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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
PROJETO DE LEI Nº 1.089, DE 2003
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Substitutivo do Senado do Projeto de Lei nº 1.089/2003, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Maurício Quintella Lessa. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Maurício Rands - Presidente, Antonio Carlos Biscaia e Nelson Trad - Vice-Presidentes, Antonio Carlos Magalhães Neto, Bosco Costa, Carlos Mota, Carlos Rodrigues, Darci Coelho, Dimas Ramalho, Edna Macedo, Ildeu Araujo, Jefferson Campos, João Almeida, João Paulo Gomes da Silva, José Divino, José Eduardo Cardozo, José Roberto Arruda, Juíza Denise Frossard, Luiz Eduardo Greenhalgh, Marcelo Ortiz, Odair Cunha, Osmar Serraglio, Reginaldo Germano, Vicente Arruda, Vilmar Rocha, Wagner Lago, André de Paula, Colbert Martins, Coriolano Sales, Dra. Clair, Fernando Coruja, Isaías Silvestre, José Pimentel, Luiz Couto, Mauro Benevides, Neucimar Fraga, Ronaldo Caiado e Sandra Rosado. Sala da Comissão, em 19 de outubro de 2004.
Deputado
MAURÍCIO RANDS
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