COMISSÃO de ciência e tecnologia, comunicação e informática

PROJETO DE LEI Nº 4.024, DE 2001

Dispõe sobre a criação do Cadastro Nacional de Usuários de Serviços de Telecomunicações.

Autor: CPI DESTINADA A INVESTIGAR O AVANÇO E A IMPUNIDADE DO NARCOTRÁFICO

Relator: Deputado José Rocha

I – RELATÓRIO

O Projeto de Lei nº 4.024, de 2001, de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar o avanço e a impunidade do narcotráfico, pretende obrigar o Poder Público a manter cadastro nacional dos usuários de serviços de telecomunicações.

A iniciativa resultou das dificuldades enfrentadas pela referida Comissão, durante seus trabalhos, devido à impossibilidade de obter junto às empresas prestadoras de serviços telefônicos informações sobre seus usuários.  

Cabe à Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática posicionar-se sobre o mérito da proposição que também será apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, antes do pronunciamento final do Plenário.

É o relatório.

II - VOTO DO RELATOR

A proposta em análise de se obrigar o Poder Público a manter um cadastro único dos usuários dos serviços de telecomunicações é, a nosso ver, acertada, pois impedirá o uso indiscriminado dos aparelhos telefônicos por pessoas envolvidas em atividades ilícitas e no mundo do crime.

As dificuldades relatadas pela CPI do Narcotráfico são uma indicação clara de que as empresas privadas, prestadoras de serviços de telecomunicações, não estão nem um pouco interessadas em fornecer dados de seus usuários às autoridades. No caso do serviço móvel celular, a concorrência e a busca acirrada por novos clientes, levou à implantação do sistema pré-pago, no qual qualquer pessoa pode adquirir uma linha sem informar à empresa qualquer dado pessoal. Essa sistemática estimula o uso desse serviço por aqueles que precisam se  manter incógnitos, porque estão cometendo atos criminosos.

Assim sendo, consideramos que o Poder Público não pode se omitir dessa tarefa, mantendo essas informações centralizadas em um único local. A Agência Nacional de Telecomunicações, órgão regulador do setor de telecomunicações, possui, com certeza, as condições técnicas para manter o cadastro nacional e passar a ser o interlocutora das autoridades que necessitem de informações sobre os usuários dos serviços.

Por esses motivos, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.024, de 2001, na forma em que foi apresentado.  

Sala da Comissão, em          de                         de 200 .

Deputado José Rocha

Relator

10340000-142