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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
54ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
PAUTA DE
REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 01/06/2011
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 16
HORÁRIO: 10h |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 26/11 - do Sr. João Arruda - que "requer a criação da Subcomissão Permanente de Tragédias e Desastres em Áreas Urbanas". |
| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 27/11 - dos Srs. Arnaldo Jardim e Arnaldo Jordy - que "requer seja acrescido o nome do Dr. Cândido Paraguassu Eleres, Consultor Técnico da Prefeitura de Belém como convidado à lista constante do Req. 13.2011 aprovado nesta Comissão". |
| 3 - |
REQUERIMENTO Nº 28/11 - do Sr. Arnaldo Jardim - que "requer a convocação do Senhor Antônio Palocci Filho, Ministro Chefe da Casa Civil para prestar esclarecimentos sobre o cancelamento dos empenhos de restos a pagar não processados dos exercícios 2007, 2008 e 2009 e sobre outros assuntos de competência de sua pasta e que tenham relação com o campo temático da Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU)". |
| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| PRIORIDADE |
| 4 - |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 394/08
- do Sr. José Airton Cirilo - que "autoriza os Estados a legislar sobre o transporte remunerado de passageiros em motocicletas e motonetas moto-táxi".
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| 5 - |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 24/11
- do Sr. Guilherme Campos - que "dispõe sobre normas gerais para o exercício da competência comum da União, Estados e Municípios, referentes a regiões metropolitanas, e dá outras providências".
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| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| PRIORIDADE |
| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.900/09
- do Senado Federal - Marisa Serrano - (PLS 69/2008) - que "altera a Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, para tornar obrigatória a construção de estabelecimento de educação infantil nos conjuntos habitacionais de interesse social financiados por recursos públicos".
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.803/10
- do Senado Federal - Marcelo Crivella - (PLS 219/2003) - que "altera o § 1º do art. 1.331 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), no que tange ao critério de fixação da fração ideal e às disposições sobre alienação e locação de abrigos para veículos em condomínios edilícios".
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