CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
54ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

ATA DA DÉCIMA SÉTIMA REUNIÃO ORDINÁRIA,
REALIZADA EM 8 DE JUNHO DE 2011.

Às dez horas e trinta e sete minutos do dia oito de junho de dois mil e onze, reuniu-se a Comissão de Educação e Cultura, no Anexo II, Plenário 10 da Câmara dos Deputados, com a presença dos Senhores Deputados Fátima Bezerra - Presidente; Lelo Coimbra, Artur Bruno e Alice Portugal - Vice-Presidentes; Alex Canziani, Biffi, Dr. Ubiali, Gastão Vieira, Izalci, Luiz Carlos Setim, Luiz Noé, Mara Gabrilli, Paulo Freire, Paulo Pimenta, Paulo Rubem Santiago, Pedro Uczai, Professora Dorinha Seabra Rezende , Raul Henry, Reginaldo Lopes, Ságuas Moraes, Stepan Nercessian, Tiririca, Waldenor Pereira e Waldir Maranhão - Titulares; Alessandro Molon, Ariosto Holanda, Eduardo Barbosa, Eleuses Paiva, Esperidião Amin, Ivan Valente, João Bittar, Jorginho Mello, José Linhares, Nelson Marchezan Junior, Newton Lima, Oziel Oliveira, Renan Filho, Rogério Peninha Mendonça, Romário e Rosane Ferreira - Suplentes. Deixaram de comparecer os Deputados Antônio Roberto, Joaquim Beltrão, Nazareno Fonteles, Nice Lobão, Pinto Itamaraty, Professor Setimo e Rogério Marinho. ABERTURA: Havendo número regimental, o deputado Lelo Coimbra, 1º Vice-Presidente na direção dos trabalhos, declarou aberta reunião e submeteu à apreciação do plenário as atas da 17ª reunião (ordinária deliberativa) e 18ª reunião (ordinária de audiência pública), realizadas nos dias 1º e 02 de junho de 2011, respectivamente, dispensando suas leituras tendo em vista prévia distribuição aos senhores membros. Em votação, as Atas foram aprovadas à unanimidade, sem alterações. EXPEDIENTE: O deputado Lelo Coimbra lembrou aos membros que o prazo de indicação de candidatos ao Prêmio Darcy Ribeiro de Educação 2011 continuava aberto até sexta-feira, 10/06/2011, podendo as inscrições serem feitas na secretaria da Comissão, tendo esclarecido que até aquele momento haviam sido recebidas dezoito (18) indicações. Em seguida, deu início à Ordem do Dia com a apreciação dos itens da pauta de 1º/06/2011, facultando a palavra aos autores das proposições constantes da mesma, e demais parlamentares que a solicitaram, tendo ainda decidido, de ofício e a pedido de membros, ouvido o Plenário quando foi o caso, sobre a inclusão ou retirada de matérias da pauta, conforme detalhado a seguir: ORDEM DO DIA: A - Discussão e votação das sugestões de emendas a serem oferecidas ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para 2012 (PL nº 02/2011 – CN). O deputado Lelo Coimbra informou que foram recebidas duas sugestões de emendas da Comissão ao PL nº 02/2011 – CN que trata da LDO 2012, tendo procedido à leitura das mesmas, conforme detalhado a seguir: EMENDAS AO TEXTO DA LEI: SUGESTÃO DE EMENDA Nº 01/2011: Ementa: Emenda para não contingenciamento do Ministério da Cultura. Modalidade: Comissão; Tipo de Emenda: Aditiva; Referência: Anexo IV – Inciso I – Item 63; Texto Proposto: Acrescenta-se no anexo IV da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2012, parte II: II) DEMAIS DESPESAS RESSALVADAS, CONFORME O ART. 9º, § 2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 2000: 1. Despesas de GND 3 e 4  dos Programas do Ministério do da Cultura. Justificativa: O orçamento do Ministério da Cultura é a menor dotação dos órgãos do Poder Executivo. Desta forma qualquer limitação da dotação inicialmente prevista no Orçamento da União, compromete em grande escala o desempenho de seus programas e consequentemente a eficácia de suas ações nos diversos setores de sua atuação.  Em 2011, mais de 40% dos recursos previstos foram alvo de contingenciamento, o que gerou uma situação critica em relação a convênios já firmados. O objetivo da presente emenda é garantir que toda a programação do Ministério da Cultura esteja resguardada na Lei Orçamentária Anual, destacando-se, portanto, na Lei de Diretrizes Orçamentárias como "DESPESAS RESSALVADAS", que não são objeto de limitação de empenho para 2012. SUGESTÃO DE EMENDA Nº 02/2011: Ementa: Acrescente-se § 5º ao art. 20; Modalidade: Comissão; Tipo de Emenda: Aditiva; Referência: - Corpo da lei - Artigo 20; Texto Proposto: Acrescente-se § 5º ao art. 20, com a seguinte redação: "§ 5º A vedação prevista no inciso XIII do caput deste artigo não se aplica às destinações para: I - convênios, prêmios, termos de parceria ou instrumentos congêneres frutos de processo seletivo de ampla divulgação; e II - realização de eventos culturais tradicionais, assim considerados aqueles realizados há, no mínimo, cinco anos, ininterruptamente." Justificativa: A Lei nº 12.377, de 30 de dezembro de 2010, alterou a LDO/2011 para estender ao Ministério da Cultura restrição para a transferência de recursos a entidades privadas destinados à realização de eventos. Tal restrição fora idealizada originalmente apenas ao Ministério do Turismo. A inclusão da cultura nessa vedação, além de desconsiderar as peculiaridades dessa pasta, deixou de ser acompanhada da definição do termo "evento", que tampouco é definido pela legislação cultural. Na ausência de uma definição legal, a análise do alcance da vedação baseia-se no senso comum. Partindo-se da definição oferecida Dicionário Aurélio, evento, para o fim que interessa neste contexto, seria "qualquer acontecimento de especial interesse (espetáculo, exposição, competição, etc...), capaz de atrair público e de mobilizar meios de comunicação. Ex.: "A cronologia de eventos de um festival." Desse modo, tendo em vista a abrangência e imprecisão do termo adotado pela referida restrição legal, são inúmeras as repercussões negativas à regular execução das políticas públicas no âmbito do Ministério da Cultura, que passou a ficar impossibilitado de canalizar recursos para a realização de eventos importantes para a cultura brasileira, como as diversas feiras do livro e de cinema (Feira do Livro de Porto Alegre, Bienal do Livro do Rio, Festival de Cinema de Gramado), e ainda festas folclóricas tradicionais com Parintins, Cavalhadas, Boi Bumbá, dentro inúmeros outros exemplos, igualmente impactantes. Propõem-se, portanto, a correção dessa restrição genérica e imprecisa, sem descurar dos ideais de moralidade e impessoalidade que nortearam a sua inclusão na LDO. Discutiram a matéria os deputados Stepan Nercessian, Waldenor Pereira, Professora Dorinha Seabra Resende, Izalci e Lelo Coimbra, tendo havido acordo para reduzir de cinco para três anos o período de tempo previsto no art. 20, §5º, inciso II do projeto de lei, conforme sugestão de emenda nº 02/2011. Submetidas a voto, foram APROVADAS AS SEGUINTES SUGESTÕES DE EMENDAS DA COMISSÃO AO TEXTO DO PL Nº 02/2011 – CN, LDO 2012: SUGESTÃO DE EMENDA Nº 01/2011 (À UNANIMIDADE): Ementa: Emenda para não contingenciamento do Ministério da Cultura. Modalidade: Comissão; Tipo de Emenda: Aditiva; Referência: Anexo IV – Inciso I – Item 63; Texto Proposto: Acrescenta-se no anexo IV da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2012, parte II: II) DEMAIS DESPESAS RESSALVADAS, CONFORME O ART. 9º, § 2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 2000: 1. Despesas de GND 3 e 4  dos Programas do Ministério do da Cultura. Justificativa: O orçamento do Ministério da Cultura é a menor dotação dos órgãos do Poder Executivo. Desta forma qualquer limitação da dotação inicialmente prevista no Orçamento da União, compromete em grande escala o desempenho de seus programas e consequentemente a eficácia de suas ações nos diversos setores de sua atuação.  Em 2011, mais de 40% dos recursos previstos foram alvo de contingenciamento, o que gerou uma situação critica em relação a  convênios já firmados. O objetivo da presente emenda é garantir que toda a programação do Ministério da Cultura esteja resguardada na Lei Orçamentária Anual, destacando-se, portanto, na Lei de Diretrizes Orçamentárias como "DESPESAS RESSALVADAS", que não são objeto de limitação de empenho para 2012. SUGESTÃO DE EMENDA Nº 02/2011(CONTRA O VOTO DO DEPUTADO ARTUR BRUNO E ABSTENÇÃO DO DEPUTADO WALDENOR PEREIRA): Ementa: Acrescente-se § 5º ao art. 20; Modalidade: Comissão; Tipo de Emenda: Aditiva; Referência: - Corpo da lei - Artigo 20; Texto Proposto: Acrescente-se § 5º ao art. 20, com a seguinte redação: "§ 5º A vedação prevista no inciso XIII do caput deste artigo não se aplica às destinações para: I - convênios, prêmios, termos de parceria ou instrumentos congêneres frutos de processo seletivo de ampla divulgação; e II - realização de eventos culturais tradicionais, assim considerados aqueles realizados há, no mínimo, cinco anos, ininterruptamente." Justificativa: A Lei nº 12.377, de 30 de dezembro de 2010, alterou a LDO/2011 para estender ao Ministério da Cultura restrição para a transferência de recursos a entidades privadas destinados à realização de eventos. Tal restrição fora idealizada originalmente apenas ao Ministério do Turismo. A inclusão da cultura nessa vedação, além de desconsiderar as peculiaridades dessa pasta, deixou de ser acompanhada da definição do termo "evento", que tampouco é definido pela legislação cultural. Na ausência de uma definição legal, a análise do alcance da vedação baseia-se no senso comum. Partindo-se da definição oferecida Dicionário Aurélio, evento, para o fim que interessa neste contexto, seria "qualquer acontecimento de especial interesse (espetáculo, exposição, competição, etc...), capaz de atrair público e de mobilizar meios de comunicação. Ex.: "A cronologia de eventos de um festival." Desse modo, tendo em vista a abrangência e imprecisão do termo adotado pela referida restrição legal, são inúmeras as repercussões negativas à regular execução das políticas públicas no âmbito do Ministério da Cultura, que passou a ficar impossibilitado de canalizar recursos para a realização de eventos importantes para a cultura brasileira, como as diversas feiras do livro e de cinema (Feira do Livro de Porto Alegre, Bienal do Livro do Rio, Festival de Cinema de Gramado), e ainda festas folclóricas tradicionais com Parintins, Cavalhadas, Boi Bumbá, dentro inúmeros outros exemplos, igualmente impactantes. Propõem-se, portanto, a correção dessa restrição genérica e imprecisa, sem descurar dos ideais de moralidade e impessoalidade que nortearam a sua inclusão na LDO. Concluída a deliberação e votação das sugestões de emendas ao PL Nº 02/2011 – CN, LDO 2012, foi retomada a apreciação da pauta, conforme detalhado a seguir: B - Requerimentos: 1 - REQUERIMENTO Nº 62/11 - dos Srs. Artur Bruno e Jorginho Mello - que "solicita a realização de Audiência Pública para debater Políticas Públicas de Cultura, a ser realizada em conjunto com a Assembléia Legislativa do Estado do Ceará". Em votação, o requerimento foi APROVADO À UNANIMIDADE. 2 - REQUERIMENTO Nº 63/11 - do Sr. Artur Bruno - que "solicita a realização de Audiência Pública para debater o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e ao Emprego - PRONATEC, a ser realizada em conjunto com a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará". Em votação, o requerimento foi APROVADO À UNANIMIDADE. 3 - REQUERIMENTO Nº 64/11 - do Sr. Biffi e outros - que "solicitam a aprovação de requerimento para a discussão do Projeto de Lei 1209/2011, que institui o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC, com um calendário composto por: seminários nacionais, encontros nas cinco regiões brasileiras, realização de painéis estaduais, além de audiências públicas na Câmara dos Deputados". Discutiram a matéria os deputados Gastão Vieira, Jorginho Melo, Artur Bruno, Professora Dorinha Seabra Resende, Waldenor Pereira e Pedro Uczai. Em votação, o requerimento foi APROVADO À UNANIMIDADE. C - Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: PRIORIDADE: 4 - PROJETO DE LEI Nº 313/07 - do Sr. Maurício Trindade - que "Altera a Lei n.º 9.263, de 12 de janeiro de 1996, que regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências". (Apensados: PL 1308/2007, PL 1413/2007, PL 1686/2007 e PL 2464/2007) RELATORA: Deputada ALICE PORTUGAL. PARECER: pela rejeição deste, do PL 1308/2007, do PL 1413/2007, do PL 1686/2007, e do PL 2464/2007, apensados. A relatora leu o seu voto. Em votação, foi APROVADO POR UNANIMIDADE O PARECER. D - Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: PRIORIDADE: 5 - PROJETO DE LEI Nº 2.051/96 - do Sr. Ricardo Barros - que "dispõe sobre a assistência médica, hospitalar e educacional gratuita aos ex-combatentes e a seus dependentes, prevista no inciso IV do artigo 53 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias". (Apensados: PL 2712/2000 e PL 4785/2009) RELATOR: Deputado ROGÉRIO PENINHA MENDONÇA. PARECER: pela rejeição deste, do PL 2712/2000, e do PL 4785/2009, apensados. O relator leu o seu voto. Em votação, foi APROVADO POR UNANIMIDADE O PARECER. 6 - PROJETO DE LEI Nº 5.457/09 - do Senado Federal - Aloizio Mercadante - (PLS 120/2003) - que "veda a cobrança de qualquer valor em processos seletivos de ingresso em cursos de graduação de instituições públicas federais de educação superior para os candidatos que menciona". RELATOR: Deputado MAURO BENEVIDES. PARECER: pela aprovação. RETIRADO DE PAUTA, DE OFÍCIO. 7 - PROJETO DE LEI Nº 5.734/09 - do Senado Federal - Maria do Carmo Alves - (PLS 257/2006) - que "autoriza o Poder Executivo a criar a Universidade Federal para o Desenvolvimento do Baixo São Francisco, com sede na cidade de Propriá, no Estado de Sergipe". RELATOR: Deputado PAULO FREIRE. PARECER: pela rejeição. RETIRADO DE PAUTA, DE OFÍCIO. 8 - PROJETO DE LEI Nº 6.583/09 - do Senado Federal - Flávio Arns - (PLS 430/2008) - que "autoriza o Poder Executivo a criar campus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (Instituto Federal) do Paraná no Município de Nova Laranjeiras, no Estado do Paraná". RELATOR: Deputado ROGÉRIO MARINHO. PARECER: pela rejeição, com envio de Indicação ao Poder Executivo. RETIRADO DE PAUTA, DE OFÍCIO. 9 - PROJETO DE LEI Nº 6.755/10 - do Senado Federal - Flávio Arns - (PLS 414/2008) - que "altera a redação dos arts. 4º, 6º, 29, 30, 32 e 87 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que "estabelece as diretrizes e bases da educação nacional", dispondo sobre a educação infantil até os 5 (cinco) anos de idade e o ensino fundamental a partir dessa idade". (Apensados: PL 1558/2007, PL 2632/2007 (Apensados: PL 4049/2008 (Apensado: PL 6843/2010), PL 4812/2009 e PL 6300/2009) e PL 7974/2010) RELATOR: Deputado JOAQUIM BELTRÃO. PARECER: pela rejeição deste, do PL 4049/2008, do PL 4812/2009, do PL 6300/2009, do PL 6843/2010, do PL 1558/2007, e do PL 2632/2007, apensados, e pela aprovação do PL 7974/2010, apensado. RETIRADO DE PAUTA PELO RELATOR. 10 - PROJETO DE LEI Nº 7.278/10 - do Senado Federal - Eduardo Azeredo - (PLS 23/2010) - que "denomina "Avenida de Integração Prefeito Olavo de Matos" o trecho da BR-259 que liga os Municípios de Curvelo e Inimutaba, no Estado de Minas Gerais". RELATOR: Deputado REGINALDO LOPES. PARECER: pela aprovação. RETIRADO DE PAUTA, DE OFÍCIO. 11 - PROJETO DE LEI Nº 7.294/10 - do Senado Federal - Adelmir Santana - (PLS 491/2009) - que "institui o Dia do Empreendedor Individual". RELATOR: Deputado ESPERIDIÃO AMIN. PARECER: pela aprovação. RETIRADO DE PAUTA, DE OFÍCIO. 12 - PROJETO DE LEI Nº 7.504/10 - do Senado Federal - Sérgio Zambiasi - (PLS 51/2010) - que "dispõe sobre a inscrição do nome do Padre Roberto Landell de Moura no Livro dos Heróis da Pátria" (Apensado: PL 869/2011) RELATOR: Deputado RAUL HENRY. PARECER: pela aprovação deste, e pela rejeição do PL 869/2011, apensado. O relator leu o seu voto. Manifestou-se o deputado Gastão Vieira. Em votação, o foi APROVADO POR UNANIMIDADE O PARECER. TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA: 13 - PROJETO DE LEI Nº 6.089/05 - do Sr. Alex Canziani - que "inclui novo inciso ao art. 70 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB". (Apensado: PL 1109/2007 (Apensado: PL 1123/2007)) RELATOR: Deputado ESPERIDIÃO AMIN. PARECER: pela rejeição deste, do PL 1109/2007, e do PL 1123/2007, apensados. RETIRADO DE PAUTA A REQUERIMENTO DO DEPUTADO ALEX CANZIANI. 14 - PROJETO DE LEI Nº 4.768/09 - do Sr. Arnaldo Faria de Sá - que "institui o Dia Nacional da Indústria Farmacêutica". RELATORA: Deputada ROSANE FERREIRA. PARECER: pela rejeição. RETIRADO DE PAUTA A REQUERIMENTO DO DEPUTADO ALEX CANZIANI. 15 - PROJETO DE LEI Nº 5.275/09 - da Sra. Gorete Pereira - que "denomina Hospital Núbia Brasileiro o Hospital da Mulher de Fortaleza, localizado em Fortaleza, Estado do Ceará". RELATOR: Deputado ARTUR BRUNO. PARECER: pela rejeição. O relator leu o seu voto. Em votação, foi APROVADO POR UNANIMIDADE O PARECER. 16 - PROJETO DE LEI Nº 5.483/09 - do Sr. Aelton Freitas - que "denomina "Trevo Rodoviário Orlando Nunes de Paula" o trevo que cruza a BR-364 com a BR-497, próxima à cidade de Campina Verde, Estado de Minas Gerais". RELATOR: Deputado REGINALDO LOPES. PARECER: pela aprovação. NÃO DELIBERADO. 17 - PROJETO DE LEI Nº 5.777/09 - da Sra. Gorete Pereira - que "denomina Metrô Governador Virgílio Távora, o Metrô de Fortaleza - Metrofor, no Estado do Ceará". RELATOR: Deputado ARTUR BRUNO. PARECER: pela rejeição. O relator leu o seu voto. Em votação, foi APROVADO POR UNANIMIDADE O PARECER. 18 - PROJETO DE LEI Nº 6.131/09 - do Sr. Gilmar Machado - que "denomina "Viaduto Homero Santos" o viaduto de duas passagens superiores, sendo uma na Av. Europa e outra na Rua Londres, ligando os bairros Tibery e Custódio Pereira da cidade de Uberlândia, no Estado de Minas Gerais". RELATOR: Deputado REGINALDO LOPES. PARECER: pela aprovação. NÃO DELIBERADO. 19 - PROJETO DE LEI Nº 6.712/09 - do Senado Federal - Pedro Simon - (PLS 448/2007) - que "dispõe sobre auxílio financeiro da União aos Institutos Históricos e Geográficos". RELATOR: Deputado PAULO RUBEM SANTIAGO. PARECER: pela aprovação. NÃO DELIBERADO. 20 - PROJETO DE LEI Nº 6.723/10 - do Sr. Lincoln Portela - que "dispõe sobre a criação do Jovem Cidadão para promover o Turismo Cívico em Brasília, Capital Federal, de estudantes de ensino fundamental de todo o País". RELATOR: Deputado ARIOSTO HOLANDA. PARECER: pela rejeição, com envio de Indicação ao Poder Executivo. NÃO DELIBERADO. 21 - PROJETO DE LEI Nº 7.011/10 - do Sr. Otavio Leite - que "reduz a zero as alíquotas da contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS e dá outras providências". RELATOR: Deputado JOAQUIM BELTRÃO. PARECER: pela aprovação. NÃO DELIBERADO. 22 - PROJETO DE LEI Nº 7.075/10 - do Sr. Décio Lima - que "declara o município de Porto União, no Estado de Santa Catarina, Capital Nacional do Steinhaeger e do Xixo". RELATOR: Deputado REGINALDO LOPES. PARECER: pela aprovação. NÃO DELIBERADO. 23 - PROJETO DE LEI Nº 7.263/10 - do Sr. Marcelo Almeida - que "institui o Prêmio José Ephim Mindlin" (Apensado: PL 7499/2010) RELATOR: Deputado PAULO RUBEM SANTIAGO. PARECER: pela aprovação deste, e pela rejeição do PL 7499/2010, apensado. NÃO DELIBERADO. 24 - PROJETO DE LEI Nº 7.447/10 - do Sr. Luiz Alberto - que "estabelece diretrizes e objetivos para as políticas públicas de desenvolvimento sustentável dos povos e comunidades tradicionais". RELATOR: Deputado PAULO RUBEM SANTIAGO. PARECER: pela aprovação. RETIRADO DE PAUTA PELO RELATOR. 25 - PROJETO DE LEI Nº 75/11 - do Sr. Luiz Pitiman - que "dispõe sobre o atendimento em creches domiciliares das crianças de 0 a 3 anos em consonância com o que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 1990) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, (Lei nº 9.394 de 1996)". RELATORA: Deputada PROFESSORA DORINHA SEABRA REZENDE. PARECER: pela rejeição. Manifestaram-se a relatora e a deputada Fátima Bezerra. RETIRADO DE PAUTA A REQUERIMENTO DO DEPUTADO LELO COIMBRA. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, a deputada Fátima Bezerra, que reassumira a presidência dos trabalhos durante a reunião, agradeceu a presença de todos e encerrou os trabalhos às doze horas e quatro minutos, tendo antes convocado os senhores membros para a reunião ordinária deliberativa na próxima quarta-feira, dia 15 de junho, às 10 horas, no Plenário 10, para tratar dos assuntos constantes da pauta. O inteiro teor da reunião foi gravado, passando o arquivo de áudio a integrar o acervo documental desta reunião, para posterior degravação mediante solicitação escrita devidamente justificada. E, para constar, eu __________________, Jairo Luís Brod, lavrei a presente Ata, que por ter sido lida e aprovada, será assinada pela Presidente Deputada Fátima Bezerra __________________, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx