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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO
ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº
443-A, DE 2009, DO SR. BONIFÁCIO DE ANDRADA, ESTABELECENDO QUE "O SUBSÍDIO DO
GRAU OU NÍVEL MÁXIMO DAS CARREIRAS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, DAS
PROCURADORIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL CORRESPONDERÁ A NOVENTA INTEIROS
E VINTE E CINCO CENTÉSIMOS POR CENTO DO SUBSÍDIO MENSAL, FIXADO PARA OS
MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, E OS SUBSÍDIOS DOS DEMAIS INTEGRANTES DAS
RESPECTIVAS CATEGORIAS DA ESTRUTURA DA ADVOCACIA PÚBLICA SERÃO FIXADOS EM LEI E
ESCALONADOS, NÃO PODENDO A DIFERENÇA ENTRE UM E OUTRO SER SUPERIOR A DEZ POR
CENTRO OU INFERIOR A CINCO POR CENTO, NEM EXCEDER A NOVENTA INTEIROS E VINTE E
CINCO CENTÉSIMOS POR CENTO DO SUBSÍDIO MENSAL FIXADO PARA OS MINISTROS DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, OBEDECIDO, EM QUALQUER CASO, O DISPOSTO NOS ARTIGOS
37, XI, E 39, § 4º".
53ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa
Ordinária
ATA DA 3ª REUNIÃO
ORDINÁRIA
REALIZADA EM 16 DE JUNHO DE 2010.
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Às quinze horas e quarenta minutos do dia dezesseis de junho de dois mil e dez, reuniu-se a Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 443-A, de 2009, do Sr. Bonifácio de Andrada, estabelecendo que "o subsídio do grau ou nível máximo das carreiras da Advocacia-Geral da União, das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal corresponderá a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e os subsídios dos demais integrantes das respectivas categorias da estrutura da advocacia pública serão fixados em lei e escalonados, não podendo a diferença entre um e outro ser superior a dez por centro ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos artigos 37, XI, e 39, § 4º", no Anexo II, Plenário 11 da Câmara dos Deputados, com a presença dos Senhores Deputados José Mentor - Presidente; Mauro Benevides - Relator; Bonifácio de Andrada, Edmilson Valentim, Félix Mendonça, Marcelo Ortiz, Roberto Magalhães, Sérgio Barradas Carneiro e Vieira da Cunha - Titulares; Fátima Bezerra, Luiz Couto e Vital do Rêgo Filho - Suplentes.Deixaram de comparecer os Deputados Antonio Carlos Pannunzio, Ciro Nogueira, Domingos Dutra, Gorete Pereira (que se encontra em Missão Oficial autorizada pelo Presidente da Câmara dos Deputados), Mendes Ribeiro Filho, Moreira Mendes, Paes Landim, Uldurico Pinto e Wilson Santiago.Justificou a ausência a Deputada Gorete Pereira. ABERTURA: Havendo número regimental, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e colocou em apreciação a Ata da 2ª Reunião Ordinária, realizada no dia 8 de junho de 2010. Após ter sido dispensada a leitura da Ata, a pedido do Deputado Mauro Benevides, e como nenhum deputado quis fazer uso da palavra para discussão, a Ata foi colocada em votação.Em votação, a Ata foi aprovada. EXPEDIENTE: Com a palavra o Sr. Presidente Deputado José Mentor acusou o recebimento de ofício da Consultoria Legislativa designando os consultores Dr. Manoel Adam Lacayo Valente e o Dr. Alexandre Peixoto de Melo, para prestarem assessoramento técnico-legislativo e especializado aos trabalhos da Comissão Especial. ORDEM DO DIA: Dando continuidade aos trabalhos o Deputado José Mentor, Presidente, anunciou que a reunião havia sido convocada para a deliberação de requerimentos. Ato contínuo o Sr. Presidente colocou em apreciação o - REQUERIMENTO Nº 1/10 - do Sr. Mauro Benevides - que requer a realização de audiência pública com as seguintes entidades: ANAUNI, ANAJUR, ANPAF, APAFERJ, APBC, ANPREV, SINPROFAZ, ANAPE, OAB, ANPM, e FORUM NACIONAL DA ADVOCACIA PÚBLICA FEDERAL. Com a palavra o autor da proposição Deputado Mauro Benevides comunicou que após entendimentos com as entidades relacionadas no requerimento, acordou-se que seriam chamados um número menor, porém bastante representativo, para participar da audiência pública. Prosseguindo o Deputado Mauro Benevides anunciou que participariam da audiência pública, o Forum Nacional da Advocacia Pública Federal, a ANAPE, e a ANPM. Ainda fez uso da palavra o Sr. Deputado Marcelo Ortiz que manifestou sua concordância com a matéria. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Sr. Presidente colocou o requerimento em votação. Em votação o Requerimento nº 01/10 foi APROVADO, com as alterações propostas pelo autor, Deputado Mauro Benevides. Com a palavra o Sr. Presidente Deputado José Mentor anunciou o REQUERIMENTO Nº 2/10 - do Sr. Mauro Benevides - que requer a realização de audiência pública com as seguintes entidades: ANADEP, CONDEG, ANADEP, e OAB-CE. Para encaminhar usou da palavra, o autor do requerimento Deputado Mauro Benevides. Em votação o Requerimento nº 2/10 foi APROVADO. Antes de encerrar a reunião o Sr. Presidente comunicou que seria apresentado requerimento para realização de seminários regionais onde se discutiriam o conteúdo da PEC 443-A/09. Com a palavra o Deputado Vieira da Cunha sugeriu a realização de um seminário na região sul. Retomando a palavra o Deputado José Mentor, Presidente, lembrou a exiguidade do prazo para os trabalhos da Comissão, mas disse que as datas e locais poderiam ser discutidos. Nada mais havendo a tratar o Sr. Presidente Deputado José Mentor encerrou a reunião às quinze horas e cinquenta e sete minutos, marcando uma próxima para o dia vinte e dois, para realização de audiência pública e deliberação de requerimentos. A presente reunião foi gravada e suas notas taquigrafadas, após decodificadas farão parte integrante desta Ata e para constar, eu ________________Ana Lucia Ribeiro Marques, Secretária, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada, será assinada pelo Sr. Presidente Deputado José Mentor ___________________que a presidiu, e será encaminhada à publicação. |