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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
PROJETO DE LEI Nº 1.200-A, DE 2003
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.200-A/2003, nos termos do Substitutivo da Comissão de Educação e Cultura, com subemenda, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Maurício Quintella Lessa. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Arthur Oliveira Maia - Vice-Presidente no exercício da Presidência, João Paulo Cunha - Presidente e Vicente Candido - Vice-Presidente, Alessandro Molon, Anthony Garotinho, Antonio Bulhões, Brizola Neto, Danilo Forte, Dimas Fabiano, Dr. Grilo, Edson Silva, Esperidião Amin, Fábio Ramalho, Fabio Trad, Felipe Maia, Félix Mendonça Júnior, Henrique Oliveira, Jorginho Mello, Jutahy Junior, Luiz Couto, Marçal Filho, Marcos Medrado, Maurício Quintella Lessa, Mauro Benevides, Mendes Ribeiro Filho, Mendonça Filho, Mendonça Prado, Osmar Serraglio, Paes Landim, Pastor Marco Feliciano , Roberto Freire, Ronaldo Fonseca, Rubens Otoni, Sandra Rosado, Wilson Filho, Alexandre Leite, Assis Carvalho, Daniel Almeida, Gean Loureiro, Leandro Vilela, Márcio Macêdo, Moreira Mendes e Sérgio Barradas Carneiro. Sala da Comissão, em 2 de junho de 2011.
Deputado ARTHUR
OLIVEIRA MAIA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE
CIDADANIA
SUBEMENDA ADITIVA ADOTADA PELA
CCJC AO SUBSTITUTIVO
DA CEC AO PROJETO DE LEI No 1.200-A, DE
2003
Acrescente-se
ao Substitutivo aprovado pela Comissão de Educação e Cultura ementa com a
seguinte redação: “Altera o art. 9º da Lei nº 9.394, de
20 de dezembro de 1996.” Sala da
Comissão, em 02 de junho de 2011.
Deputado ARTHUR OLIVEIRA MAIA
Presidente
em exercício
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