2000

Introduz alterações na Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral.

Autor: Deputado  JOSÉ ROBERTO BATOCHIO

Relator: Deputado CORIOLANO SALES

I - RELATÓRIO

Trata-se de Projeto de Lei Complementar introduzindo alterações na Lei nº 4.737/65 - Código Eleitoral, de forma a impedir-se a interrupção do mandato dos Corregedores eleitorais em ano de eleições.

A proposição vem à análise dessa douta CCJR - Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, para análise de sua constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e ainda o mérito, e no prazo previsto para o regime prioritário de tramitação.

É o relatório.

II - VOTO DO RELATOR

A iniciativa da proposição epigrafada é válida, pois compete  privativamente à União legislar sobre o Direito Eleitoral (art. 22, I, da CF).

E é justamente  a Lei Complementar a espécie normativa adequada para introduzir as alterações no Código Eleitoral contidas na presente proposição. Como dispõe o art. 121, caput, da Lei Maior, a organização da Justiça Eleitoral é tarefa da Lei Complementar, tendo o  excelso TSE - Tribunal Superior Eleitoral, fixado entendimento jurisprudencial segundo o qual o Código Eleitoral é tido como  Lei Complementar no que respeita à organização da Justiça Eleitoral. Nada mais compromete a constitucionalidade e a juridicidade da proposição outrossim.

Já sob o aspecto da técnica legislativa, apresentamos as emendas de redação em anexo visando aperfeiçoar a nova redação proposta para os dispositivos da Lei nº 4.737/65 - Código Eleitoral. São obedecidos os preceitos da Lei Complementar nº 95/98.

No mérito, apoiamos plenamente o Projeto, pois realmente são notórios os inconvenientes que têm sido causados pela substituição dos Corregedores eleitorais em ano de eleições. É preciso impedir tal substituição a fim de que os mesmos não possam ter ameaçado o resultado de seu trabalho em razão da mesma, quando realizada em momento impróprio.

Assim, em razão dos argumentos expostos, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, na redação dada pelas emendas em anexo, do PLC nº 120/00, e por sua aprovação no mérito.

É o voto.

Sala da Comissão, em          de                         de 2000.

Deputado CORIOLANO SALES

Relator

 

01279809-188


COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO

PROJETO DE LEI  COMPLEMENTAR Nº 120, DE 2000

Introduz alterações na Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral.

Autor: Deputado  JOSÉ ROBERTO BATOCHIO

 

EMENDA(de redação) Nº 1 DO RELATOR

Na nova redação proposta para o § 1º do art. 17 da Lei nº 4.737/65,  acrescente-se uma vírgula após a palavra  "pleito".

Sala da Comissão, em          de                         de 2000.

Deputado CORIOLANO SALES

Relator

 

 

01279809-188


COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO

PROJETO DE LEI  COMPLEMENTAR Nº 120, DE 2000

Introduz alterações na Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral.

Autor: Deputado  JOSÉ ROBERTO BATOCHIO

 

EMENDA(de redação) Nº 2 DO RELATOR

Na nova redação proposta para o § 1º do art. 26 da Lei nº 4.737/65,  acrescente-se uma vírgula após a palavra  "pleito".

Sala da Comissão, em          de                         de 2000.

Deputado CORIOLANO SALES

Relator

 

 

01279809-188