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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 052, DE 2003, DO SR. RIBAMAR ALVES, QUE "DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 4º DO ART. 18 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL", ESTABELECENDO QUE NA CRIAÇÃO, FUSÃO OU DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIOS DEVERÃO SER PRESERVADOS A CONTINUIDADE E A UNIDADE HISTÓRICO-CULTURAL DO AMBIENTE URBANO.
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 52, DE 2003
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 052, de 2003, do Sr. Ribamar Alves, que "dá nova redação ao § 4º do art. 18 da Constituição Federal", estabelecendo que na criação, fusão ou desmembramento de Municípios deverão ser preservados a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano, em reunião ordinária realizada hoje, opinou pela rejeição da Proposta de Emenda à Constituição nº 52/2003, nos termos do Parecer Vencedor do Relator, Deputado Guilherme Campos, contra os votos dos Deputados Ribamar Alves e Zequinha Marinho. O Parecer do Deputado Zequinha Marinho passou a constituir voto em separado. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Eduardo Valverde - Presidente, Moacir Micheletto e Jorge Khoury - Vice-Presidentes, Guilherme Campos, Relator; Angela Amin, Duarte Nogueira, José Airton Cirilo, Luciana Costa, Ribamar Alves, Walter Ihoshi, Zequinha Marinho, Marcos Montes e Nazareno Fonteles. Sala da Comissão, em 19 de maio de 2010.
Deputado EDUARDO VALVERDE Deputado GUILHERME CAMPOS Relator |