CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 443-A, DE 2009, DO SR. BONIFÁCIO DE ANDRADA, ESTABELECENDO QUE "O SUBSÍDIO DO GRAU OU NÍVEL MÁXIMO DAS CARREIRAS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, DAS PROCURADORIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL CORRESPONDERÁ A NOVENTA INTEIROS E VINTE E CINCO CENTÉSIMOS POR CENTO DO SUBSÍDIO MENSAL, FIXADO PARA OS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, E OS SUBSÍDIOS DOS DEMAIS INTEGRANTES DAS RESPECTIVAS CATEGORIAS DA ESTRUTURA DA ADVOCACIA PÚBLICA SERÃO FIXADOS EM LEI E ESCALONADOS, NÃO PODENDO A DIFERENÇA ENTRE UM E OUTRO SER SUPERIOR A DEZ POR CENTRO OU INFERIOR A CINCO POR CENTO, NEM EXCEDER A NOVENTA INTEIROS E VINTE E CINCO CENTÉSIMOS POR CENTO DO SUBSÍDIO MENSAL FIXADO PARA OS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, OBEDECIDO, EM QUALQUER CASO, O DISPOSTO NOS ARTIGOS 37, XI, E 39, § 4º".
53ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária

ATA DA 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 29 DE JUNHO DE 2010.

 

Às quinze horas e quatro minutos do dia vinte e nove de junho de dois mil e dez, reuniu-se a Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 443-A, de 2009, do Sr. Bonifácio de Andrada, estabelecendo que "o subsídio do grau ou nível máximo das carreiras da Advocacia-Geral da União, das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal corresponderá a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e os subsídios dos demais integrantes das respectivas categorias da estrutura da advocacia pública serão fixados em lei e escalonados, não podendo a diferença entre um e outro ser superior a dez por centro ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos artigos 37, XI, e 39, § 4º", no Anexo II, Plenário 05 da Câmara dos Deputados, com a presença dos Senhores Deputados José Mentor - Presidente; Mauro Benevides - Relator; Sérgio Barradas Carneiro, Antônio Carlos Pannunzio - Titulares; Luiz Couto e Felipe Bornier - Suplentes. Deixaram de comparecer os Deputados Bonifácio de Andrada, Ciro Nogueira, Domingos Dutra, Edmilson Valentim, Félix Mendonça, Gorete Pereira, Marcelo Ortiz, Mendes Ribeiro Filho, Moreira Mendes, Paes Landim, Roberto Magalhães (justificou a ausência), Uldurico Pinto, Vieira da Cunha e Wilson Santiago. ABERTURA: Havendo número regimental, o Deputado José Mentor declarou abertos os trabalhos da Comissão. ATA: Prosseguindo o Sr. Presidente Deputado José Mentor colocou em apreciação a Ata da 4ª Reunião Ordinária, realizada no último dia 22 de junho. Dispensada a leitura da Ata a pedido do Deputado Mauro Benevides foi a mesma colocada em votação. Em votação a ata foi aprovada. Dando prosseguimento aos trabalhos o Deputado José Mentor, Presidente anunciou que a reunião havia sido convocada com o objetivo de se ouvir em audiência publica a Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais – ANADEF; a Associação Nacional dos Defensores Públicos – ANADEP; o Conselho Nacional dos Defensores Públicos Gerais – CONDEGE e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Ceará. Ato contínuo convidou para compor a mesa o Dr. Luciano Borges dos Santos – Presidente da ANADEF, o Dr. André Luís Machado de Castro – Presidente da ANADEP, a Dra. Tereza Cristina Almeida Ferreira – Presidente do CONDEGE e o Dr. Valdetário Andrade Monteiro – Presidente da OAB/CE. Após esclarecer quanto ao tempo regimental para o uso da palavra pelos palestrantes, o Sr. Presidente Deputado José Mentor concedeu primeiramente a palavra ao Dr. Luciano Borges, à Dra. Tereza Cristina Ferreira, ao Dr. André Luis Machado de Castro, e finalmente ao Dr. Valdetário Andrade Monteiro. Finalizadas as exposições pelos senhores convidados, o Sr. Presidente Deputado José Mentor passou a palavra ao Deputado Mauro Benevides, Relator da matéria, para que fizesse suas considerações. Após a participação do Sr. Relator e como não houvesse mais quem quisesse fazer uso da palavra, o Sr. Presidente Deputado José Mentor agradeceu a presença dos palestrantes e comunicou que por falta de quorum não poderia ocorrer a deliberação dos requerimentos pautados. Nada mais havendo a tratar o Sr. Presidente Deputado José Mentor encerrou a reunião às quinze horas e cinquenta e sete minutos. A presente reunião foi gravada e suas notas taquigrafadas, após decodificadas farão parte integrante desta Ata e para constar, eu _________________Ana Lucia Ribeiro Marques, Secretária, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada, será assinada pelo Sr. Presidente Deputado José Mentor ___________________que a presidiu, e será encaminhada à publicação.

 

 

.