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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 458, DE 2009
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Complementar nº 458/2009 e dos de nºs 565/2010 e 582/2010, apensados, com 4 emendas, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Efraim Filho. Estiveram presentes os Senhores Deputados: João Paulo Cunha - Presidente, Arthur Oliveira Maia e Cesar Colnago - Vice-Presidentes, Anthony Garotinho, Antonio Bulhões, Arnaldo Faria de Sá, Delegado Protógenes, Dr. Grilo, Edson Silva, Esperidião Amin, Fabio Trad, Jilmar Tatto, João Campos, José Mentor, Luiz Carlos, Luiz Couto, Marçal Filho, Maurício Quintella Lessa, Mauro Benevides, Mendes Ribeiro Filho, Mendonça Prado, Odair Cunha, Onyx Lorenzoni, Osmar Serraglio, Paes Landim, Roberto Teixeira, Ronaldo Fonseca, Rubens Otoni, Valtenir Pereira, Vieira da Cunha, Alexandre Leite, Alfredo Sirkis, Gabriel Chalita, Gean Loureiro, Gonzaga Patriota, José Nunes, Nazareno Fonteles, Nelson Marchezan Junior, Sandro Alex e Sérgio Barradas Carneiro. Sala da Comissão, em 21 de junho de 2011.
Deputado JOÃO
PAULO CUNHA
COMISSÃO
DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
EMENDA Nº
01 ADOTADA PELA CCJC AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No
458, DE 2009
(Apensos: PLP nº 565,
de 2010; PLP nº 582, de 2010)
Acrescente-se ao final do
art. 91 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário
Nacional, alterado pelo art. 1º do projeto em epígrafe, a expressão
(NR). Sala da Comissão, em 21
de junho de
2011.
Deputado JOÃO PAULO CUNHA
Presidente
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA E DE CIDADANIA
EMENDA Nº
02 ADOTADA PELA CCJC AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No
458, DE 2009
(Apensos: PLP nº 565,
de 2010; PLP nº 582, de 2010)
Dê-se ao art. 2º do
projeto a seguinte redação: Art. 2º O §3º do art. 91
da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, passa a vigorar com a seguinte
redação: Art.
91...................................................................... ................................................................................. §3º Para os efeitos deste
artigo, consideram-se os municípios regularmente instalados, fazendo-se a
revisão das quotas anualmente, a partir de 1989, com base em dados
oficiais de população, área territorial e renda per capita produzidos pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Sala da Comissão, em 21
de junho de 2011.
Deputado JOÃO PAULO CUNHA
Presidente
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA E DE CIDADANIA
EMENDA Nº
03 ADOTADA PELA CCJC AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No
458, DE 2009
(Apensos: PLP nº 565,
de 2010; PLP nº 582, de 2010)
Acrescente-se ao final do
art. 2º da Lei Complementar nº 62, de 28 de dezembro de 1989, alterado
pelo art. 1º do projeto em epígrafe, a expressão (NR). Sala da Comissão,
em 21 de junho de 2011.
Deputado JOÃO PAULO CUNHA
Presidente
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA E DE CIDADANIA
EMENDA Nº
04 ADOTADA PELA CCJC AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No
458, DE 2009
(Apensos: PLP nº 565,
de 2010; PLP nº 582, de 2010)
Suprima-se o art. 8º do
projeto em epígrafe, renumerando-se o dispositivo
subsequente. Sala da Comissão, em
21 de junho de 2011.
Deputado JOÃO PAULO CUNHA
Presidente |