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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 2.212, DE 1999
III - PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, em reunião ordinária realizada hoje, opinou, contra os votos dos Deputados Vicente Arruda e Alceu Collares, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.212/99, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Augusto Farias. Os Deputados Marcos Rolim e Jarbas Lima abstiveram-se de votar. Participaram da votação os Senhores Deputados: Inaldo Leitão - Presidente, Zenaldo Coutinho e Osmar Serraglio, Vice-Presidentes, Alceu Collares, Aldir Cabral, André Benassi, Antônio Carlos Konder Reis, Augusto Farias, Coriolano Sales, Custódio Mattos, Dr. Antonio Cruz, Fernando Coruja, Geovan Freitas, Gerson Peres, Ibrahim Abi-ackel, Iédio Rosa, Jaime Martins, Jarbas Lima, José Antonio Almeida, José Dirceu, José Genoíno, José Roberto Batochio, Luciano Bivar, Luiz Eduardo Greenhalgh, Marcos Rolim, Mendes Ribeiro Filho, Nelson Marchezan, Nelson Trad, Ney Lopes, Paulo Magalhães, Renato Vianna, Sérgio Carvalho, Sérgio Miranda, Vicente Arruda, Zulaiê Cobra, Átila Lins, Claudio Cajado, Domiciano Cabral, Dr. Benedito Dias, João Leão, Léo Alcântara, Nelo Rodolfo, Nelson Pellegrino, Odílio Balbinotti, Osvaldo Reis e Rita Camata. Sala da Comissão, em 2 de outubro de 2001
Deputado INALDO LEITÃO |