Projeto de Lei             de 2002

Do Sr. Deputado José Carlos Coutinho

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

“Estabelece passagem subsidiada para estudantes nos transportes coletivos intermunicipais e interestaduais e dá outras providências”.  

 

 

 

 

 

 

O Congresso Nacional  decreta:

 

 

 

 

 

 

Art. 1º Os estudantes de qualquer nível de ensino têm direito à passagem subsidiada, em pelo menos 50% (cinqüenta por cento) de seu valor, nos transportes coletivos intermunicipais, em todo o território nacional.    

Art. 2º Para usufruir do direito assegurado por esta lei, os estudantes deverão apresenta documentos comprobatórios de domicílio na instituição de ensino e indicação das linhas de transporte a ser utilizadas.

Art.3º O Poder Executivo regulamentará esta lei prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.         

Art. 4.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.      

          

 

 

Justificativa

 

 

O custo dos transportes representa uma das maiores dificuldades para estudantes que são obrigados a fazer grandes deslocamentos de sua residência ou local de trabalho até a escola.

Na área rural, por exemplo, é comum os municípios menores só oferecerem as quatro séries do ensino fundamental, quando muito. Daí resulta que, se quiser continuar os estudos, o aluno é obrigado a deslocar-se diariamente para municípios vizinhos, que ofereçam as séries restantes.

Em outros casos, terminada a oitava série, os alunos não encontram escolas de 2º grau no município em que moram. O problema agrava-se no ensino superior, pois, de cada cem alunos que iniciam a primeira série do 1º grau, apenas 5,9% chega à universidade. Isso porque, entre outros fatores, as instituições de ensino superior se concentram geralmente nas maiores cidades ou nas capitais.

E esses cidadãos privados de ensino ou sobrecarregados com o custo dos transportes pertencem às camadas mais pobres da população, que vive nas cidades circunvizinhas porque não podem pagar os altos preços dos terrenos e imóveis nas metrópoles e capitais.

Por isso, considerando que o projeto contribui para a correção da desigualdade entre ricos e pobres, ao permitir a ascensão das camadas mais desfavorecidas da população, solicito o apoio de meus Ilustres Colegas.                                

                     

Sala das Sessão, 17 de abril de 2002.

 

 

 

 

Deputado José Carlos Coutinho

PFL-RJ