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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
PROJETO DE LEI Nº 5.194-B, DE 2005
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com emenda, do Projeto de Lei nº 5.194-B/2005, das Emendas de nºs 1, 2 e 3, com subemenda, da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e da Emenda da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, nos termos do Parecer do Relator, Deputado João Magalhães. Estiveram presentes os Senhores Deputados: João Paulo Cunha - Presidente, Vicente Candido e Cesar Colnago - Vice-Presidentes, Alessandro Molon, Almeida Lima, André Dias, Anthony Garotinho, Antonio Bulhões, Arnaldo Faria de Sá, Bonifácio de Andrada, Brizola Neto, Carlos Bezerra, Danilo Forte, Delegado Protógenes, Dr. Grilo, Edson Silva, Eduardo Cunha, Esperidião Amin, Evandro Milhomen, Fabio Trad, Félix Mendonça Júnior, Henrique Oliveira, Jilmar Tatto, João Campos, João Paulo Lima, Jorginho Mello, José Mentor, Jutahy Junior, Luiz Carlos, Luiz Couto, Marçal Filho, Marcos Medrado, Maurício Quintella Lessa, Mauro Benevides, Mendes Ribeiro Filho, Mendonça Filho, Nelson Pellegrino, Odair Cunha, Onyx Lorenzoni, Osmar Serraglio, Pastor Marco Feliciano , Paulo Maluf, Ricardo Berzoini, Roberto Teixeira, Ronaldo Fonseca, Rubens Otoni, Sandra Rosado, Solange Almeida, Vieira da Cunha, Vilson Covatti, Alexandre Leite, Arolde de Oliveira, Cleber Verde, Gean Loureiro, Gonzaga Patriota, José Nunes, Leandro Vilela, Márcio Reinaldo Moreira, Nilton Capixaba, Sandro Alex e Sarney Filho. Sala da Comissão, em 3 de agosto de 2011.
Deputado JOÃO PAULO CUNHA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE
CIDADANIA EMENDA ADOTADA PELA CCJC AO
PROJETO DE LEI Nº 5.194-B, DE
2005
Suprima-se o
art. 4º do projeto em epígrafe, renumerando-se os artigos
seguintes. Sala da Comissão, em 03 de agosto de 2011. Deputado
JOÃO PAULO CUNHA Presidente
COMISSÃO
DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
SUBEMENDA ADOTADA PELA CCJC
À EMENDA Nº 3 DA
CAPADR AO PROJETO DE LEI Nº 5.194-B, DE 2005
Dê-se à
emenda em epígrafe a seguinte redação: “Dê-se ao artigo 5º do Projeto Lei
nº 5.194/05 a seguinte redação: ‘Art. 5º Na hipótese de
descumprimento do disposto no art. 2º desta Lei, o frigorífico será
notificado para que preste as informações no prazo de até dez dias, sob
pena de cancelamento do registro do estabelecimento junto ao órgão federal
de inspeção e fiscalização de produtos de origem animal.’
“ Sala da Comissão, em 03 de agosto de 2011. Deputado
JOÃO PAULO CUNHA Presidente
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