CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
54ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 26/05/2011

LOCAL: Anexo II, Plenário 01
HORÁRIO: 10h

A -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

1 -

PROJETO DE LEI Nº 1.200/03 - do Sr. Ivan Valente - que "altera os artigos 9º e 45 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996".
RELATOR: Deputado MAURÍCIO QUINTELLA LESSA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, nos termos do Substitutivo da Comissão de Educação e Cultura, com subemenda.
(Avulso Nº 221)


2 -

PROJETO DE LEI Nº 5.802/05 - do Sr. Edson Ezequiel - que ""Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que "Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional"".
RELATOR: Deputado PAES LANDIM.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
(Avulso Nº 222)


3 -

PROJETO DE LEI Nº 176/07 - do Sr. Fábio Souto - que "veda a cobrança de taxa de inscrição em vestibular para alunos egressos da rede pública de ensino".
RELATOR: Deputado PAES LANDIM.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e do Substitutivo da Comissão de Educação e Cultura, com subemenda.
(Avulso Nº 224)


4 -

PROJETO DE LEI Nº 1.050/07 - do Sr. Otavio Leite - que "dispõe sobre a utilização das áreas públicas de unidades de conservação ambiental integrantes do S.N.U.C. (Sistema Nacional de Unidades de Conservação), de unidades militares e prédios públicos em geral, particularmente os destinados às unidades educacionais, por grupos oficiais de Escoteiros e Bandeirantes, e dá outras providências".
RELATOR: Deputado SARNEY FILHO.
PARECER: pela inconstitucionalidade.
(Avulso Nº 226)


5 -

PROJETO DE LEI Nº 3.546/08 - do Sr. Eduardo Cunha - que "torna obrigatório a veiculação de mensagens educativas nas capas e contracapas dos cadernos escolares adquiridos pela rede pública em todo o País, proibindo a veiculação de mensagens promocionais de realizações governamentais".
RELATOR: Deputado JOÃO MAGALHÃES.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, nos termos do Substitutivo da Comissão de Educação e Cultura.
(Avulso Nº 227)


6 -

PROJETO DE LEI Nº 4.314/08 - do Sr. Gonzaga Patriota - que "dispõe sobre a denominação do prédio da Administração da sede da Universidade Federal do Vale do São Francisco, localizado na cidade de Petrolina / PE".
RELATOR: Deputado WOLNEY QUEIROZ.
PARECER: pela inconstitucionalidade.
(Avulso Nº 228)