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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 4.361, DE 2004, DO SR. VIEIRA REIS, QUE "MODIFICA A LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990, QUE "DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, ESTABELECENDO LIMITES AO FUNCIONAMENTO DE CASAS DE JOGOS DE COMPUTADORES" (CENTROS DE INCLUSÃO DIGITAL: LAN HOUSES, TELECENTROS, CYBERCAFÉS, PONTOS DE CULTURA E SIMILARES).
PROJETO DE LEI Nº 4.361, DE 2004
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 4.361, de 2004, do Sr. Vieira Reis, que "modifica a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que "dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelecendo limites ao funcionamento de casas de jogos de computadores" (Centros de Inclusão Digital: Lan Houses, Telecentros, Cybercafés, Pontos de Cultura e Similares), em reunião ordinária realizada hoje, opinou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 4.361, de 2004; e dos de n.ºs 4.932, de 2005; 5.037, de 2005; 5.378, de 2005; 5.447, de 2005; 6.731, de 2006; 6.868, de 2006; 3.446, de 2008; 4.794, de 2009; e 7.320, de 2010, apensados; pela não implicação da matéria contida no Projeto de Lei nº 4.361, de 2004, e nos de n.ºs 4.932, de 2005; 5.037, de 2005; 5.378, de 2005; 5.447, de 2005; 6.731, de 2006; 6.868, de 2006; 3.446, de 2008; 4.794, de 2009; e 7.320, de 2010, apensados, em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à sua adequação financeira e orçamentária; pela inadequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei n.º 6.805, de 2010, apensado; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.361, de 2004, e dos de n.ºs 6.731, de 2006; e 3.446, de 2008, apensados, com substitutivo, e pela rejeição dos de n.ºs 4.932, de 2005; 5.037, de 2005; 5.378, de 2005; 5.447, de 2005; 6.868, de 2006; 4.794, de 2009; e 7.320, de 2010, apensados, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Otávio Leite. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Paulo Teixeira - Presidente, Elismar Prado - Vice-Presidente, Otavio Leite, Relator; Edinho Bez, José Linhares, Julio Semeghini, Luiz Carlos Setim, Arnaldo Faria de Sá, Cida Diogo, Paulo Henrique Lustosa e Rogério Marinho. Sala da Comissão, em 8 de dezembro de 2010. Deputado PAULO TEIXEIRA |
Deputado OTÁVIO LEITE
Relator