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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
PROJETO DE LEI Nº 2.020-B, DE 1999
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou unanimemente pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei nº 2.020-B/1999, do de nº 3.061/2000, apensado, do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor e do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família; e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa dos Projetos de Lei nºs 2.548/2000 e 3.028/2000, apensados, com 2 emendas, nos termos do Parecer, com complementação, do Relator, Deputado Geraldo Pudim. O Deputado Bruno Araújo apresentou voto em separado. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Eliseu Padilha - Presidente, Colbert Martins e Rodovalho - Vice-Presidentes, Antonio Carlos Biscaia, Antonio Carlos Pannunzio, Bonifácio de Andrada, Carlos Bezerra, Edmar Moreira, Eduardo Cunha, Felipe Maia, Flávio Dino, Francisco Tenorio, Gerson Peres, Indio da Costa, João Campos, João Paulo Cunha, José Genoíno, José Maia Filho, Luiz Couto, Marcelo Castro, Márcio França, Márcio Marinho, Mauro Benevides, Mendes Ribeiro Filho, Osmar Serraglio, Paes Landim, Paulo Magalhães, Paulo Maluf, Roberto Magalhães, Sandra Rosado, Sérgio Barradas Carneiro, Wolney Queiroz, Zenaldo Coutinho, Arnaldo Faria de Sá, Arolde de Oliveira, Bispo Gê Tenuta, Carlos Abicalil, Carlos Melles, Carlos Willian, Chico Lopes, Décio Lima, Edson Aparecido, Fátima Bezerra, Geraldo Pudim, Hugo Leal, Maurício Rands, Nelson Pellegrino, Odílio Balbinotti, Onyx Lorenzoni, Paulo Bauer, Roberto Alves, Roberto Santiago, Tadeu Filippelli, Valtenir Pereira, Vital do Rêgo Filho e Wellington Roberto. Sala da Comissão, em 8 de dezembro de 2010.
Deputado ELISEU PADILHA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
EMENDA Nº 1 ADOTADA PELA CCJC AO PROJETO DE LEI N.º 3.028, DE 2000
Suprima-se o art. 2º do projeto de lei em epígrafe.
Sala da Comissão, em 1º de dezembro de 2010. Deputado ELISEU PADILHA Presidente
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
EMENDA Nº 2 ADOTADA PELA CCJC AO PROJETO DE LEI N.º 3.028, DE 2000
Suprima-se o art. 3º do projeto de lei em epígrafe. Sala da Comissão, em 08 de dezembro de 2010. Deputado ELISEU PADILHA Presidente |