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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 4.409-A, DE 1998
III - PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, em reunião ordinária realizada hoje, opinou unanimemente pela constitucionalidade e injuridicidade do Projeto de Lei nº 4.409-A/98 e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Substitutivo da Comissão de Educação, Cultura e Desporto, com subemenda, nos termos do Parecer do Relator, Deputado José Roberto Batochio. Participaram da votação os Senhores Deputados: Inaldo Leitão - Presidente, Zenaldo Coutinho, Robson Tuma e Osmar Serraglio - Vice-Presidentes, Alceu Collares, Aldir Cabral, André Benassi, Bispo Rodrigues, Coriolano Sales, Custódio Mattos, Dr. Antonio Cruz, Eurico Miranda, Fernando Coruja, Fernando Gonçalves, Geraldo Magela, Gerson Peres, Iédio Rosa, Jaime Martins, Jarbas Lima, José Antonio Almeida, José Dirceu, José Genoíno, José Priante, José Roberto Batochio, Marcos Rolim, Mendes Ribeiro Filho, Moroni Torgan, Murilo Domingos, Nelson Marchezan, Nelson Trad, Ney Lopes, Paes Landim, Paulo Magalhães, Renato Vianna, Ricardo Ferraço, Roland Lavigne, Sérgio Miranda, Vicente Arruda, Vilmar Rocha, Zulaiê Cobra, Ary Kara, Átila Lira, Bispo Wanderval, Dr. Benedito Dias, Léo Alcântara, Nelo Rodolfo, Orlando Fantazzini, Roberto Balestra, Themístocles Sampaio e Vic Pires Franco. Sala da Comissão, em 24 de outubro de 2001.
Deputado INALDO LEITÃO |