CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 1610, DE 1996, DO SENADO FEDERAL, QUE "DISPÕE SOBRE A EXPLORAÇÃO E O APROVEITAMENTO DE RECURSOS MINERAIS EM TERRAS INDÍGENAS, DE QUE TRATAM OS ARTS. 176, PARÁGRAFO PRIMEIRO, E 231, PARÁGRAFO TERCEIRO, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL".
53ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 15/12/2010

LOCAL: Anexo II, Plenário 04
HORÁRIO: 14h30

Reunião Deliberativa:


A -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


PRIORIDADE

VOTAÇÃO


1 -

PROJETO DE LEI Nº 1.610/96 - do Senado Federal - Romero Jucá - (PLS 121/1995) - que "dispõe sobre a exploração e o aproveitamento de recursos minerais em terras indígenas, de que tratam os arts. 176, parágrafo 1º, e 231, parágrafo 3º, da Constituição Federal". (Apensados: PL 7099/2006 (Apensado: PL 7301/2006) e PL 5265/2009)
RELATOR: Deputado EDUARDO VALVERDE.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária do PL nº 1.610/96 e dos PL nº 7.099/06 e PL nº 7.301/06, apensados, e das emendas 1/96-CME, 2/96-CME, 3/96-CME, 4/96-CME, 5/96-CME;1/97-CADR, 2/97-CADR, 3/99-CADR, 4/99-CADR, 5/99-CADR, 6/99-CADR, 7/99-CADR, 8/99-CADR, 9/99-CADR; 1/03-CDC, 2/03-CDC, 3/03-CDC, 4/03-CDC, 1/08-CESP, 2/08-CESP, 3/08-CESP, 4/08-CESP, 5/08-CESP, 6/08-CESP, 7/08-CESP, 8/08-CESP, 9/08-CESP, 10/08-CESP, 11/08-CESP, 12/08-CESP, 13/08-CESP, 14/08-CESP e 15/08-CESP; e, no mérito, pela aprovação deste e dos Projetos de Lei de nºs 7.099/06 e 7.301/06, apensados, das Emendas 1/96-CME, 2/96-CME, 5/96-CME; 1/97-CADR, 2/97-CADR, 3/99-CADR, 4/99-CADR, 5/99-CADR, 6/99-CADR, 7/99-CADR, 8/99-CADR, 9/99-CADR; 1/03-CDC, 2/03-CDC, 3/03-CDC, 4/03-CDC, 1/08-CESP, 2/08-CESP, 3/08-CESP, 4/08-CESP, 7/08-CESP, 8/08-CESP, 9/08-CESP, 10/08-CESP, 11/08-CESP, 12/08-CESP, 13/08-CESP, 14/08-CESP e 15/08-CESP e pela rejeição das Emendas 3/96-CME, 4/96-CME, 5/08-CESP e 6/08-CESP; bem como pela constitucionalidade, pela juridicidade, técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária das emendas apresentadas ao substitutivo, exceto as de nºs 1, 36, 81 e 122, de 2008, consideradas inconstituciobnais; e, no mérito, pela aprovação das emendas nºs 4, 10, 15, 16, 17, 18, 29, 30, 49, 48, 51, 52, 54, 55, 57, 58, 60, 61, 62, 69, 72, 73, 83, 84, 88, 90, 96, 99, 100, 102, 103, 104, 105, 109, 112, 113, 115, 126, 127, 132, de 2008; pela aprovação parcial das emendas n.ºs 3, 5, 11, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 35, 44, 46, 50, 64, 65, 68, 70, 71, 91, 93, 95, 106, 111, 114, 116, 117, 120, 121, 124, 134, de 2008; e pela rejeição das emendas nºs 2, 6, 7, 8, 9, 12, 13, 14, 25, 26, 27, 28, 31, 32, 33, 34, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 45, 47, 53, 59, 56, 63, 66, 67, 74,75, 76, 77, 78, 79, 80, 82, 85, 86, 87, 89, 92, 94, 97, 98, 101, 107, 108, 110, 118, 119, 123, 125,128, 129, 130, 131,133, 135 e 136, de 2008, todas apresentadas ao substitutivo, com Substitutivo.
Vista conjunta aos Deputados Asdrubal Bentes, João Almeida, José Fernando Aparecido de Oliveira, Marcio Junqueira, Maria Helena e Moreira Mendes, em 05/11/2008.
Os Deputados Perpétua Almeida e João Almeida apresentaram votos em separado.
Adiada a discussão, por cinco sessões, a requerimento do Deputado Márcio Junqueira e outros, em 02/12/2008.
Adiada a discussão por acordo do Colegiado, em 13/04/2010.

ENCERRADA A DISCUSSÃO EM 11/05/10