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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE
SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
53ª Legislatura - 4ª
Sessão Legislativa Ordinária
PAUTA DE REUNIÃO
ORDINÁRIA
DIA 7/12/10
| LOCAL: Anexo II, Plenário 7
HORÁRIO: 14h |
| A - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| PRIORIDADE |
| 1 - |
PROJETO
DE LEI Nº 6.578/09 - do Senado Federal -
Serys Slhessarenko - (PLS 150/06) - que "dispõe sobre as organizações
criminosas, os meios de obtenção da prova, o procedimento criminal e dá
outras providências". |
| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 2 - |
PROJETO
DE LEI Nº 5.799/09 - do Sr. Capitão
Assumção - que "estipula carga horária semanal máxima para os operadores
de segurança que especifica, tais como os que compõem os organismos
militares estaduais, polícia judiciária e guardas municipais". (Apensado:
PL 6.399/09) |
| 3 - |
PROJETO
DE LEI Nº 6.553/09 - do Sr. Paes de Lira
- que "acrescenta § 5º ao art. 4º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998,
para destinar os recursos obtidos pela alienação de bens que sejam
instrumentos ou produtos dos crimes de lavagem de dinheiro ou proveitos
auferidos com a sua prática, ao Fundo Nacional de Segurança Pública".
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| 4 - |
PROJETO
DE LEI Nº 6.601/09 - do Sr. Alex
Canziani - que "altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 -
Estatuto do Desarmamento". (Apensado: PL 7.361/10) |
| 5 - |
PROJETO
DE LEI Nº 6.629/09 - do Sr. Antonio
Carlos Biscaia - que "altera o Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de
1969 - Código de Processo Penal Militar". |
| 6 - |
PROJETO
DE LEI Nº 6.793/10 - do Sr. Edigar Mão
Branca - que "dispõe sobre a presença de Defensor Público em operações com
barreiras policiais". |
| 7 - |
PROJETO
DE LEI Nº 6.908/10 - do Sr. Ratinho
Junior - que "acrescenta dispositivo à Lei nº 10.671, de 15 de maio de
2003, que dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor". |
| 8 - |
PROJETO
DE LEI Nº 7.350/10 - do Sr. Roberto
Britto - que "altera a Lei nº 9.437, de 20 de fevereiro de 1997,
acrescentando disposição que atribui aos fabricantes de armas de fogo o
encargo de imprimir o número de série, na superfícies interna e externa do
produto". |