CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA

SUBSTITUTIVO DO SENADO AO PROJETO DE LEI Nº 4.208-C, DE 2001

III - PARECER DA COMISSÃO

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei nº 4.208-C/2001 e, no mérito, na forma seguinte: a) pela aprovação do art. 282, incisos I e II, e §§ 1º a 3º, 5º e 6º; pelo restabelecimento do § 4º do art. 282, constante do art. 1º do Substitutivo da Câmara; e pela rejeição do § 7º do art. 282 do Substitutivo do Senado; b) pela aprovação dos arts. 283; 289, caput, exceto o termo "investigado", §§ 1º, 2º e 3º, exceto a expressão "sob pena de a autoridade requisitada ou deprecada colocá-lo em liberdade independentemente de qualquer formalidade"; c) pela aprovação dos arts. 295, 299, 300, exceto a expressão "e, o desertor ou insubmisso preso por autoridade policial" do parágrafo único, 306, 310, inciso I, e parágrafo único, e pelo restabelecimento dos incisos II e III do art. 310, constante do art. 1º do Substitutivo da Câmara; d) pela aprovação dos arts. 311, 312, 313, 314, 315, 318, 319, caput e inciso I, IV, V, VI, VIII e IX, e §§ 1º a 4º e pelo restabelecimento dos incisos II, III e VII; e) pela aprovação dos arts. 322, 323, 324, 325, exceto a expressão "e, ainda, da análise do prejuízo causado ou do proveito obtido com a prática da infração" do §1º, 334, 335, 336, 337, 341, 343, 344, 345, 346 e 439, e pelo restabelecimento do §1º do art. 325 do art. 1º do substitutivo da Câmara; f) pela rejeição dos arts. 317, 320, 321 e 350, para restabelecer, em substituição, os arts. 317, 320, 321 e 350, constantes do art. 1º do Substitutivo da Câmara; e g) pela aprovação do art 289-A e rejeição do art. 315-A, citados no art. 2º do Substitutivo do Senado Federal, e pela aprovação dos arts. 3º e 4º do Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei nº 4.208-C/2001, nos termos do Parecer, com complementação, do Relator, Deputado José Eduardo Cardozo.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Eliseu Padilha - Presidente, Colbert Martins, Rodovalho e Efraim Filho - Vice-Presidentes, Augusto Farias, Bonifácio de Andrada, Carlos Bezerra, Ciro Nogueira, Fábio Ramalho, Fernando Coruja, Flávio Dino, João Campos, José Carlos Aleluia, José Genoíno, José Pimentel, Luiz Couto, Marçal Filho, Marcelo Itagiba, Marcelo Ortiz, Mauro Benevides, Osmar Serraglio, Paulo Magalhães, Roberto Magalhães, Rômulo Gouveia, Sérgio Barradas Carneiro, Wilson Santiago, Arnaldo Faria de Sá, Chico Lopes, Domingos Dutra, Hugo Leal, João Magalhães, Jorginho Maluly, Moreira Mendes, Onyx Lorenzoni, Roberto Alves, Valtenir Pereira, Vital do Rêgo Filho e William Woo.

Sala da Comissão, em 1º de junho de 2010. 

 

           Deputado ELISEU PADILHA 
          Presidente