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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
54ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
PAUTA DE
REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 06/07/2011
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 16
HORÁRIO: 10h |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 34/11 - do Sr. Nelson Pellegrino - que "em aditamento ao requerimento nº 22/11, requeremos que a audiência pública seja transformada em seminário, a ser realizado no município de Salvador/BA, convidando os senhores Carlos D''Ávila - Juiz da 13.ª Vara de Justiça Federal, João Henrique - Prefeito de Salvador, Luiz Carlos Caetano - Prefeito de Camaçari, João Gualberto Vasconcelos - Prefeito de Mata de São João e as Senhoras Moema Gramacho - Prefeita de Lauro de Freitas, Paula Maria Motta - Secretaria do Patrimônio da União, para debatermos em seminário as derrubadas de barracas de praia nos municípios da Bahia". |
| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| PRIORIDADE |
| 2 - |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 574/10
- do Sr. Gonzaga Patriota - que "dá nova redação ao parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº 113, de 19 de setembro de 2001".
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| 3 - |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 24/11
- do Sr. Guilherme Campos - que "dispõe sobre normas gerais para o exercício da competência comum da União, Estados e Municípios, referentes a regiões metropolitanas, e dá outras providências".
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| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| PRIORIDADE |
| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.900/09
- do Senado Federal - Marisa Serrano - (PLS 69/2008) - que "altera a Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, para tornar obrigatória a construção de estabelecimento de educação infantil nos conjuntos habitacionais de interesse social financiados por recursos públicos".
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| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.342/09
- dos Srs. Paulo Teixeira e Zezéu Ribeiro - que "institui no âmbito do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS, o Serviço de Moradia Social para famílias de baixa renda".
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 61/11
- do Sr. Otavio Leite - que "institui mecanismo tributário através do Imposto de Renda Pessoa Física, para fins de estimulo à aquisição de casa própria por contribuinte, desde que, exclusivamente destinada para sua moradia".
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