CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
53ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 14/12/2010

LOCAL: Anexo II, Plenário 12
HORÁRIO: 14h30min

A -

Requerimentos:


1 -

REQUERIMENTO Nº 266/10 - do Sr. Dimas Ramalho - que "requer a realização de audiência pública para apurar o encerramento repentino das atividades da empresa IMBRA Consultórios Odontológicos S.A. e o consequente prejuízo a milhares de consumidores".


B -

Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

2 -

PROJETO DE LEI Nº 557/03 - do Sr. João Herrmann Neto - que "determina a publicidade dos valores das multas decorrentes da aplicação do Código de Defesa do Consumidor revertidos para o Fundo Nacional de que trata a Lei nº 7.347, de 1985".
RELATOR: Deputado CLAUDIO CAJADO.
PARECER: pela aprovação do Substititutivo do Senado Federal apresentado ao PL 557/2003.
(Avulso Nº 82)


3 -

PROJETO DE LEI Nº 4.245/08 - do Sr. Filipe Pereira - que "altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor". (Apensados: PL 5039/2009 e PL 6593/2009)
RELATOR: Deputado JOSÉ CARLOS ARAÚJO.
PARECER: a proferir.
(Avulso Nº 63)


C -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

4 -

PROJETO DE LEI Nº 6.840/10 - do Sr. Capitão Assumção - que "inclui dispositivo na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, no que concerne a escolha pelo consumidor do banco para pagamento de suas faturas".
RELATOR: Deputado EDUARDO DA FONTE.
PARECER: pela aprovação, com substitutivo.
Vista ao Deputado Walter Ihoshi, em 16/06/2010.
O Deputado Walter Ihoshi apresentou voto em separado em 18/08/2010.
(Avulso Nº 49)


5 -

PROJETO DE LEI Nº 7.680/10 - do Sr. Antônio Andrade - que "dispõe sobre a obrigatoriedade de leite nos cardápios de restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares".
RELATOR: Deputado VITAL DO RÊGO FILHO.
PARECER: pela rejeição.
(Avulso Nº 75)


6 -

PROJETO DE LEI Nº 7.137/02 - da Sra. Zulaiê Cobra - que "altera a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a ela pertinentes". (Apensados: PL 453/2003, PL 7323/2006, PL 2253/2007 e PL 2324/2007)
RELATOR: Deputado JOSÉ CARLOS ARAÚJO.
PARECER: pela aprovação deste, com substitutivo, e pela rejeição dos PLs 453/2003, 7323/2006, 2253/2007, e 2324/2007, apensados.
Vista conjunta aos Deputados Celso Russomanno, Dr. Nechar, Felipe Bornier, Vinicius Carvalho, Vital do Rêgo Filho e Walter Ihoshi, em 01/04/2009.
O Deputado Celso Russomanno apresentou voto em separado em 09/09/2009.
(Avulso Nº 4)


7 -

PROJETO DE LEI Nº 5.995/09 - do Sr. Antonio Bulhões - que "altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, Código de Defesa do Consumidor, para estender o direito de arrependimento ao consumidor que adquire produtos ou serviços, ou contrata o fornecimento deles, dentro do estabelecimento comercial". (Apensado: PL 7194/2010)
RELATOR: Deputado DIMAS RAMALHO.
PARECER: pela aprovação deste e do PL 7194/2010, apensado, com substitutivo, e pela rejeição das Emendas 1/2009 e 2/2009 da CDC.
Vista ao Deputado Vinicius Carvalho, em 20/04/2010.
(Avulso Nº 18)


8 -

PROJETO DE LEI Nº 7.480/10 - do Sr. Eliene Lima - que "altera o art. 36 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências".
RELATOR: Deputado JOSÉ CARLOS ARAÚJO.
PARECER: pela rejeição.
(Avulso Nº 79)


9 -

PROJETO DE LEI Nº 2.166/07 - do Sr. Pedro Eugênio - que "dispõe sobre pedido de suspensão ou rescisão de contrato de prestação de serviço de telecomunicações". (Apensados: PL 2702/2007, PL 2931/2008, PL 3968/2008 e PL 4230/2008)
RELATOR: Deputado CHICO LOPES.
PARECER: pela aprovação deste e dos PLs 2702/2007, 2931/2008, 3968/2008, e 4230/2008, apensados, com substitutivo.
Vista conjunta aos Deputados Celso Russomanno e Leo Alcântara, em 20/04/2010.
(Avulso Nº 26)


10 -

PROJETO DE LEI Nº 3.646/08 - do Sr. Vanderlei Macris - que "modifica a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que institui o Código Brasileiro de Telecomunicações, para definir regras para a publicidade comercial nas emissoras de televisão".
RELATOR: Deputado FELIPE BORNIER.
PARECER: pela aprovação deste, com substitutivo.
Vista ao Deputado Walter Ihoshi, em 01/12/2010.
(Avulso Nº 68)


11 -

PROJETO DE LEI Nº 3.828/08 - do Sr. Valdir Colatto - que "altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor".
RELATOR: Deputado JÚLIO DELGADO.
PARECER: pela aprovação.
Vista conjunta aos Deputados Vinicius Carvalho e Walter Ihoshi, em 01/12/2010.
(Avulso Nº 67)


12 -

PROJETO DE LEI Nº 5.968/09 - do Sr. Capitão Assumção - que "dispõe sobre a obrigatoriedade da concessão ao consumidor de pelo menos seis datas diversas para pagamentos".
RELATOR: Deputado MILTON VIEIRA.
PARECER: pela aprovação deste e da Emenda nº 1/2009, da CDC.
Vista ao Deputado Walter Ihoshi, em 01/12/2010.
(Avulso Nº 42)


13 -

PROJETO DE LEI Nº 6.067/09 - do Sr. Paulo Piau - que "estabelece desconto aplicável às tarifas de energia elétrica referentes às unidades consumidoras classificadas na classe residencial em que resida usuário de balão de oxigênio".
RELATOR: Deputado CHICO LOPES.
PARECER: pela aprovação.
(Avulso Nº 80)


14 -

PROJETO DE LEI Nº 5.593/09 - da Sra. Rose de Freitas - que "acresce parágrafo único ao art. 84 da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos, para autorizar a transferência de titularidade dos encargos que menciona, durante o período contratual".
RELATOR: Deputado CHICO LOPES.
PARECER: pela rejeição.
(Avulso Nº 81)


15 -

PROPOSTA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 56/08 - do Sr. Ciro Nogueira - que "propõe que a Comissão de Defesa do Consumidor requeira ao Tribunal de Contas da União (TCU) auditoria nos procedimentos e na metodologia dos reajustes tarifários anuais (RTA) e das revisões tarifárias periódicas (RTP) da Companhia Energética do Piauí (CEPISA), autorizados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)".
RELATOR: Deputado CHICO LOPES.
RELATÓRIO FINAL: pelo encaminhamento dos autos ao Ministério Público Federal, sugerindo o ajuizamento de ação civil pública para ressarcir os consumidores pelos prejuízos causados por falha na metodologia de cálculo dos reajustes tarifários; e pelo envio de indicação, solicitando ao Ministério de Minas e Energia que determine às subsidiárias de distribuição da Eletrobrás a assinatura de aditivos aos respectivos contrtos de concessão, para incorporar-lhes nova forma de cálculo dos reajustes.
(Avulso Nº 77)