CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA


PROJETO DE LEI Nº 4.208, DE 2001


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Substitutivo do Senado e, no mérito, na forma seguinte: a) pela aprovação do art. 282, incisos I e II, e §§ 1º a 3º, 5º e 6º; pelo restabelecimento do § 4º do art. 282, constante do art. 1º do Substitutivo da Câmara; e pela rejeição do § 7º do art. 282 do Substitutivo do Senado; b) pela aprovação dos arts. 283; 289, caput, exceto o termo "investigado", §§ 1º, 2º e 3º, exceto a expressão "sob pena de a autoridade requisitada ou deprecada colocá-lo em liberdade independentemente de qualquer formalidade"; c) pela aprovação dos arts. 295, 299, 300, exceto a expressão "e, o desertor ou insubmisso preso por autoridade policial" do parágrafo único, 306, 310, inciso I, e parágrafo único, e pelo restabelecimento dos incisos II e III do art. 310, constante do art. 1º do Substitutivo da Câmara; d) pela aprovação dos arts. 311, 312, 313, 314, 315, 318, 319, caput e inciso I, IV, V, VI, VIII e IX, e §§ 1º a 4º e pelo restabelecimento dos incisos II, III e VII; e) pela aprovação dos arts. 322, 323, 324, 325, exceto a expressão "e, ainda, da análise do prejuízo causado ou do proveito obtido com a prática da infração" do §1º, 334, 335, 336, 337, 341, 343, 344, 345, 346 e 439, e pelo restabelecimento do §1º do art. 325 do art. 1º do substitutivo da Câmara; f) pela rejeição dos arts. 317, 320, 321 e 350, para restabelecer, em substituição, os arts. 317, 320, 321 e 350, constantes do art. 1º do Substitutivo da Câmara; e 2) pela aprovação do art 289-A e rejeição do art. 315-A, citados no art. 2º do Substitutivo do Senado Federal, e pela aprovação dos arts. 3º e 4º do Substitutivo do Senado do Projeto de Lei nº 4.208/2001, nos termos do Parecer do Relator, Deputado José Eduardo Cardozo.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Jaime Martins, Igor Avelino e Leo Alcântara - Vice-Presidentes, Alceu Collares, Aldo Arantes, Alexandre Cardoso, André Benassi, Antonio Cruz, Asdrubal Bentes, Carlos Rodrigues, Cezar Schirmer, Coriolano Sales, Edmar Moreira, Edmundo Galdino, Geovan Freitas, Ibrahim Abi-Ackel, Iédio Rosa, Inaldo Leitão, João Leão, José Antonio Almeida, José Dirceu, José Genoíno, José Roberto Batochio, Luciano Bivar, Luiz Eduardo Greenhalgh, Magela, Marcos Rolim, Mendes Ribeiro Filho, Moroni Torgan, Nelson Trad, Oliveira Filho, Osmar Serraglio, Paulo Magalhães, Regis Cavalcante, Renato Vianna, Robson Tuma, Roland Lavigne, Sérgio Carvalho, Vicente Arruda, Vilmar Rocha, Zenaldo Coutinho, Zulaiê Cobra, Átila Lira, Cleonâncio Fonseca, Edir Oliveira, Fleury, Gilmar Machado, Luis Barbosa e Pedro Irujo.

Sala da Comissão, em 13 de março de 2002.

Deputado NEY LOPES
Presidente