CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 4.361, DE 2004, DO SR. VIEIRA REIS, QUE "MODIFICA A LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990, QUE "DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, ESTABELECENDO LIMITES AO FUNCIONAMENTO DE CASAS DE JOGOS DE COMPUTADORES" (CENTROS DE INCLUSÃO DIGITAL: LAN HOUSES, TELECENTROS, CYBERCAFÉS, PONTOS DE CULTURA E SIMILARES).
53ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária

ATA DA 10ª REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 8 de dezembro de 2010.

Às quinze horas e trinta e nove minutos do dia oito de dezembro de dois mil e dez, reuniu-se a Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 4.361, de 2004, do Sr. Vieira Reis, que "modifica a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que "dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelecendo limites ao funcionamento de casas de jogos de computadores" (Centros de inclusão digital: Lan Houses, Telecentros, Cybercafés, Pontos de Cultura e similares), no Anexo II, Plenário 12 da Câmara dos Deputados, com a presença dos Senhores Deputados Paulo Teixeira - Presidente; Elismar Prado - Vice-Presidente; Otavio Leite - Relator; Edinho Bez, José Linhares, Julio Semeghini e Luiz Carlos Setim - Titulares; Arnaldo Faria de Sá, Cida Diogo, Paulo Henrique Lustosa e Rogério Marinho - Suplentes. Compareceu também a Deputada Rebecca Garcia, como não-membro. Deixaram de comparecer os Deputados Alexandre Silveira, Angela Portela, Colbert Martins, Dr. Talmir, Efraim Filho, Sueli Vidigal, Valadares Filho, Vicentinho Alves e Wladimir Costa. ABERTURA: Havendo número regimental, o senhor Presidente, Deputado Paulo Teixeira, declarou abertos os trabalhos. Em momento oportuno, colocou em apreciação a Ata da 9ª Reunião, realizada no dia 11 de maio de 2010. O Deputado Otávio Leite solicitou a dispensa de leitura da Ata. Não houve discussão, sendo a Ata considerada aprovada. ORDEM DO DIA: A - Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA 1 - PROJETO DE LEI Nº 4.361/04 - do Sr. Vieira Reis - que "modifica a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que ‘dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente’, estabelecendo limites ao funcionamento de casas de jogos de computadores". (Apensados: PL 4932/2005, PL 5037/2005, PL 5378/2005, PL 5447/2005, PL 6731/2006 (Apensado: PL 6805/2010), PL 6868/2006 (Apensado: PL 7320/2010), PL 3446/2008 e PL 4794/2009) RELATOR: Deputado Otávio Leite. PARECER: a proferir. O Senhor Presidente concedeu a palavra ao Relator, Deputado Otávio Leite, para apresentação do relatório e respectivo voto. O Senhor Relator proferiu parecer pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 4.361, de 2004, e dos de n.ºs 4.932, de 2005; 5.037, de 2005; 5.378, de 2005; 5.447, de 2005; 6.731, de 2006; 6.868, de 2006; 3.446, de 2008; 4.794, de 2009; e 7.320, de 2010, apensados; pela não implicação da matéria contida no Projeto de Lei nº 4.361, de 2004, e nos de nº.s 4.932, de 2005; 5.037, de 2005; 5.378, de 2005; 5.447, de 2005; 6.731, de 2006; 6.868, de 2006; 3.446, de 2008; 4.794, de 2009; e 7.320, de 2010, apensados, em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo prounciamento quanto à sua adequação financeira e orçamentária; pela inadequação financiera e orçamentária do Projeto de Lei n.º 6.805, de 2010, apensado; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei n.º 4.361, de 2004, e dos de n.ºs 6.731, de 2006; e 3.446, de 2008, apensados, com substitutivo, e pela rejeição dos de n.ºs 4.932, de 2005; 5.037, de 2005; 5.378, de 2005; 5.447, de 2005; 6.868, de 2006; 4.794, de 2009; e 7.320, de 2010, apensados. Usou da palavra o Deputado José Linhares. Não havendo mais oradores inscritos, o Presidente declarou encerrada a discussão. Dando início ao procedimento de votação, não houve deputado inscrito para encaminhar, nem pedido da palavra para orientar as respectivas Bancadas. Em votação, o Parecer do Relator foi aprovado por unanimidade. O Senhor Relator, Deputado Otávio Leite, solicitou que fosse registrado nos anais funcionais dos servidores da Secretaria e da Consultoria que assessoraram a Comissão na consecução dos trabalhos legislativos o reconhecimento à competência com que cumpriram seu dever funcional. Por ser a última reunião da sessão legislativa, o Senhor Presidente, antes de encerrar os trabalhos, indagou aos Senhores Parlamentares se poderiam considerar esta ata aprovada, tendo recebido a anuência do Colegiado. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, às dezesseis horas e dezessete minutos, o Sr. Presidente pôs termo à reunião. Para constar, eu, ___________, Luiz Claudio Alves dos Santos, Secretário, lavrei a presente Ata, que tendo sido considerada aprovada será assinada pelo Presidente, Deputado Paulo Teixeira, _______________________ e encaminhada à publicação no Diário da Câmara dos Deputados. O inteiro teor foi gravado, passando o arquivo de áudio correspondente a integrar o acervo documental desta reunião. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.