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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 3.558-A, DE 2000
III - PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, em reunião ordinária realizada hoje, opinou, contra o voto do Deputado Jarbas Lima, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 3.558-A/00 e da emenda da Comissão de Educação, Cultura e Desporto, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Aldir Cabral. Participaram da votação os Senhores Deputados: Inaldo Leitão - Presidente, Zenaldo Coutinho e Osmar Serraglio, Vice-Presidentes, Aldir Cabral, Alexandre Cardoso, André Benassi, Antônio Carlos Konder Reis, Coriolano Sales, Custódio Mattos, Dr. Antonio Cruz, Fernando Gonçalves, Geovan Freitas, Jaime Martins, Jarbas Lima, José Antonio Almeida, José Dirceu, José Genoíno, José Roberto Batochio, Luiz Eduardo Greenhalgh, Marcos Rolim, Moroni Torgan, Nelson Marchezan, Paulo Magalhães, Renato Vianna, Ricardo Ferraço, Sérgio Carvalho, Sérgio Miranda, Vicente Arruda, Vilmar Rocha, Zulaiê Cobra, Domiciano Cabral, Jairo Carneiro, Léo Alcântara, Nelo Rodolfo, Orlando Fantazzini e Osvaldo Reis. Sala da Comissão, em 4 de outubro de 2001
Deputado INALDO LEITÃO |