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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE
SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
53ª Legislatura - 4ª
Sessão Legislativa Ordinária
ATA DA 9ª REUNIÃO,
realizada
em 28 de abril de 2010.
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Às quatorze horas e cinquenta e um minutos do dia vinte e oito de abril de dois mil e dez, reuniu-se ordinariamente a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, no Anexo II, Plenário 6 da Câmara dos Deputados, sob a presidência do Deputado Laerte Bessa. A lista de presença registrou o comparecimento dos Deputados Deputados Laerte Bessa - Presidente; Eduardo Amorim, Enio Bacci e Rubens Otoni - Vice-Presidentes; Arnaldo Faria de Sá, Capitão Assumção, Domingos Dutra, Francisco Tenorio, Givaldo Carimbão, Marcelo Itagiba, Marina Maggessi, Paes de Lira e William Woo - Titulares; Guilherme Campos, João Campos, Major Fábio, Manato, Neilton Mulim e Perpétua Almeida - Suplentes. Compareceu também o Deputado Edmilson Valentim, como não-membro. Deixaram de registrar presença os Deputados Alberto Fraga, Fernando Lopes, Paulo Teixeira, Pinto Itamaraty. Justificou a ausência o Deputado Raul Jungmann. ABERTURA: Havendo número regimental, o Presidente declarou abertos os trabalhos e submeteu à apreciação as Atas da 7ª e 8ª Reuniões, cujas leituras foram dispensadas por solicitação do Deputado Givaldo Carimbão. Em votação, a Ata foi aprovada. EXPEDIENTE: O Presidente informou terem sido designados, no dia 27 de abril, os seguintes relatores, respectivamente: Deputado Alberto Fraga para o PL nº 7.073/10; Deputado Fernando Marroni para o PL nº 4.549/98; Deputado Guilherme Campos para os PLs nos 3.840/08 e 6.971/10; Deputado Laerte Bessa para os PLs nos 5.240/09 e 7.008/10; Deputado Marcelo Itagiba para os PLs nos 1.741/07 e 6.041/09; Deputado Marcelo Melo para os PLs nos 5.021/09 e 6.908/10; Deputado Paes de Lira para os PLs nos 5.411/09, 6.628/09 e 6.629/09; Deputado Paulo Teixeira para o PL nº 7.251/06; Deputada Perpétua Almeida para o PDC nº 2.491/10; Deputado Raul Jungmann para o PL nº 4.501/08; Deputado Rubens Otoni para o PL nº 6.984/10; e Deputado William Woo para o PL nº 6.986/10. O Presidente informou, ainda, que a Comissão havia recebido cópias de publicações produzidas durante a 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública, ocorrida em agosto de 2009, e que o material estava à disposição nos Deputados na Secretaria da Comissão. ORDEM DO DIA: REQUERIMENTO Nº 191/10 - do Sr. Givaldo Carimbão – que "solicita que seja realizada audiência pública para discutir sobre a situação atual do sistema penitenciário nacional, a construção das novas penitenciárias nos Territórios de Paz e os projetos de enfrentamento à criminalidade e ações sociais do Programa Nacional de Segurança Pública com cidadania (Pronasci)". O autor encaminhou favoravelmente ao requerimento, argumentando da necessidade de discutir os valores disponibilizados pelo Pronasci para a construção de novos presídios, os quais, segundo ele, seria desproporcionais e absurdamente altos, pois giravam em torno de sessenta e três mil reais por detento, o que não condizia com a realidade do sistema prisional brasileiro. O Deputado Marcelo Itagiba apoiou a aprovação do requerimento, aproveitando para louvar o ex-governador José Serra, pré-candidato à Presidência da República, que havia dado declarações sobre a importância da criação de um ministério específico para a Segurança Pública. A Deputada Perpétua Almeida, informando que fazia parte da Frente Parlamentar de Combate ao "Crack", sugeriu que a Comissão trabalhasse em conjunto com a citada Frente, bem como com a subcomissão existente na Comissão de Seguridade Social e Família que também tratava do mesmo tema, solicitando, inclusive, uma audiência com a Presidência da Casa para tratar do tema, sugestão que contou com o apoio do Deputado Marcelo Itagiba, que informou ser autor de um Projeto de Lei que previa o registro dos usuários de drogas no Ministério da Saúde, visando o apoio clínico, social e psicológico dos mesmos. A Deputada Perpétua Almeida sugeriu ao autor do requerimento que a audiência discutisse, também, os valores, critérios e efeitos práticos do auxílio-reclusão, verba mensalmente repassada aos detentos, e sobre a qual a Comissão não dispunha de maiores informações. A Deputada Marina Maggessi ressaltou que o auxílio-reclusão era de grande importância para as famílias dos detentos e que, além do mais, conforme ressaltou o Deputado Arnaldo Faria de Sá, ao auxílio faziam jus apenas os presidiários que estivessem inclusos no sistema geral de previdência social. Os Deputados Marcelo Itagiba e Laerte Bessa registraram as presenças do senhor Fernando Moraes, Vereador no Rio de Janeiro e Delegado de Polícia da Divisão Anti-Sequestro do Estado do Rio de Janeiro, e do senhor Gutemberg de Paula Fonseca, árbitro de futebol. Em votação, o requerimento foi aprovado, acatando-se a sugestão da Deputada Perpétua Almeida para que da pauta constante também a discussão sobre o auxílio-reclusão. PROJETO DE LEI Nº 6.126/09 - do Senado Federal - Romero Jucá - (PLS 220/2008) - que "altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tornar crime a falsificação, adulteração ou fabricação de cigarro em desacordo com a legislação sanitária". RELATOR: Deputado ARNALDO FARIA DE SÁ. PARECER: pela aprovação. Vista ao Deputado Rubens Otoni, em 14/4/10. Lido o parecer em reunião anterior, o relator pediu a palavra apenas para ressaltar a importância da proposição, tendo em vista recentes acontecimentos havidos na fronteira entre Paraguai e Brasil, indicando que a questão era não apenas de saúde pública como também de segurança pública. Colocado em votação, o parecer foi aprovado. SUBSTITUTIVO DO SENADO FEDERAL AO PROJETO DE LEI Nº 25/99 – do Sr. Paulo Rocha – que "modifica a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal) para instituir o ensino médio nas penitenciárias". RELATORA: Deputada MARINA MAGGESSI. PARECER: pela rejeição do substitutivo do Senado Federal ao PL nº 25-D/99, exceto do caput do art. 19, referenciado no art. 1º, e pelo restabelecimento do caput do art. 1º do substitutivo aprovado na Câmara dos Deputados e dos arts. 2º e 3º constantes do PL nº 25-C/99, aprovado na Câmara dos Deputados. A relatora proferiu seu parecer, que recebeu apoio do Deputado Marcelo Itagiba, ressaltando a importância de que a Lei de Execuções Penais crie condições para a recuperação do preso. Submetido a votação, o parecer foi aprovado. PROJETO DE LEI Nº 6.410/09 - do Sr. Pompeo de Mattos – que "altera a pena base do art. 334 do Código Penal e inclui o transporte por via marítima e fluvial nas hipóteses de aplicação em dobro da pena". RELATOR: Deputado ENIO BACCI. PARECER: pela aprovação, com substitutivo. Após leitura do parecer, realizada pelo relator, o Deputado Marcelo Itagiba argumentou que via necessidade que a proposição deixasse mais clara as diferenças penais entre contrabando e descaminho. O relator manifestou sua concordância quanto à questão, mas ressalvou que o projeto original não tratava do assunto, e que sua preocupação, no substitutivo, foi de apenas ampliar a proposta do autor, não modificá-la inteiramente. O Deputado João Campos concordou com o argumento do Deputado Marcelo Itagiba, acrescentando que não lhe parecia razoável o referido no art. 3º, que propunha pena em dobro para todos os tipos de transportes, excetuando-se apenas o realizado por via terrestre. Em sua opinião, a magnitude da pena deveria ser igual para qualquer via de contrabando. O Deputado Enio Bacci argumentou, então, que provavelmente a intenção do legislador original fosse a de diferenciar o pequeno do grande contrabandista, daí a aplicação em dobro no caso de transporte aéreo. Acrescentou, porém, que, se fosse da vontade da Comissão, não via problemas em suprimir o art. 3º, posição rebatida pelo Deputado Marcelo Itagiba, que via na supressão o efeito prático de diminuição da pena para vários contrabandistas, inclusive dos que já tivessem sido condenados. Para maior estudo da matéria, solicitaram vista, e lhes foi concedida, os Deputados Paes de Lira, João Campos e Marcelo Itagiba. O Deputado Eduardo Amorim assumiu a presidência dos trabalhos. PROJETO DE LEI Nº 5.999/05 - do Sr. Milton Cardias - que "dispõe sobre a obrigatoriedade de os policiais civis e policiais militares serem submetidos a exames clínicos toxicológicos periódicos ". (Apensados: PL 6076/2005, PL 6085/2005, PL 6118/2005, PL 6122/2005, PL 6257/2005 e PL 6306/2005). RELATOR: Deputado LAERTE BESSA. PARECER: pela aprovação deste e dos PLs 6.076/05, 6.085/05, 6.118/05, 6.122/05, 6.257/05 e 6.306/05, apensados, com adoção do Substitutivo da CSSF. Vista ao Deputado Marcelo Itagiba, em 7/4/10. Lido o parecer em reunião anterior, o relator apenas reafirmou sua posição favorável à aprovação da proposição, que também recebeu apoio do Deputado Paes de Lira, louvando o trabalho realizado pelo relator, que ampliava a necessidade dos exames toxicológicos para todos os servidores públicos, e não apenas para os policiais militares, conforme originalmente previsto. O Deputado Enio Bacci indagou ao relator se os exames seriam obrigatórios, a que foi respondido negativamente. O Deputado Paes de Lira ressaltou que os exames seriam realizados tão somente durante o processo de seleção, e não depois que os agentes já tivessem tomado posse. Também apoiou a proposição o Deputado João Campos. Em votação, o parecer foi aprovado. EMENDAS DO SENADO FEDERAL AO PROJETO DE LEI Nº 1.090/07 - do Sr. Edmilson Valentim – que "altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, e dá outras providências". RELATOR: Deputado LAERTE BESSA. PARECER: pela aprovação das emendas do Senado Federal ao PL 1.090/07. O relator leu o parecer que, em votação, foi aprovado. O Deputado Laerte Bessa reassumiu a presidência da reunião. PROJETO DE LEI Nº 4.533/08 - do Sr. Jurandy Loureiro - que "acrescenta dispositivo sobre o tempo máximo de permanência na direção de estabelecimentos penais à Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que dispõe sobre a Execução Penal". RELATOR: Deputado DOMINGOS DUTRA. PARECER: pela rejeição. Lido o parecer em reunião anterior, o Deputado Paes de Lira pediu a palavra para ler seu voto em separado, esclarecendo que o intuito do voto era sanar a inconstitucionalidade do projeto original, que invadia competência privativa dos estados federados. Em seguida, o Deputado Enio Bacci manifestou dúvidas quanto à eficácia da proposição, uma vez que não vislumbrava vantagens em diminuir a liberdade de ação dos governadores, uma vez que o projeto previa um mandato fixo para os diretores de presídio. O Deputado João Campos, por sua vez, mesmo reconhecendo os esforços do Deputado Paes de Lira, também manifestou opinião favorável à manutenção das prerrogativas dos governadores para, a qualquer tempo, nomear e demitir os diretores de presídios. Aproveitou para sugerir ao Deputado Paes de Lira que explicitasse que a norma deveria ser regulamentada por lei estadual. O Deputado Francisco Tenório também apoiou a aprovação do projeto, nos termos do voto em separado do Deputado Paes de Lira. O Presidente submeteu à votação o parecer do relator, que foi rejeitado. Em seguida, nomeou o Deputado Paes de Lira relator do parecer vencedor, que imediatamente proferiu seu parecer, nos termos do voto em separado apresentado, com a inclusão sugerida pelo Deputado João Campos. Submetido a votação, o parecer do Deputado Paes de Lira foi aprovado, com a inclusão no substitutivo da expressão "por meio de lei". Em seguida, foi votado e aprovado requerimento sobre a mesa, do Deputado Capitão Assumção, que solicitava a retirada de pauta do Projeto de Lei nº 6.333/09. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou os trabalhos às dezesseis horas e dezenove minutos, antes, porém, convocando ordinária para quarta-feira, dia 5 de maio, às 14 h, para deliberação de proposições constantes em pauta a ser divulgada. E, para constar, eu, ____________________ Ricardo Menezes Perpétuo, Secretário, lavrei a presente Ata, que, lida e aprovada, será assinada pelo Presidente, Deputado Laerte Bessa, ________________________, e pelo Primeiro-Vice-Presidente, Deputado Eduardo Amorim, ____________________, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados. |