CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA


PROJETO DE LEI Nº 176-B, DE 2007


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 176-B/2007 e do Substitutivo da Comissão de Educação e Cultura, com subemenda, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Paes Landim. O Deputado Alexandre Leite apresentou voto em separado.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Arthur Oliveira Maia - Vice-Presidente no exercício da Presidência, João Paulo Cunha - Presidente e Vicente Candido - Vice-Presidente, Alessandro Molon, Anthony Garotinho, Antonio Bulhões, Brizola Neto, Danilo Forte, Dimas Fabiano, Dr. Grilo, Edson Silva, Esperidião Amin, Fábio Ramalho, Fabio Trad, Felipe Maia, Félix Mendonça Júnior, Henrique Oliveira, Jorginho Mello, Jutahy Junior, Luiz Couto, Marçal Filho, Marcos Medrado, Maurício Quintella Lessa, Mauro Benevides, Mendes Ribeiro Filho, Mendonça Filho, Mendonça Prado, Osmar Serraglio, Paes Landim, Pastor Marco Feliciano , Roberto Freire, Ronaldo Fonseca, Rubens Otoni, Sandra Rosado, Wilson Filho, Alexandre Leite, Assis Carvalho, Daniel Almeida, Gean Loureiro, Leandro Vilela, Márcio Macêdo, Moreira Mendes e Sérgio Barradas Carneiro.

Sala da Comissão, em 2 de junho de 2011.

 

        Deputado ARTHUR OLIVEIRA MAIA 
     Presidente em exercício

 

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA

SUBEMENDA MODIFICATIVA ADOTADA PELA CCJC AO SUBSTITUTIVO DA CEC AO PROJETO DE LEI Nº 176-B, DE 2007

 

 

Substitua-se na ementa e no art. 1º do Substitutivo a expressão “instituições públicas” por “instituições federais”.

 

Sala da Comissão, em 02 de julho de 2011.

     Deputado ARTHUR OLIVEIRA MAIA

        Presidente em exercício