CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
53ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária

ATA DA 8ª REUNIÃO
AUDIÊNCIA PÚBLICA 
realizada em 15 de abril de 2010.

Às dez horas e três minutos do dia quinze de abril de dois mil e dez, reuniu-se ordinariamente a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, no Anexo II, Plenário 10 da Câmara dos Deputados, sob a presidência do Deputado Marcelo Itagiba. A lista de presença registrou o comparecimento dos Deputados Marcelo Itagiba, Paes de Lira, Paulo Teixeira e William Woo - Titulares; Fernando Marroni e Major Fábio - Suplentes. Deixaram de registrar presença os Deputados Alberto Fraga, Arnaldo Faria de Sá, Capitão Assumção, Domingos Dutra, Eduardo Amorim, Enio Bacci, Fernando Lopes, Francisco Tenorio, Givaldo Carimbão, Laerte Bessa, Marina Maggessi, Pinto Itamaraty, Raul Jungmann e Rubens Otoni. ABERTURA: O presidente em exercício, Deputado Marcelo Itagiba, declarou abertos os trabalhos e anunciou a ORDEM DO DIA: Audiência Pública para debater sobre os crimes de abuso de autoridade (Projeto de Lei nº 6.418/09, apensado ao PL 3.886/08) e sobre o uso da força ou de arma de fogo no exercício da atividade policial (Projeto de Lei nº 179/03 e apensados). Em seguida, chamou para compor a Mesa o Delegado Marcos Leoncio Sousa Ribeiro, representante da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal – ADPF; o Coronel Elias Miler da Silva, representante da Federação Nacional das Entidades dos Oficiais militares Estaduais e da Associação Nacional dos Oficiais Militares Estaduais; e o Delegado Benito Augusto Galiani Tiezzi, representante da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil – ADEPOL. O Presidente deu conhecimento ao Plenário de que também foram convidados para participar da audiência o Procurador Antonio Carlos Alpino Bigonha, Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR, que justificou sua ausência devido a compromissos anteriormente agendados; o Senhor Délio Lins e Silva, representante da Ordem dos Advogados do Brasil, que não compareceu à reunião; e a Juíza Gabriela Jardon Guimarães, representante da Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, que não estava presente no início dos trabalhos. Ato Contínuo, o Deputado Marcelo Itagiba estabeleceu os procedimentos a serem observados durante a reunião e concedeu a palavra aos convidados presentes, na ordem anunciada anteriormente. O Delegado Marcos Leoncio Sousa Ribeiro informou que em seu pronunciamento faria uma análise somente do Projeto de Lei nº 6.418/09, uma vez que considerava esta proposição um aperfeiçoamento do projeto ao qual ele está apensado. O orador ressaltou a quantidade de novos tipos penais previstos no PL nº 6.418/09, sendo que metade deles agravava de maneira significativa as penas por abuso de autoridade, que hoje variam entre 10 dias e 6 meses. Segundo o palestrante, o agravamento das penas dos tipos já existentes e o aumento dos tipos penais poderiam ter reflexo diverso do pretendido pelo legislador, ou seja, intimidar os servidores públicos na execução de suas responsabilidades, porquanto estariam os agentes públicos sujeitos a penalidades excessivas nas esferas penal, civil e administrativa. Registrou, portanto, que a resolução do problema de abuso de autoridade não se daria por meio do aumento das penas impostas aos agentes públicos que cometerem esses crimes, mas passaria obrigatoriamente pela implementação de mecanismos que pudessem assegurar a efetividade das penas já existentes. Considerou importante ainda a fixação de fase pré-processual em crimes de abuso de autoridade, em que o agente público pudesse apresentar defesa antes do oferecimento da denúncia e lembrou ser importante o estabelecimento de mecanismos que protegessem os agentes contra denunciação caluniosa. Em seguida, o Deputado Marcelo Itagiba concedeu a palavra ao Coronel Elias Miler da Silva, que ratificou as palavras de seu antecessor, ressaltando que os Projetos de Lei nºs 6.418/09 e PL 3.886/08 possuem algumas impropriedades técnicas. Registrou ainda que a quantidade de tipos previstos nos projetos destinados exclusivamente ao abuso de autoridade praticados por agentes de polícia era excessiva, ao passo que poucos eram os tipos que regulavam o abuso de autoridade de membros do Ministério Público e da magistratura. Defendeu a necessidade de regulamentação dos artigos 5º, inciso XXXIV, e 37, § 3º, ambos da Constituição Federal, mas de forma embasada em fundamentos técnicos e destinada a todas as autoridades de maneira isonômica, não somente aos policiais. Ato contínuo, o presidente em exercício concedeu a palavra ao Delegado Benito Augusto Galiani Tiezzi, que demonstrou perplexidade em relação ao teor dos projetos de lei em análise, registrando que os tipos previstos no texto eram imprecisos, o que deveria ser corrigido para que se evitasse a ação discricionária do operador do Direito. Ademais, considerou, assim como seus antecessores, que as penas impostas nos projetos eram elevadas e que se destinavam basicamente à autoridade policial. Registrou ainda a necessidade de estabelecer critérios de controle de denunciações caluniosas contra agentes públicos, porquanto, com frequência, a queixa é utilizada com o intuito de intimidar a autoridade. Por fim, o convidado refutou o texto do Projeto de Lei nº 3.886/08, defendeu a necessidade de reformulação do Projeto de Lei nº 6.418/09 e registrou a importância do uso das algemas na ação policial, salientando, entretanto, que elas não deveriam ser usadas como forma de constrangimento ao preso. Findas as exposições, o Deputado Marcelo Itagiba iniciou a fase dos debates e registrou que o uso das algemas é essencial na preservação da integridade física do agente policial e da sociedade, refutando, tão-somente o seu uso quando o agente tem a intenção de minimizar o particular. Logo após, o presidente em exercício concedeu a palavra ao Deputado Paes de Lira, que registrou sua opinião acerca dos projetos em análise, no sentido de se destinarem ao "enquadramento" da atividade policial. O Deputado lembrou que há inúmeras medidas legislativas com boas intenções que, na prática, não resolvem os problemas de fato. A título de exemplo trouxe o caso da Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal, salientando que, ao tornar o uso de algemas situação excepcional, exigindo-se o preenchimento de inúmeros requisitos para sua utilização, a súmula dificultou sobremaneira a ação dos policiais. O Deputado Paes de Lira ressaltou também a importância do aperfeiçoamento da legislação, mas registrou a necessidade de reformulação das propostas em análise, no sentido de trazer maiores garantias à sociedade e à atividade policial. Defendeu ainda a necessidade do estabelecimento de padrões de conduta para a atividade policial, mas afirmou ser fundamental que o Estado garanta condições de ação do agente policial. Terminados os debates, o Deputado Marcelo Itagiba registrou que se encontrava presente no Plenário a representante da Associação dos Magistrados do Brasil, Juíza Gabriela Jardon Guimarães, que informou que participara da audiência apenas como observadora, declinando, pois, do uso da palavra. Por fim, o Deputado Marcelo Itagiba agradeceu aos palestrantes pelas informações trazidas e a todos pela presença e fez constar que todos desejam uma polícia justa, correta, bem remunerada e com arcabouço jurídico coerente para a defesa da sociedade, inclusive, quanto à punição os maus agentes, mas sempre de maneira justa e dentro de critério isonômico em relação à outras atividades que também têm a função de proteção da sociedade. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o presidente em exercício encerrou os trabalhos às onze horas e sete minutos. Antes, porém, convocou reunião ordinária para as quatorze horas do dia vinte e oito de abril, no Plenário 6, para deliberação de proposições constantes em pauta a ser divulgada. E, para constar, eu ____________________ Ricardo Menezes Perpétuo, Secretário, lavrei a presente Ata, que, lida e aprovada, será assinada pelo Deputado Marcelo Itagiba ____________________ e publicada no Diário da Câmara dos Deputados. O inteiro teor foi gravado, podendo ser reproduzido mediante solicitação.