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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
54ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
PAUTA DE
REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 01/06/2011
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 08
HORÁRIO: 10h |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 29/11 - dos Srs. Nelson Marquezelli e César Halum - que "requerimento de realização de audiência pública para discutir o processo de privatização das Rodovias Federais do Brasil e o desequilíbrio econômico-financeiros dos contratos de concessão de rodovias firmados na década de 90". |
| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 34/11 - do Sr. Dimas Ramalho - que "requer a realização de Audiência Pública para tratar de questões relativas a cobranças indevidas de tarifas bancárias por parte das instituições financeiras que menciona". |
| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 3 - |
PROPOSTA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 60/97
- do Sr. Celso Russomanno - (PL 60/1997) - que "propõe que a Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias fiscalize o Ministério da Aeronáutica, em sua atuação de controle dos procedimentos de manutenção de aeronaves, de segurança e de proteção ao vôo".
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| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.621/09
- do Sr. Antonio Bulhões - que "altera o art. 31 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para dispor sobre regras de validade de produtos colocados à venda ao consumidor".
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| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.063/09
- do Sr. Beto Faro - que "veda a cobrança de taxas pelas operadoras de cartão de crédito para transferência de pontos dos clientes para outros programas de fidelidade ou para recebimento de prêmios, no âmbito dos programas correspondentes".
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.409/10
- do Sr. Fábio Faria - que "dispõe sobre a obrigatoriedade das agências de automóveis, novos ou usados, informarem o valor dos tributos e eventuais multas para que o veículo possa circular livremente".
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 214/11
- do Sr. Sandes Júnior - que "altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para ampliar o conceito de fornecedor, aumentar os prazos para reclamação por vícios aparentes e determinar o reinício da contagem desses prazos, após o atendimento da reclamação pelo fornecedor".
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