CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA


PROJETO DE LEI Nº 1.200-A, DE 2003


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.200-A/2003, nos termos do Substitutivo da Comissão de Educação e Cultura, com subemenda, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Maurício Quintella Lessa.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Arthur Oliveira Maia - Vice-Presidente no exercício da Presidência, João Paulo Cunha - Presidente e Vicente Candido - Vice-Presidente, Alessandro Molon, Anthony Garotinho, Antonio Bulhões, Brizola Neto, Danilo Forte, Dimas Fabiano, Dr. Grilo, Edson Silva, Esperidião Amin, Fábio Ramalho, Fabio Trad, Felipe Maia, Félix Mendonça Júnior, Henrique Oliveira, Jorginho Mello, Jutahy Junior, Luiz Couto, Marçal Filho, Marcos Medrado, Maurício Quintella Lessa, Mauro Benevides, Mendes Ribeiro Filho, Mendonça Filho, Mendonça Prado, Osmar Serraglio, Paes Landim, Pastor Marco Feliciano , Roberto Freire, Ronaldo Fonseca, Rubens Otoni, Sandra Rosado, Wilson Filho, Alexandre Leite, Assis Carvalho, Daniel Almeida, Gean Loureiro, Leandro Vilela, Márcio Macêdo, Moreira Mendes e Sérgio Barradas Carneiro.

Sala da Comissão, em 2 de junho de 2011.

 

       Deputado ARTHUR OLIVEIRA MAIA 
      Presidente em exercício

 

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA

SUBEMENDA ADITIVA ADOTADA PELA CCJC AO SUBSTITUTIVO

DA CEC AO PROJETO DE LEI No 1.200-A, DE 2003

 

 

 

Acrescente-se ao Substitutivo aprovado pela Comissão de Educação e Cultura ementa com a seguinte redação:

 

“Altera o art. 9º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.”

 

Sala da Comissão, em 02  de junho  de 2011.

                    Deputado ARTHUR OLIVEIRA MAIA

Presidente em exercício