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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO
ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº
443-A, DE 2009, DO SR. BONIFÁCIO DE ANDRADA, ESTABELECENDO QUE "O SUBSÍDIO DO
GRAU OU NÍVEL MÁXIMO DAS CARREIRAS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, DAS
PROCURADORIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL CORRESPONDERÁ A NOVENTA INTEIROS
E VINTE E CINCO CENTÉSIMOS POR CENTO DO SUBSÍDIO MENSAL, FIXADO PARA OS
MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, E OS SUBSÍDIOS DOS DEMAIS INTEGRANTES DAS
RESPECTIVAS CATEGORIAS DA ESTRUTURA DA ADVOCACIA PÚBLICA SERÃO FIXADOS EM LEI E
ESCALONADOS, NÃO PODENDO A DIFERENÇA ENTRE UM E OUTRO SER SUPERIOR A DEZ POR
CENTRO OU INFERIOR A CINCO POR CENTO, NEM EXCEDER A NOVENTA INTEIROS E VINTE E
CINCO CENTÉSIMOS POR CENTO DO SUBSÍDIO MENSAL FIXADO PARA OS MINISTROS DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, OBEDECIDO, EM QUALQUER CASO, O DISPOSTO NOS ARTIGOS
37, XI, E 39, § 4º"
54ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
ATA DA XXXª REUNIÃO
ORDINÁRIA
REALIZADA EM 17 de agosto de 2011.
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Às quinze horas e cinquenta e sete minutos do dia dezessete de agosto de dois mil e onze, reuniu-se a Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 443-A, de 2009, do Sr. Bonifácio de Andrada, estabelecendo que "o subsídio do grau ou nível máximo das carreiras da Advocacia-Geral da União, das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal corresponderá a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e os subsídios dos demais integrantes das respectivas categorias da estrutura da advocacia pública serão fixados em lei e escalonados, não podendo a diferença entre um e outro ser superior a dez por centro ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos artigos 37, XI, e 39, § 4º", no Anexo II, Plenário 08 da Câmara dos Deputados, com a presença dos Senhores Deputados Amauri Teixeira, Bonifácio de Andrada, Felipe Bornier, Jerônimo Goergen, Jô Moraes, José Mentor, Lindomar Garçon, Lourival Mendes, Manoel Junior, Mauro Benevides, Osmar Serraglio, Reinaldo Azambuja, Sérgio Barradas Carneiro, Vieira da Cunha e Wilson Filho - Titulares; Antonio Brito, Chico Lopes, Luiz Couto, Policarpo e Romero Rodrigues - Suplentes.Deixaram de comparecer os Deputados Antônia Lúcia, Arnaldo Faria de Sá, Cleber Verde, Davi Alcolumbre, Décio Lima, Dimas Fabiano, Eli Correa Filho, Gorete Pereira, Otavio Leite, Valadares Filho e Valtenir Pereira. ABERTURA: Havendo número regimental, o senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e colocou à apreciação a Ata da XXX reunião, realizada no dia XXX de XXX de XXX. Em votação, a Ata foi aprovada. EXPEDIENTE: XXX. ORDEM DO DIA: E, para constar, eu ______________________, -, lavrei a presente Ata, que por ter sido lida e aprovada, será assinada pelo Presidente ______________________, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx. |