CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA


PROJETO DE LEI Nº 4.479-B, DE 2004


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com emenda, do Projeto de Lei nº 4.479-B/2004, do de nº 4.826/2005, apensado, e da Emenda da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado  nos termos do Parecer da Relatora, Deputada Sandra Rosado.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

João Paulo Cunha - Presidente, Arthur Oliveira Maia, Vicente Candido e Cesar Colnago - Vice-Presidentes, Alessandro Molon, Almeida Lima, Anthony Garotinho, Antonio Bulhões, Arnaldo Faria de Sá, Bonifácio de Andrada, Brizola Neto, Carlos Bezerra, Danilo Forte, Delegado Protógenes, Dr. Grilo, Efraim Filho, Esperidião Amin, Evandro Milhomen, Fábio Ramalho, Fabio Trad, Felipe Maia, Félix Mendonça Júnior, Gabriel Chalita, Henrique Oliveira, João Campos, João Paulo Lima, Jorginho Mello, José Mentor, Luiz Carlos, Luiz Couto, Marcos Medrado, Maurício Quintella Lessa, Mauro Benevides, Mendes Ribeiro Filho, Nelson Pellegrino, Odair Cunha, Osmar Serraglio, Paes Landim, Pastor Marco Feliciano , Ricardo Berzoini, Roberto Freire, Roberto Teixeira, Ronaldo Fonseca, Rubens Otoni, Sandra Rosado, Wilson Filho, Arolde de Oliveira, Bruna Furlan, Cida Borghetti, Francisco Escórcio, Gean Loureiro, Gonzaga Patriota, Hugo Leal, José Nunes, Marina Santanna, Pauderney Avelino, Ricardo Tripoli, Sandes Júnior, Sandro Mabel e Valtenir Pereira.

Sala da Comissão, em 24 de maio de 2011.

 

          Deputado JOÃO PAULO CUNHA
           Presidente

COMISSÃO de constituição e justiça e de cidadania

 

 

EMENDA ADOTADA PELA CCJC AO PROJETO DE LEI No 4.479-B, DE 2004

         (Apenso o Projeto de Lei nº 4.826/2005)

 

 

Acrescente ao principal, Projeto de lei nº 4.479, de 2004, à emenda que lhe foi apresentada na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e ao apensado, Projeto de lei nº 4.826, de 2005, a expressão “NR” após as modificações que pretendem introduzir na legislação em vigor.

 

Sala da Comissão, em 24  de  maio    2011.

                       Deputado JOÃO PAULO CUNHA

                                             Presidente