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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE
EDUCAÇÃO E CULTURA
54ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
ATA DA DÉCIMA
SÉTIMA REUNIÃO ORDINÁRIA,
REALIZADA EM 8 DE JUNHO
DE 2011.
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Às dez horas e
trinta e sete minutos do dia oito de junho de dois mil e onze, reuniu-se a
Comissão de Educação e Cultura, no Anexo II, Plenário 10 da Câmara dos
Deputados, com a presença dos Senhores Deputados Fátima Bezerra -
Presidente; Lelo Coimbra, Artur Bruno e Alice Portugal - Vice-Presidentes;
Alex Canziani, Biffi, Dr. Ubiali, Gastão Vieira, Izalci, Luiz Carlos
Setim, Luiz Noé, Mara Gabrilli, Paulo Freire, Paulo Pimenta, Paulo Rubem
Santiago, Pedro Uczai, Professora Dorinha Seabra Rezende , Raul Henry,
Reginaldo Lopes, Ságuas Moraes, Stepan Nercessian, Tiririca, Waldenor
Pereira e Waldir Maranhão - Titulares; Alessandro Molon, Ariosto Holanda,
Eduardo Barbosa, Eleuses Paiva, Esperidião Amin, Ivan Valente, João
Bittar, Jorginho Mello, José Linhares, Nelson Marchezan Junior, Newton
Lima, Oziel Oliveira, Renan Filho, Rogério Peninha Mendonça, Romário e
Rosane Ferreira - Suplentes. Deixaram de comparecer os Deputados Antônio
Roberto, Joaquim Beltrão, Nazareno Fonteles, Nice Lobão, Pinto Itamaraty,
Professor Setimo e Rogério Marinho. ABERTURA: Havendo número
regimental, o deputado Lelo Coimbra, 1º Vice-Presidente na direção
dos trabalhos, declarou aberta reunião e submeteu à apreciação do plenário
as atas da 17ª reunião (ordinária deliberativa) e 18ª reunião (ordinária
de audiência pública), realizadas nos dias 1º e 02 de junho de 2011,
respectivamente, dispensando suas leituras tendo em vista prévia
distribuição aos senhores membros. Em votação, as Atas foram aprovadas à
unanimidade, sem alterações. EXPEDIENTE: O deputado Lelo
Coimbra lembrou aos membros que o prazo de indicação de candidatos ao
Prêmio Darcy Ribeiro de Educação 2011 continuava aberto até sexta-feira,
10/06/2011, podendo as inscrições serem feitas na secretaria da Comissão,
tendo esclarecido que até aquele momento haviam sido recebidas dezoito
(18) indicações. Em seguida, deu início à Ordem do Dia com a
apreciação dos itens da pauta de 1º/06/2011, facultando a palavra aos
autores das proposições constantes da mesma, e demais parlamentares que a
solicitaram, tendo ainda decidido, de ofício e a pedido de
membros, ouvido o Plenário quando foi o caso, sobre a inclusão ou
retirada de matérias da pauta, conforme detalhado a seguir: ORDEM DO
DIA: A - Discussão e
votação das sugestões de emendas a serem oferecidas ao Projeto de Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO para 2012 (PL nº 02/2011 – CN). O deputado Lelo Coimbra informou
que foram recebidas duas sugestões de emendas da Comissão ao PL nº 02/2011
– CN que trata da LDO 2012, tendo procedido à leitura das mesmas, conforme
detalhado a seguir: EMENDAS AO
TEXTO DA LEI: SUGESTÃO DE EMENDA Nº 01/2011: Ementa: Emenda para não
contingenciamento do Ministério da Cultura. Modalidade: Comissão; Tipo de
Emenda: Aditiva; Referência: Anexo IV – Inciso I – Item 63; Texto
Proposto: Acrescenta-se no anexo IV da Lei de Diretrizes Orçamentárias
2012, parte II: II) DEMAIS
DESPESAS RESSALVADAS, CONFORME O ART. 9º, § 2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº
101, DE 2000: 1. Despesas de GND 3 e 4 dos Programas do Ministério do da
Cultura. Justificativa: O
orçamento do Ministério da Cultura é a menor dotação dos órgãos do Poder
Executivo. Desta forma qualquer limitação da dotação inicialmente prevista
no Orçamento da União, compromete em grande escala o desempenho de seus
programas e consequentemente a eficácia de suas ações nos diversos setores
de sua atuação. Em 2011, mais
de 40% dos recursos previstos foram alvo de contingenciamento, o que gerou
uma situação critica em relação a convênios já firmados. O objetivo da
presente emenda é garantir que toda a programação do Ministério da Cultura
esteja resguardada na Lei Orçamentária Anual, destacando-se, portanto, na
Lei de Diretrizes Orçamentárias como "DESPESAS RESSALVADAS", que não
são objeto de limitação de empenho para 2012. SUGESTÃO DE EMENDA Nº 02/2011:
Ementa: Acrescente-se § 5º ao
art. 20; Modalidade: Comissão;
Tipo de Emenda: Aditiva; Referência: - Corpo da lei -
Artigo 20; Texto Proposto:
Acrescente-se § 5º ao art. 20, com a seguinte redação: "§ 5º A vedação
prevista no inciso XIII do caput deste artigo não se aplica às destinações
para: I - convênios, prêmios, termos de parceria ou instrumentos
congêneres frutos de processo seletivo de ampla divulgação; e II -
realização de eventos culturais tradicionais, assim considerados aqueles
realizados há, no mínimo, cinco anos, ininterruptamente." Justificativa: A Lei nº 12.377,
de 30 de dezembro de 2010, alterou a LDO/2011 para estender ao Ministério
da Cultura restrição para a transferência de recursos a entidades privadas
destinados à realização de eventos. Tal restrição fora idealizada
originalmente apenas ao Ministério do Turismo. A inclusão da cultura nessa
vedação, além de desconsiderar as peculiaridades dessa pasta, deixou de
ser acompanhada da definição do termo "evento", que tampouco é definido
pela legislação cultural. Na ausência de uma definição legal, a análise do
alcance da vedação baseia-se no senso comum. Partindo-se da definição
oferecida Dicionário Aurélio, evento, para o fim que interessa neste
contexto, seria "qualquer acontecimento de especial interesse (espetáculo,
exposição, competição, etc...), capaz de atrair público e de mobilizar
meios de comunicação. Ex.: "A cronologia de eventos de um festival." Desse
modo, tendo em vista a abrangência e imprecisão do termo adotado pela
referida restrição legal, são inúmeras as repercussões negativas à regular
execução das políticas públicas no âmbito do Ministério da Cultura, que
passou a ficar impossibilitado de canalizar recursos para a realização de
eventos importantes para a cultura brasileira, como as diversas feiras do
livro e de cinema (Feira do Livro de Porto Alegre, Bienal do Livro do Rio,
Festival de Cinema de Gramado), e ainda festas folclóricas tradicionais
com Parintins, Cavalhadas, Boi Bumbá, dentro inúmeros outros exemplos,
igualmente impactantes. Propõem-se, portanto, a correção dessa restrição
genérica e imprecisa, sem descurar dos ideais de moralidade e
impessoalidade que nortearam a sua inclusão na LDO. Discutiram a matéria os deputados
Stepan Nercessian, Waldenor Pereira, Professora Dorinha Seabra Resende,
Izalci e Lelo Coimbra, tendo havido acordo para reduzir de cinco para três
anos o período de tempo previsto no art. 20, §5º, inciso II do projeto de
lei, conforme sugestão de emenda nº 02/2011. Submetidas a voto,
foram APROVADAS AS SEGUINTES
SUGESTÕES DE EMENDAS DA COMISSÃO AO TEXTO DO PL Nº 02/2011 – CN, LDO 2012:
SUGESTÃO DE EMENDA Nº 01/2011 (À UNANIMIDADE): Ementa: Emenda para não
contingenciamento do Ministério da Cultura. Modalidade: Comissão; Tipo de Emenda: Aditiva; Referência: Anexo IV – Inciso I –
Item 63; Texto Proposto:
Acrescenta-se no anexo IV da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2012, parte
II: II) DEMAIS DESPESAS RESSALVADAS, CONFORME O ART. 9º, § 2º, DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 101, DE 2000: 1. Despesas de GND 3 e 4 dos Programas do Ministério do da
Cultura. Justificativa: O
orçamento do Ministério da Cultura é a menor dotação dos órgãos do Poder
Executivo. Desta forma qualquer limitação da dotação inicialmente prevista
no Orçamento da União, compromete em grande escala o desempenho de seus
programas e consequentemente a eficácia de suas ações nos diversos setores
de sua atuação. Em 2011, mais
de 40% dos recursos previstos foram alvo de contingenciamento, o que gerou
uma situação critica em relação a
convênios já firmados. O objetivo da presente emenda é garantir que
toda a programação do Ministério da Cultura esteja resguardada na Lei
Orçamentária Anual, destacando-se, portanto, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias como "DESPESAS RESSALVADAS", que não são objeto de limitação
de empenho para 2012. SUGESTÃO DE
EMENDA Nº 02/2011(CONTRA O VOTO DO DEPUTADO ARTUR BRUNO E ABSTENÇÃO DO
DEPUTADO WALDENOR PEREIRA): Ementa: Acrescente-se § 5º ao art. 20; Modalidade: Comissão; Tipo de Emenda: Aditiva; Referência: - Corpo da lei -
Artigo 20; Texto Proposto:
Acrescente-se § 5º ao art. 20, com a seguinte redação: "§ 5º A vedação
prevista no inciso XIII do caput deste artigo não se aplica às destinações
para: I - convênios, prêmios, termos de parceria ou instrumentos
congêneres frutos de processo seletivo de ampla divulgação; e II -
realização de eventos culturais tradicionais, assim considerados aqueles
realizados há, no mínimo, cinco anos, ininterruptamente." Justificativa: A Lei nº 12.377,
de 30 de dezembro de 2010, alterou a LDO/2011 para estender ao Ministério
da Cultura restrição para a transferência de recursos a entidades privadas
destinados à realização de eventos. Tal restrição fora idealizada
originalmente apenas ao Ministério do Turismo. A inclusão da cultura nessa
vedação, além de desconsiderar as peculiaridades dessa pasta, deixou de
ser acompanhada da definição do termo "evento", que tampouco é definido
pela legislação cultural. Na ausência de uma definição legal, a análise do
alcance da vedação baseia-se no senso comum. Partindo-se da definição
oferecida Dicionário Aurélio, evento, para o fim que interessa neste
contexto, seria "qualquer acontecimento de especial interesse (espetáculo,
exposição, competição, etc...), capaz de atrair público e de mobilizar
meios de comunicação. Ex.: "A cronologia de eventos de um festival." Desse
modo, tendo em vista a abrangência e imprecisão do termo adotado pela
referida restrição legal, são inúmeras as repercussões negativas à regular
execução das políticas públicas no âmbito do Ministério da Cultura, que
passou a ficar impossibilitado de canalizar recursos para a realização de
eventos importantes para a cultura brasileira, como as diversas feiras do
livro e de cinema (Feira do Livro de Porto Alegre, Bienal do Livro do Rio,
Festival de Cinema de Gramado), e ainda festas folclóricas tradicionais
com Parintins, Cavalhadas, Boi Bumbá, dentro inúmeros outros exemplos,
igualmente impactantes. Propõem-se, portanto, a correção dessa restrição
genérica e imprecisa, sem descurar dos ideais de moralidade e
impessoalidade que nortearam a sua inclusão na LDO. Concluída a
deliberação e votação das sugestões de emendas ao PL Nº 02/2011 – CN, LDO
2012, foi retomada a apreciação da pauta, conforme detalhado a seguir:
B - Requerimentos: 1 -
REQUERIMENTO Nº 62/11
- dos Srs. Artur Bruno e Jorginho Mello - que "solicita a
realização de Audiência Pública para debater Políticas Públicas de
Cultura, a ser realizada em conjunto com a Assembléia Legislativa do
Estado do Ceará". Em votação, o requerimento foi APROVADO À
UNANIMIDADE. 2 - REQUERIMENTO Nº 63/11 - do
Sr. Artur Bruno - que "solicita a realização de Audiência Pública para
debater o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e ao Emprego -
PRONATEC, a ser realizada em conjunto com a Assembleia Legislativa do
Estado do Ceará". Em votação, o requerimento foi APROVADO À
UNANIMIDADE. 3 - REQUERIMENTO Nº 64/11 - do
Sr. Biffi e outros - que "solicitam a aprovação de requerimento para a
discussão do Projeto de Lei 1209/2011, que institui o Programa Nacional de
Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC, com um calendário composto
por: seminários nacionais, encontros nas cinco regiões brasileiras,
realização de painéis estaduais, além de audiências públicas na Câmara dos
Deputados". Discutiram a matéria
os deputados Gastão Vieira, Jorginho Melo, Artur Bruno, Professora Dorinha
Seabra Resende, Waldenor Pereira e Pedro Uczai. Em votação, o
requerimento foi APROVADO À UNANIMIDADE. C - Proposições Sujeitas à
Apreciação do Plenário: PRIORIDADE: 4 - PROJETO DE LEI Nº 313/07 -
do Sr. Maurício Trindade - que "Altera a Lei n.º 9.263, de 12 de janeiro
de 1996, que regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata
do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras
providências". (Apensados: PL 1308/2007, PL 1413/2007, PL 1686/2007 e PL
2464/2007) RELATORA: Deputada ALICE PORTUGAL. PARECER: pela rejeição
deste, do PL 1308/2007, do PL 1413/2007, do PL 1686/2007, e do PL
2464/2007, apensados. A relatora leu o seu voto. Em votação, foi APROVADO POR UNANIMIDADE O PARECER.
D - Proposições Sujeitas à
Apreciação Conclusiva pelas Comissões: PRIORIDADE: 5 - PROJETO DE LEI Nº 2.051/96 -
do Sr. Ricardo Barros - que "dispõe sobre a assistência médica, hospitalar
e educacional gratuita aos ex-combatentes e a seus dependentes, prevista
no inciso IV do artigo 53 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias". (Apensados: PL 2712/2000 e PL 4785/2009) RELATOR: Deputado
ROGÉRIO PENINHA MENDONÇA. PARECER: pela rejeição deste, do PL 2712/2000, e
do PL 4785/2009, apensados. O relator leu o seu voto. Em votação, foi
APROVADO POR UNANIMIDADE O PARECER. 6 - PROJETO DE LEI Nº 5.457/09 -
do Senado Federal - Aloizio Mercadante - (PLS 120/2003) - que "veda a
cobrança de qualquer valor em processos seletivos de ingresso em cursos de
graduação de instituições públicas federais de educação superior para os
candidatos que menciona". RELATOR: Deputado MAURO BENEVIDES. PARECER: pela
aprovação. RETIRADO DE PAUTA, DE OFÍCIO. 7 - PROJETO DE LEI Nº 5.734/09 -
do Senado Federal - Maria do Carmo Alves - (PLS 257/2006) - que "autoriza
o Poder Executivo a criar a Universidade Federal para o Desenvolvimento do
Baixo São Francisco, com sede na cidade de Propriá, no Estado de Sergipe".
RELATOR: Deputado PAULO FREIRE. PARECER: pela rejeição. RETIRADO DE
PAUTA, DE OFÍCIO. 8 - PROJETO DE LEI Nº 6.583/09 -
do Senado Federal - Flávio Arns - (PLS 430/2008) - que "autoriza o Poder
Executivo a criar campus do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia (Instituto Federal) do Paraná no Município de Nova Laranjeiras,
no Estado do Paraná". RELATOR: Deputado ROGÉRIO MARINHO. PARECER: pela
rejeição, com envio de Indicação ao Poder Executivo. RETIRADO DE PAUTA,
DE OFÍCIO. 9 - PROJETO DE LEI Nº 6.755/10 -
do Senado Federal - Flávio Arns - (PLS 414/2008) - que "altera a redação
dos arts. 4º, 6º, 29, 30, 32 e 87 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de
1996, que "estabelece as diretrizes e bases da educação nacional",
dispondo sobre a educação infantil até os 5 (cinco) anos de idade e o
ensino fundamental a partir dessa idade". (Apensados: PL 1558/2007, PL
2632/2007 (Apensados: PL 4049/2008 (Apensado: PL 6843/2010), PL 4812/2009
e PL 6300/2009) e PL 7974/2010) RELATOR: Deputado JOAQUIM BELTRÃO.
PARECER: pela rejeição deste, do PL 4049/2008, do PL 4812/2009, do PL
6300/2009, do PL 6843/2010, do PL 1558/2007, e do PL 2632/2007, apensados,
e pela aprovação do PL 7974/2010, apensado. RETIRADO DE PAUTA PELO
RELATOR. 10 - PROJETO DE LEI Nº 7.278/10 -
do Senado Federal - Eduardo Azeredo - (PLS 23/2010) - que "denomina
"Avenida de Integração Prefeito Olavo de Matos" o trecho da BR-259 que
liga os Municípios de Curvelo e Inimutaba, no Estado de Minas Gerais".
RELATOR: Deputado REGINALDO LOPES. PARECER: pela aprovação. RETIRADO DE
PAUTA, DE OFÍCIO. 11 - PROJETO DE LEI Nº 7.294/10 -
do Senado Federal - Adelmir Santana - (PLS 491/2009) - que "institui o Dia
do Empreendedor Individual". RELATOR: Deputado ESPERIDIÃO AMIN. PARECER:
pela aprovação. RETIRADO DE PAUTA, DE OFÍCIO. 12 - PROJETO DE LEI Nº 7.504/10 -
do Senado Federal - Sérgio Zambiasi - (PLS 51/2010) - que "dispõe sobre a
inscrição do nome do Padre Roberto Landell de Moura no Livro dos Heróis da
Pátria" (Apensado: PL 869/2011) RELATOR: Deputado RAUL HENRY. PARECER:
pela aprovação deste, e pela rejeição do PL 869/2011, apensado. O relator
leu o seu voto. Manifestou-se o deputado Gastão Vieira. Em votação, o foi
APROVADO POR UNANIMIDADE O
PARECER. TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA: 13 - PROJETO DE LEI Nº 6.089/05 -
do Sr. Alex Canziani - que "inclui novo inciso ao art. 70 da Lei nº 9.394,
de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da
Educação Nacional - LDB". (Apensado: PL 1109/2007 (Apensado: PL
1123/2007)) RELATOR: Deputado ESPERIDIÃO AMIN. PARECER: pela rejeição
deste, do PL 1109/2007, e do PL 1123/2007, apensados. RETIRADO DE PAUTA
A REQUERIMENTO DO DEPUTADO ALEX CANZIANI. 14 - PROJETO DE LEI Nº 4.768/09 -
do Sr. Arnaldo Faria de Sá - que "institui o Dia Nacional da Indústria
Farmacêutica". RELATORA: Deputada ROSANE FERREIRA. PARECER: pela rejeição.
RETIRADO DE PAUTA A REQUERIMENTO DO DEPUTADO ALEX CANZIANI. 15 - PROJETO DE LEI Nº 5.275/09 -
da Sra. Gorete Pereira - que "denomina Hospital Núbia Brasileiro o
Hospital da Mulher de Fortaleza, localizado em Fortaleza, Estado do
Ceará". RELATOR: Deputado ARTUR BRUNO. PARECER: pela rejeição. O relator leu o seu voto. Em votação,
foi APROVADO POR UNANIMIDADE O PARECER. 16 - PROJETO DE LEI Nº 5.483/09 -
do Sr. Aelton Freitas - que "denomina "Trevo Rodoviário Orlando Nunes de
Paula" o trevo que cruza a BR-364 com a BR-497, próxima à cidade de
Campina Verde, Estado de Minas Gerais". RELATOR: Deputado REGINALDO LOPES.
PARECER: pela aprovação. NÃO DELIBERADO. 17 - PROJETO DE LEI Nº 5.777/09 -
da Sra. Gorete Pereira - que "denomina Metrô Governador Virgílio Távora, o
Metrô de Fortaleza - Metrofor, no Estado do Ceará". RELATOR: Deputado
ARTUR BRUNO. PARECER: pela rejeição. O relator leu o seu voto. Em votação,
foi APROVADO POR UNANIMIDADE O
PARECER. 18 - PROJETO DE LEI Nº
6.131/09 - do Sr. Gilmar Machado - que "denomina "Viaduto
Homero Santos" o viaduto de duas passagens superiores, sendo uma na Av.
Europa e outra na Rua Londres, ligando os bairros Tibery e Custódio
Pereira da cidade de Uberlândia, no Estado de Minas Gerais". RELATOR:
Deputado REGINALDO LOPES. PARECER: pela aprovação. NÃO DELIBERADO.
19 - PROJETO DE LEI Nº 6.712/09 -
do Senado Federal - Pedro Simon - (PLS 448/2007) - que "dispõe sobre
auxílio financeiro da União aos Institutos Históricos e Geográficos".
RELATOR: Deputado PAULO RUBEM SANTIAGO. PARECER: pela aprovação. NÃO
DELIBERADO. 20 - PROJETO DE LEI Nº 6.723/10 -
do Sr. Lincoln Portela - que "dispõe sobre a criação do Jovem Cidadão para
promover o Turismo Cívico em Brasília, Capital Federal, de estudantes de
ensino fundamental de todo o País". RELATOR: Deputado ARIOSTO HOLANDA.
PARECER: pela rejeição, com envio de Indicação ao Poder Executivo. NÃO
DELIBERADO. 21 - PROJETO DE LEI Nº 7.011/10 -
do Sr. Otavio Leite - que "reduz a zero as alíquotas da contribuição para
o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor
Público - Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social - COFINS e dá outras providências".
RELATOR: Deputado JOAQUIM BELTRÃO. PARECER: pela aprovação. NÃO
DELIBERADO. 22 - PROJETO DE LEI Nº 7.075/10 -
do Sr. Décio Lima - que "declara o município de Porto União, no Estado de
Santa Catarina, Capital Nacional do Steinhaeger e do Xixo". RELATOR:
Deputado REGINALDO LOPES. PARECER: pela aprovação. NÃO DELIBERADO.
23 - PROJETO DE LEI Nº 7.263/10 -
do Sr. Marcelo Almeida - que "institui o Prêmio José Ephim Mindlin"
(Apensado: PL 7499/2010) RELATOR: Deputado PAULO RUBEM SANTIAGO. PARECER:
pela aprovação deste, e pela rejeição do PL 7499/2010, apensado. NÃO
DELIBERADO. 24 - PROJETO DE LEI Nº 7.447/10 -
do Sr. Luiz Alberto - que "estabelece diretrizes e objetivos para as
políticas públicas de desenvolvimento sustentável dos povos e comunidades
tradicionais". RELATOR: Deputado PAULO RUBEM SANTIAGO. PARECER: pela
aprovação. RETIRADO DE PAUTA PELO RELATOR. 25 - PROJETO DE LEI Nº 75/11 - do
Sr. Luiz Pitiman - que "dispõe sobre o atendimento em creches domiciliares
das crianças de 0 a 3 anos em consonância com o que dispõe a Constituição
da República Federativa do Brasil de 1988; o Estatuto da Criança e do
Adolescente (Lei nº 8.069, de 1990) e a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, (Lei nº 9.394 de 1996)". RELATORA: Deputada PROFESSORA
DORINHA SEABRA REZENDE. PARECER: pela rejeição. Manifestaram-se a relatora e a deputada Fátima Bezerra.
RETIRADO DE PAUTA A REQUERIMENTO DO DEPUTADO LELO COIMBRA.
ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, a deputada Fátima
Bezerra, que reassumira a presidência dos trabalhos durante a reunião,
agradeceu a presença de todos e encerrou os trabalhos às doze horas e
quatro minutos, tendo antes convocado os senhores membros para a reunião
ordinária deliberativa na próxima quarta-feira, dia 15 de junho, às
10 horas, no Plenário 10, para tratar dos assuntos constantes da pauta. O
inteiro teor da reunião foi gravado, passando o arquivo de áudio a
integrar o acervo documental desta reunião, para posterior degravação
mediante solicitação escrita devidamente justificada. E, para constar, eu
__________________, Jairo Luís Brod, lavrei a presente Ata, que por ter
sido lida e aprovada, será assinada pela Presidente Deputada Fátima
Bezerra __________________, e publicada no Diário da Câmara dos
Deputados.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx |