CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DA AMAZÔNIA, INTEGRAÇÃO NACIONAL E DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
54ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 13/4/2011

LOCAL: Anexo II, Plenário 15
HORÁRIO: 10h

A -

Requerimentos:


1 -

REQUERIMENTO Nº 29/11 - do Sr. Zé Geraldo - que "propõe a criação, na Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional, de uma Subcomissão Permanente para tratar assuntos específicos de usinas hidrelétricas na Amazônia".


2 -

REQUERIMENTO Nº 30/11 - do Sr. Gladson Cameli - que "solicita seja convidada a Sra. Ministra de Estado da Pesca e Aquicultura a comparecer a esta Comissão para prestar esclarecimentos sobre propostas de investimentos que serão aplicadas no âmbito da Amazônia voltada para área pesqueira e aquicultura".


3 -

REQUERIMENTO Nº 31/11 - do Sr. Neri Geller - que "requer sejam convidados também os Senhores Léo Bilibio, Presidente da Associação do Pontal do Marape-MT e  Senhor José Pereira, Presidente do Sindicato Rural dos Trabalhadores de Tapurah-MT, para a Audiência Pública que irá discutir a regularização fundiária nos municípios de Tapurah, Itanhangá, Comodoro, na região do Pontal do Marape, em Mato Grosso e no Distrito de Groslândia no perímetro urbano de Lucas do Verde; Mato Grosso, constante do Requerimento nº 12/2011, aprovado em 23/3/2011, por este Colegiado."


B -

Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:


PRIORIDADE

4 -

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 2/11 - do Sr. Otavio Leite - que "inclui art. 17-A e parágrafo no art. 65 e altera a descrição da Subseção I da Seção I do Capítulo IV da Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000".
RELATOR: Deputado MARCIO BITTAR.
PARECER: pela aprovação.


C -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


PRIORIDADE

5 -

PROJETO DE LEI Nº 1.097/07 - do Senado Federal - Paulo Octávio - (PLS 364/2003) - que "altera o art. 4º da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, que regulamenta o art. 159, inciso I, alínea "c", da Constituição Federal, institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, o Fundo Constitucional do Nordeste - FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO e dá outras providências".
RELATOR: Deputado VALTENIR PEREIRA.
PARECER: pela aprovação.