CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 4.361, DE 2004, DO SR. VIEIRA REIS, QUE "MODIFICA A LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990, QUE "DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, ESTABELECENDO LIMITES AO FUNCIONAMENTO DE CASAS DE JOGOS DE COMPUTADORES" (CENTROS DE INCLUSÃO DIGITAL: LAN HOUSES, TELECENTROS, CYBERCAFÉS, PONTOS DE CULTURA E SIMILARES).
53ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO
DIA 27/04/2010

LOCAL: Anexo II, Plenário 05
HORÁRIO: 14h

A -

Outros Eventos:


LANÇAMENTO:

COMUNIDADE VIRTUAL LAN HOUSE

Acesse: www.edemocracia.gov.br

A importância da Internet para a sociedade é reconhecida mundialmente. No Brasil, cresce a quantidade de estabelecimentos que oferecem ao público acesso a computadores conectados à Internet. Essa realidade impõe ao Legislativo o dever de regulamentar essa atividade, de modo a promover o acesso dos cidadãos ao mundo digital, assim como proteger e tranquilizar as famílias cujas crianças e adolescentes frequentem esses locais.

Sabedora de sua responsabilidade, a Câmara dos Deputados instalou, no dia 3 de fevereiro de 2010, a Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 4.361, de 2004, do Sr. Vieira Reis, (e apensados), que modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente, para disciplinar o funcionamento de Casas de jogos de computadores (Centros de inclusão digital: Lan Houses, Telecentros, Cybercafés, Pontos de Cultura e similares).

Esta Comissão, por reconhecer a importância da aquisição de informações de qualidade para subsidiar a discussão entre os diversos atores envolvidos: Legislativo, Executivo, proprietários de Lan Houses, entidades, estudantes, usuários e o cidadão comum, decidiu lançar a Comunidade virtual Lan House para informar e esclarecer os senhores parlamentares e a sociedade no que tange à essa matéria. Em seu âmbito, haverá diversos documentos (artigos, textos, vídeos, projetos de lei e outros), assim como fóruns e chats para debate do tema.