CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA


PROJETO DE LEI Nº 2.954-B, DE 1997


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.954/1997 e do de nº 3.803/1997, apensado, nos termos do Substitutivo da Comissão de Educação e Cultura, com subemenda, de acordo com o Parecer do Relator, Deputado Eduardo Cunha.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

João Paulo Cunha - Presidente, Arthur Oliveira Maia e Cesar Colnago - Vice-Presidentes, Anthony Garotinho, Antonio Bulhões, Arnaldo Faria de Sá, Delegado Protógenes, Dr. Grilo, Edson Silva, Esperidião Amin, Fabio Trad, Jilmar Tatto, João Campos, José Mentor, Luiz Carlos, Luiz Couto, Marçal Filho, Maurício Quintella Lessa, Mauro Benevides, Mendes Ribeiro Filho, Mendonça Prado, Odair Cunha, Onyx Lorenzoni, Osmar Serraglio, Paes Landim, Roberto Teixeira, Ronaldo Fonseca, Rubens Otoni, Valtenir Pereira, Vieira da Cunha, Alexandre Leite, Alfredo Sirkis, Gabriel Chalita, Gean Loureiro, Gonzaga Patriota, José Nunes, Nazareno Fonteles, Nelson Marchezan Junior, Sandro Alex e Sérgio Barradas Carneiro.

Sala da Comissão, em 21 de junho de 2011.

 

          Deputado JOÃO PAULO CUNHA
          Presidente

 

 

       COMISSÃO de constituição e justiça e de CIDADANIA

 

 

 

SUBEMENDA ADOTADA PELA CCJC AO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA  AO PROJETO DE LEI DE Nº 2.954 , DE 1997 (Apenso o Projeto de Lei nº 3.803, DE 1997)

 

 

 

 

Suprima-se o art. 3º do substitutivo.

 

Sala da Comissão, em 21  de  junho  de 2011 .

                 Deputado JOÃO PAULO CUNHA

    Presidente