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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
PROJETO DE LEI Nº 1.608-B, DE 2007
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.608-B/2007, nos termos do Substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, com subemenda; do de nº 2.498/2007, apensado, nos termos do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor, com subemenda; e dos de nºs 2.005/2007 e 2.282/2007, com 2 emendas, apensados, de acordo com o Parecer do Relator, Deputado Eduardo Cunha. Estiveram presentes os Senhores Deputados: João Paulo Cunha - Presidente, Arthur Oliveira Maia e Vicente Candido - Vice-Presidentes, Alessandro Molon, Almeida Lima, André Dias, Anthony Garotinho, Antonio Bulhões, Arnaldo Faria de Sá, Bonifácio de Andrada, Carlos Bezerra, Danilo Forte, Delegado Protógenes, Dimas Fabiano, Dr. Grilo, Edson Silva, Eduardo Cunha, Efraim Filho, Eliseu Padilha, Esperidião Amin, Evandro Milhomen, Fábio Ramalho, Fabio Trad, Felipe Maia, Félix Mendonça Júnior, Henrique Oliveira, Jilmar Tatto, João Campos, João Paulo Lima, Jorginho Mello, Jutahy Junior, Luiz Carlos, Luiz Couto, Marçal Filho, Marcos Medrado, Maurício Quintella Lessa, Mauro Benevides, Mendonça Filho, Mendonça Prado, Nelson Pellegrino, Odair Cunha, Onyx Lorenzoni, Osmar Serraglio, Paes Landim, Pastor Marco Feliciano , Paulo Maluf, Ricardo Berzoini, Roberto Teixeira, Ronaldo Fonseca, Rubens Otoni, Sandra Rosado, Solange Almeida, Valtenir Pereira, Vieira da Cunha, Vilson Covatti, Wilson Filho, Alfredo Sirkis, Assis Carvalho, Gorete Pereira, José Carlos Araújo e Nilton Capixaba. Sala da Comissão, em 24 de agosto de 2011.
Deputado JOÃO PAULO CUNHA
COMISSÃO de
constituição e justiça e de CIDADANIA
SUBEMENDA
ADOTADA PELA CCJC AO SUBSTITUTIVO DA CCTCI AO PROJETO DE LEI Nº 1.608-B,
DE 2007
(Apensos
os PLs nsº 2.005/07, 2.282/07 e 2.498/07) Acrescente-se ao final do § 2º do art. 3º, constante do art. 2º do
Substitutivo da CCTCI, as letras “NR”, maiúsculas, entre parênteses,
retirando-se essas letras do final do § 1º desse
dispositivo. Sala da Comissão, em 24 de agosto de 2011. Deputado JOÃO PAULO
CUNHA
Presidente
COMISSÃO de
constituição e justiça e de CIDADANIA
SUBEMENDA
ADOTADA PELA CCJC AO SUBSTITUTIVO DA CDC AO PROJETO DE LEI Nº 2.498, DE
2007
(Apensado
ao PL nº 1.608-B/97) Acrescente-se ao final do inciso XVII do art. 51, constante do art.
3º do Substitutivo da CDC, as letras “NR”, maiúsculas, entre
parênteses. Sala da Comissão, em 24 de agosto de
2011 Deputado JOÃO PAULO
CUNHA
Presidente COMISSÃO de
constituição e justiça e de CIDADANIA
EMENDA Nº 01 ADOTADA PELA CCJC AO PROJETO DE LEI Nº 2.282, DE
2007
(Apensado ao PL nº
1.608-B/07) Dê-se ao
caput do art. 2º do projeto a
seguinte redação: “Art. 2º
O inciso II do art. 3º da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 passa a
vigorar com a seguinte redação: .....................................................................................” Sala da Comissão, em 24 de agosto de
2011. Deputado JOÃO PAULO
CUNHA
Presidente
COMISSÃO
de constituição e justiça e de CIDADANIA
EMENDA Nº 02 ADOTADA PELA CCJC AO PROJETO DE LEI Nº 2.282, DE
2007
(Apensado ao PL nº
1.608-B/07) Numere-se o último artigo do Projeto como “art.
3º”. Sala da Comissão, em 24 de agosto de
2011. Deputado JOÃO PAULO
CUNHA
Presidente
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