CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 443-A, DE 2009, DO SR. BONIFÁCIO DE ANDRADA, ESTABELECENDO QUE "O SUBSÍDIO DO GRAU OU NÍVEL MÁXIMO DAS CARREIRAS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, DAS PROCURADORIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL CORRESPONDERÁ A NOVENTA INTEIROS E VINTE E CINCO CENTÉSIMOS POR CENTO DO SUBSÍDIO MENSAL, FIXADO PARA OS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, E OS SUBSÍDIOS DOS DEMAIS INTEGRANTES DAS RESPECTIVAS CATEGORIAS DA ESTRUTURA DA ADVOCACIA PÚBLICA SERÃO FIXADOS EM LEI E ESCALONADOS, NÃO PODENDO A DIFERENÇA ENTRE UM E OUTRO SER SUPERIOR A DEZ POR CENTRO OU INFERIOR A CINCO POR CENTO, NEM EXCEDER A NOVENTA INTEIROS E VINTE E CINCO CENTÉSIMOS POR CENTO DO SUBSÍDIO MENSAL FIXADO PARA OS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, OBEDECIDO, EM QUALQUER CASO, O DISPOSTO NOS ARTIGOS 37, XI, E 39, § 4º".
53ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária

ATA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 1 DE JUNHO DE 2010

Às quinze horas do dia primeiro de junho de dois mil e dez, reuniu-se a Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Proposta de Emenda à Constituição nº 443-A de 2010, do Sr. Bonifácio de Andrada, estabelecendo que "o subsídio do grau ou nível máximo das carreiras da Advocacia-Geral da União, das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal corresponderá a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e os subsídios dos demais integrantes das respectivas categorias da estrutura da advocacia pública serão fixados em lei e escalonados, não podendo a diferença entre um e outro ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos artigos 37, XI, e 39, § 4º", no Plenário 04, do Anexo II da Câmara dos Deputados, com a presença dos Senhores Deputados Domingos Dutra, Edmilson Valentim, Félix Mendonça, Marcelo Ortiz, Mauro Benevides, Moreira Mendes, Roberto Magalhães, Sérgio Barradas Carneiro, Uldurico Pinto, Vieira da Cunha e Wilson Santiago - Titulares; Fátima Bezerra, Luiz Couto, e Vital do Rêgo Filho - Suplentes. Deixaram de comparecer os Deputados Antônio Carlos Pannunzio, Bonifácio de Andrada, Ciro Nogueira, Gorete Pereira, José Mentor, Mendes Ribeiro Filho, e Paes Landim. ABERTURA: Nos termos do art. 39, parágafo 4º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, assumiu a presidência o Senhor Deputado Félix Mendonça, que após constatar a presença de número regimental, declarou aberto os trabalhos. Prosseguindo o Senhor Presidente anunciou a ORDEM DO DIA informando que a reunião havia sido convocada para a instalação e eleição do Presidente e Vice-Presidentes da Comissão Especial, lendo em seguida o Ato de Criação da Comissão. Ainda com a palavra o Presidente Deputado Félix Mendonça, após anunciar a instalação oficial da Comissão, comunicou que havia a indicação do nome do Deputado José Mentor para o cargo de Presidente, sendo que os demais cargos da Mesa seriam escolhidos em uma outra oportunidade. Ato contínuo o Senhor Presidente, após informar aos presentes o rito processual a ser adotado durante a votação e apuração, convidou o Deputado Moreira Mendes para auxiliar a Mesa procedendo desde logo a chamada dos membros titulares e suplentes. Finalizada a chamada, o Senhor Presidente solicitou ao Deputado Moreira Mendes que continuasse ajudando durante o escrutínio. Aberta a urna constatou-se a coincidência entre o número de votantes com o número sobrecartas, num total de 10 (dez). O Senhor Presidente proclamou o resultado: para Presidente – Deputado José Mentor, com 10 votos favoráveis. Participaram da votação os Senhores Deputados: Domingos Dutra, Mauro Benevides, Sérgio Barradas Carneiro, Félix Mendonça, Moreira Mendes, Edimilson Valentim, Vieira da Cunha, e Uldurico Pinto titulares; Luiz Couto e Vital do Rêgo Filho, suplentes. Ainda na presidência o Deputado Félix Mendonça comunicou que dada a impossibilidade do presidente eleito, Deputado José Mentor, em comparecer à reunião, e atendendo solicitação do mesmo anunciou que o Relator da Comissão Especial seria o Deputado Mauro Benevides. Ato contínuo o Deputado Félix Mendonça passou a palavra ao Relator. Com a palavra o Deputado Mauro Benevides agradeceu a indicação do seu nome para a relatoria e se colocou a disposição para ouvir os segmentos interessados. Prosseguindo ainda fizeram uso da palavra os Senhores Deputados Moreira Mendes e Félix Mendonça. E nada mais havendo a tratar o Deputado Félix Mendonça encerrou a reunião às quinze horas e quarenta e quatro minutos, anunciando uma próxima para o dia 08 de junho às quatorze horas e trinta minutos. A presente reunião foi gravada e suas notas taquigrafadas, após decodificadas farão parte integrante desta Ata, e para constar, eu,___________________ Ana Lúcia Ribeiro Marques, Secretária, lavrei a presente Ata que depois de lida e aprovada, será assinada pelo Senhor Deputado Félix Mendonça que a presidiu, e será encaminhada à publicação.