CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
54ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 05/05/2011

LOCAL: Anexo II, Plenário 01
HORÁRIO: 10h

A -

Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:


URGENTE

1 -

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.721/10 - da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional - (MSC 158/2010) - que "aprova o texto do Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Maláui, celebrado em Brasília, em 16 de setembro de 2009".
RELATOR: Deputado MAURO BENEVIDES.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
(Avulso Nº 157)


2 -

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.835/10 - da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional - (MSC 71/2010) - que "aprova o Texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Moçambique no Domínio da Defesa, assinado em Maputo, em 26 de março de 2009".
RELATOR: Deputado MAURO BENEVIDES.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
(Avulso Nº 158)


3 -

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.836/10 - da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional - (MSC 73/2010) - que "aprova o Texto do Acordo de Cooperação em Agricultura entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Uzbequistão, assinado em Brasília, em 28 de maio de 2009".
RELATOR: Deputado MAURO BENEVIDES.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
(Avulso Nº 159)


4 -

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.863/10 - da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional - (MSC 209/2010) - que "aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guiana para o Estabelecimento de Regime Especial Fronteiriço e de Transporte para as Localidades de Bonfim (Brasil) e de Lethem (Guiana), assinado em Bonfim-RR, em 14 de setembro de 2009".
RELATOR: Deputado LUIZ CARLOS.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
(Avulso Nº 170)


5 -

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.865/10 - da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional - (MSC 160/2010) - que "aprova o texto do Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Helênica em Assuntos Econômicos, Científicos, Tecnológicos e de Inovação, celebrado em Atenas, em 3 de abril de 2009, nos termos do projeto de decreto legislativo que apresentamos a seguir"
RELATOR: Deputado GABRIEL CHALITA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
(Avulso Nº 171)


6 -

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 16/11 - da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional - (MSC 591/2010) - que "aprova o texto do Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Comunidade de Dominica, assinado em Brasília, em 26 de abril de 2010".
RELATOR: Deputado ANDRÉ DIAS.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
(Avulso Nº 172)


PRIORIDADE

7 -

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 216/09 - do Sr. Alex Canziani - que "acrescenta o art. 227-A ao Regimento Interno, dispondo sobre o direito dos Deputados de participar de cursos, seminários, congressos e outros eventos relevantes para o exercício da atividade parlamentar".
RELATOR: Deputado OSMAR SERRAGLIO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
(Avulso Nº 160)


DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

8 -

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 380/09 - do Sr. Carlos Sampaio - que "cria os §§ 5º, 6º e 7º, do art. 55 da Constituição Federal, fortalecendo os Conselhos de Ética da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, de forma a permitir que suas decisões sejam respeitadas".
RELATOR: Deputado VIEIRA DA CUNHA.
PARECER: pela admissibilidade.
Vista conjunta aos Deputados Bonifácio de Andrada, Luiz Couto, Pastor Marco Feliciano, Pedro Uczai e Roberto Teixeira, em 19/04/2011.
(Avulso Nº 109)


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

9 -

PROJETO DE LEI Nº 1.587/07 - do Sr. Chico D'Angelo - que "dispõe sobre a regulamentação do exercício da Perfusão Cardiocirculatória e Respiratória".
RELATOR: Deputado ARNALDO FARIA DE SÁ.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, nos termos do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, com subemendas; e pela rejeição das Emendas da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
Vista ao Deputado Pedro Uczai, em 19/04/2011.
(Avulso Nº 107)


B -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


PRIORIDADE

10 -

PROJETO DE LEI Nº 6.707/06 - do Senado Federal - Marcelo Crivella - (PLS 420/2003) - que "altera o art. 15 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que "Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos Agentes Públicos nos Casos de Enriquecimento Ilícito no Exercício de Mandato, Cargo, Emprego ou Função na Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional e dá outras providências", estabelecendo prazo e sanção em virtude da comunicação de instauração de processo administrativo, e dá outras providências".
RELATOR: Deputado BONIFÁCIO DE ANDRADA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, nos termos do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, com subemenda.
(Avulso Nº 173)


11 -

PROJETO DE LEI Nº 3.116/08 - do Senado Federal - Marcelo Crivella - (PLS 98/2007) - que "veda o emprego de práticas que estimulem o aumento de velocidade por motociclistas profissionais".
RELATOR: Deputado HUGO LEAL.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
(Avulso Nº 174)


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

12 -

PROJETO DE LEI Nº 6.289/09 - do Sr. Alex Canziani - que "altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a incluir na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, a rodovia de ligação que permitirá o acesso ao Instituto Federal do Paraná - IFPR (Campus Jacarezinho)".
RELATOR: Deputado OSMAR SERRAGLIO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
(Avulso Nº 161)