CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 443-A, DE 2009, DO SR. BONIFÁCIO DE ANDRADA, ESTABELECENDO QUE "O SUBSÍDIO DO GRAU OU NÍVEL MÁXIMO DAS CARREIRAS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, DAS PROCURADORIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL CORRESPONDERÁ A NOVENTA INTEIROS E VINTE E CINCO CENTÉSIMOS POR CENTO DO SUBSÍDIO MENSAL, FIXADO PARA OS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, E OS SUBSÍDIOS DOS DEMAIS INTEGRANTES DAS RESPECTIVAS CATEGORIAS DA ESTRUTURA DA ADVOCACIA PÚBLICA SERÃO FIXADOS EM LEI E ESCALONADOS, NÃO PODENDO A DIFERENÇA ENTRE UM E OUTRO SER SUPERIOR A DEZ POR CENTRO OU INFERIOR A CINCO POR CENTO, NEM EXCEDER A NOVENTA INTEIROS E VINTE E CINCO CENTÉSIMOS POR CENTO DO SUBSÍDIO MENSAL FIXADO PARA OS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, OBEDECIDO, EM QUALQUER CASO, O DISPOSTO NOS ARTIGOS 37, XI, E 39, § 4º".

 

ATA DA 8ª REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 16 DE DEZEMBRO DE 2010.

Às dez horas e cinquenta e dois minutos do dia dezesseis de dezembro de dois mil e dez, reuniu-se a Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 443-A, de 2009, do Sr. Bonifácio de Andrada, estabelecendo que "o subsídio do grau ou nível máximo das carreiras da Advocacia-Geral da União, das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal corresponderá a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e os subsídios dos demais integrantes das respectivas categorias da estrutura da advocacia pública serão fixados em lei e escalonados, não podendo a diferença entre um e outro ser superior a dez por centro ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos artigos 37, XI, e 39, § 4º", no Anexo II, Plenário 11 da Câmara dos Deputados, com a presença dos Senhores Deputados José Mentor - Presidente; Mauro Benevides - Relator; Marcelo Ortiz, Moreira Mendes e Roberto Magalhães - Titulares; Dr. Ubiali, Eduardo Gomes, Francisco Tenorio, Marcelo Itagiba e William Woo - Suplentes. Compareceram também os Srs. Deputados Jorginho Maluly e Laerte Bessa, como não-membros. Deixaram de comparecer os Deputados Antonio Carlos Pannunzio, Bonifácio de Andrada, Ciro Nogueira, Domingos Dutra, Edmilson Valentim, Félix Mendonça, Gorete Pereira, Mendes Ribeiro Filho, Paes Landim, Sérgio Barradas Carneiro, Uldurico Pinto, Vieira da Cunha e Wilson Santiago. ABERTURA: Havendo número regimental, o senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e colocou à apreciação a Ata da 7ª Reunião Ordinária, realizada no dia 17 de agosto de 2010. Após ter sido dispensada sua leitura, a Ata foi colocada em discussão, ninguém fez uso da palavra. Em votação, a Ata foi aprovada. ORDEM DO DIA: Com a palavra o Senhor Presidente Deputado José Mentor anunciou que a reunião havia sido convocada com o objetivo de se dar continuidade à discussão da matéria e consequente votação da proposição. Ato contínuo o Sr. Presidente questionou se havia mais algum parlamentar interessado em discutir a matéria. Não houve manifestação dos presentes. Antes de passar à votação , o Sr. Deputado José Mentor concedeu a palavra ao Deputado Roberto Magalhães que estava arguindo uma preliminar . Com a palavra o Sr. Deputado Roberto Magalhães requereu que se fizesse uma chamada dos membros da comissão, pois na sua avaliação naquele momento não havia número suficiente para se votar a matéria. Atendido o requerimento o Sr. Presidente Deputado José Mentor procedeu a chamada dos membros titulares e suplentes da comissão. Constatada a falta de quorum para deliberar a matéria o Deputado José Mentor encerrou os trabalhos. Nada mais havendo a tratar o Sr. Presidente encerrou a reunião às dez horas e cinqüenta e cinco minutos. A presente reunião foi gravada e suas notas taquigrafadas, após decodificadas farão parte integrante desta Ata e para constar, eu ______________________, Ana Lúcia Ribeiro Marques, lavrei a presente Ata, que lida e aprovada, será assinada pelo Sr. Presidente Deputado José Mentor _______________________ que a presidiu, e será encaminhada à publicação.