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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
PROJETO DE LEI Nº 2.954-B, DE 1997
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.954/1997 e do de nº 3.803/1997, apensado, nos termos do Substitutivo da Comissão de Educação e Cultura, com subemenda, de acordo com o Parecer do Relator, Deputado Eduardo Cunha. Estiveram presentes os Senhores Deputados: João Paulo Cunha - Presidente, Arthur Oliveira Maia e Cesar Colnago - Vice-Presidentes, Anthony Garotinho, Antonio Bulhões, Arnaldo Faria de Sá, Delegado Protógenes, Dr. Grilo, Edson Silva, Esperidião Amin, Fabio Trad, Jilmar Tatto, João Campos, José Mentor, Luiz Carlos, Luiz Couto, Marçal Filho, Maurício Quintella Lessa, Mauro Benevides, Mendes Ribeiro Filho, Mendonça Prado, Odair Cunha, Onyx Lorenzoni, Osmar Serraglio, Paes Landim, Roberto Teixeira, Ronaldo Fonseca, Rubens Otoni, Valtenir Pereira, Vieira da Cunha, Alexandre Leite, Alfredo Sirkis, Gabriel Chalita, Gean Loureiro, Gonzaga Patriota, José Nunes, Nazareno Fonteles, Nelson Marchezan Junior, Sandro Alex e Sérgio Barradas Carneiro. Sala da Comissão, em 21 de junho de 2011.
Deputado JOÃO PAULO CUNHA
COMISSÃO de constituição e justiça e de
CIDADANIA
SUBEMENDA ADOTADA PELA CCJC AO SUBSTITUTIVO DA
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
AO PROJETO DE LEI DE Nº 2.954 , DE 1997 (Apenso o Projeto de Lei nº
3.803, DE 1997)
Suprima-se o art. 3º
do substitutivo. Sala da
Comissão, em 21 de junho de 2011 .
Deputado JOÃO PAULO CUNHA
Presidente
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