CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA


PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 458, DE 2009


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Complementar nº 458/2009 e dos de nºs  565/2010 e 582/2010, apensados, com 4 emendas, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Efraim Filho.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

João Paulo Cunha - Presidente, Arthur Oliveira Maia e Cesar Colnago - Vice-Presidentes, Anthony Garotinho, Antonio Bulhões, Arnaldo Faria de Sá, Delegado Protógenes, Dr. Grilo, Edson Silva, Esperidião Amin, Fabio Trad, Jilmar Tatto, João Campos, José Mentor, Luiz Carlos, Luiz Couto, Marçal Filho, Maurício Quintella Lessa, Mauro Benevides, Mendes Ribeiro Filho, Mendonça Prado, Odair Cunha, Onyx Lorenzoni, Osmar Serraglio, Paes Landim, Roberto Teixeira, Ronaldo Fonseca, Rubens Otoni, Valtenir Pereira, Vieira da Cunha, Alexandre Leite, Alfredo Sirkis, Gabriel Chalita, Gean Loureiro, Gonzaga Patriota, José Nunes, Nazareno Fonteles, Nelson Marchezan Junior, Sandro Alex e Sérgio Barradas Carneiro.

Sala da Comissão, em 21 de junho de 2011.

 

        Deputado JOÃO PAULO CUNHA
        Presidente

 

      COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA

 

 

EMENDA Nº 01 ADOTADA PELA CCJC AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No 458, DE 2009

(Apensos: PLP nº 565, de 2010; PLP nº 582, de 2010)

 

 

 

Acrescente-se ao final do art. 91 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, alterado pelo art. 1º do projeto em epígrafe, a expressão “(NR)”.

Sala da Comissão, em 21 de  junho de 2011.

              Deputado JOÃO PAULO CUNHA

             Presidente

 

 

 

 

 


 

     

      COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA

 

 

 

EMENDA Nº 02 ADOTADA PELA CCJC AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No 458, DE 2009

(Apensos: PLP nº 565, de 2010; PLP nº 582, de 2010)

 

Dê-se ao art. 2º do projeto a seguinte redação:

“Art. 2º O §3º do art. 91 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:

‘Art. 91......................................................................

.................................................................................

§3º Para os efeitos deste artigo, consideram-se os municípios regularmente instalados, fazendo-se a revisão das quotas anualmente, a partir de 1989, com base em dados oficiais de população, área territorial e renda per capita produzidos pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.’ “

Sala da Comissão, em 21 de  junho  de 2011.

 

 

              Deputado JOÃO PAULO CUNHA

               Presidente


 

    

      COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA

 

 

 

EMENDA Nº 03 ADOTADA PELA CCJC AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No 458, DE 2009

(Apensos: PLP nº 565, de 2010; PLP nº 582, de 2010)

 

 

 

Acrescente-se ao final do art. 2º da Lei Complementar nº 62, de 28 de dezembro de 1989, alterado pelo art. 1º do projeto em epígrafe, a expressão “(NR)”.

Sala da Comissão, em  21 de  junho  de 2011.

             Deputado JOÃO PAULO CUNHA

           Presidente

 

 

 

 


 

      

      COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA

 

 

 

 

 

EMENDA Nº 04 ADOTADA PELA CCJC AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No 458, DE 2009

(Apensos: PLP nº 565, de 2010; PLP nº 582, de 2010)

 

 

 

Suprima-se o art. 8º do projeto em epígrafe, renumerando-se o dispositivo subsequente.

Sala da Comissão, em 21   de  junho  de 2011.

               Deputado JOÃO PAULO CUNHA

             Presidente