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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE TURISMO E DESPORTO
54ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
PAUTA DE
REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 06/04/2011
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 05
HORÁRIO: 14h |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 28/11 - do Sr. Ruy Carneiro - que "requer a realização de Audiência Pública para debater sobre a política governamental de combate à exploração sexual infantil e ao turismo sexual. " |
| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 30/11 - do Sr. André Figueiredo - que "requer a realização de audiência pública para debater a falta de vôos internacionais com destino/origem nas capitais do nordeste do Brasil". |
| 3 - |
REQUERIMENTO Nº 31/11 - do Sr. Otavio Leite e outros - que "requer Audiência Pública com convidados para discussão da importância da Educação Física no Brasil, especialmente no contexto do atual período brasileiro quanto a realização de Mega Eventos Esportivos nos próximos 5 anos e Projetos como o "Professores Sem Fronteiras" da Federation Internacionale de Education Physique - FIEP/Brasil". |
| 4 - |
REQUERIMENTO Nº 32/11 - do Sr. Vicente Candido - que "requer a realização de Estudo para Projeto de Lei sobre Programa de Esporte Educacional". |
| 5 - |
REQUERIMENTO Nº 33/11 - do Sr. Valadares Filho - que "requer a realização de audiência pública para discutir a formulação de um Plano Nacional de Formação de Atletas, no âmbito das ações educativas brasileiras, como parte das ações de preparação para as Olimpíadas de 2016". |
| 6 - |
REQUERIMENTO Nº 34/11 - da Comissão de Turismo e Desporto - que "requer a participação de servidores da Comissão de Turismo e Desporto - CTD, no acompanhamento dos Fóruns Estaduais que se realizarão nas doze cidades que sediarão chaves da Copa 2014". |
| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| PRIORIDADE |
| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.757/10
- do Senado Federal - Renan Calheiros - (PLS 268/2009) - que "altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que "dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência fisica, e dá outras providências", para dispor sobre a isenção de automóveis com capacidade para até 7 (sete) passageiros, destinados à utilização na categoria de aluguel (táxi)".
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