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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
PROJETO DE LEI Nº 3.077-B, DE 2008
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 3.077-B/2008, das Emendas e Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, com subemenda, e do Substitutivo da Comissão da Comissão de Finanças e Tributação, com subemenda; e pela antirregimentalidade da Emenda apresentada nesta Comissão, nos termos do Parecer do Relator, Deputado José Genoíno. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Eliseu Padilha - Presidente, Colbert Martins e Efraim Filho - Vice-Presidentes, Antonio Carlos Biscaia, Antonio Carlos Pannunzio, Fábio Ramalho, Felipe Maia, Fernando Coruja, Flávio Dino, Gerson Peres, Gonzaga Patriota, João Campos, João Paulo Cunha, José Genoíno, Luiz Couto, Magela, Marçal Filho, Marcelo Castro, Marcelo Itagiba, Marcelo Ortiz, Márcio Marinho, Maurício Quintella Lessa, Mauro Benevides, Mendes Ribeiro Filho, Osmar Serraglio, Paes Landim, Paulo Magalhães, Paulo Maluf, Regis de Oliveira, Rômulo Gouveia, Sérgio Barradas Carneiro, Vilson Covatti, Arnaldo Faria de Sá, Arolde de Oliveira, Carlos Abicalil, Carlos Melles, Chico Alencar, Chico Lopes, Hugo Leal, Maria do Rosário, Ricardo Tripoli, Roberto Alves e Valtenir Pereira. Sala da Comissão, em 16 de novembro de 2010.
Deputado ELISEU PADILHA
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COMISSÃO de constituição e justiça e de cidadania
SUBEMENDA DE REDAÇÃO AO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA AO PROJETO DE LEI Nº 3.077-B, DE 2008
Art. 1º Mantenha-se a expressão "(NR)" apenas ao final dos artigos da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, na redação dada pelo art. 1º do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, suprimindo a sua menção em todas as unidades intermediárias (parágrafos, incisos e alíneas).
Art. 2º Suprima-se a expressão "(NR)" dos artigos acrescentados pelo art. 2º do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família à Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
Sala da Comissão, em, 16 de novembro de 2010.
Deputado ELISEU PADILHA
Presidente
SUBEMENDA DE REDAÇÃO AO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 3.077-B, DE 2008
Acrescente-se a expressão "(NR)" ao final dos artigos da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, alterados pelo art. 1º do Substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação.
Sala da Comissão, em, 16 de novembro de 2010.
Deputado ELISEU PADILHA
Presidente