CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 422-A, DE 2005, QUE "ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ARTIGO 125 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL", CRIANDO VARAS ESPECIALIZADAS PARA JULGAR AÇÕES CONTRA ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.


PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 422-A, DE 2005


III - PARECER DA COMISSÃO

 

A Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 422-A, de 2005, do Sr. Luiz Couto, que "acrescenta parágrafo ao Artigo 125 da Constituição Federal", em reunião ordinária realizada hoje, opinou pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 422-A, de 2005, com substitutivo, nos termos do parecer do Relator, Deputado Moreira Mendes.

Estiveram presentes os Deputados Cláudio Cajado, Eduardo Valverde, Francisco Praciano, Geraldo Pudim, Jofran Frejat, Luiz Couto, Moreira Mendes, Nelson Trad, Vital do Rêgo Filho, Mauro Benevides, Osmar Serraglio e Veloso.

Sala da Comissão, em 1º de dezembro de 2010.

 

Deputado VITAL DO RÊGO FILHO
Presidente

Deputado MOREIRA MENDES
Relator

 

SUBSTITUTIVO ADOTADO PELA COMISSÃO

 

Dispõe sobre a criação de varas especializadas em improbidade administrativa nas Justiças estaduais, acrescentando o § 8º ao art. 125 da Constituição Federal.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1º. O art. 125 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 8º:

"Art. 125 .......................................................

§ 8º. Para as matérias que envolvam improbidade administrativa, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões de interesse da administração pública."

Art. 2º. Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, em 1º de dezembro de 2010.

 

Deputado VITAL DO RÊGO FILHO
Presidente

 

Deputado MOREIRA MENDES
Relator