CÂMARA DOS DEPUTADOS
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 052, DE 2003, DO SR. RIBAMAR ALVES, QUE "DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 4º DO ART. 18 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL", ESTABELECENDO QUE NA CRIAÇÃO, FUSÃO OU DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIOS DEVERÃO SER PRESERVADOS A CONTINUIDADE E A UNIDADE HISTÓRICO-CULTURAL DO AMBIENTE URBANO.
53ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária

ATA DA 11ª REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 7 DE ABRIL DE 2010.
 

Às quinze horas e trinta e um minutos do dia sete de abril de dois mil e dez, reuniu-se a Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 052, de 2003, do Sr. Ribamar Alves, que "dá nova redação ao § 4º do art. 18 da Constituição Federal", estabelecendo que na criação, fusão ou desmembramento de Municípios deverão ser preservados a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano, no Anexo II, Plenário 16 da Câmara dos Deputados, com a presença dos Deputados Eduardo Valverde - Presidente; Moacir Micheletto e Cleber Verde - Vice-Presidentes; Zequinha Marinho - Relator; Ademir Camilo, Carlos Brandão, Flaviano Melo, José Airton Cirilo, Luciana Costa, Moreira Mendes e Ribamar Alves - Titulares; Guilherme Campos, Leonardo Monteiro, Nazareno Fonteles e Perpétua Almeida - Suplentes. Deixaram de comparecer os Deputados Angela Amin, Dr. Nechar, Duarte Nogueira, Jorge Khoury e Sérgio Moraes. ABERTURA: Havendo número regimental, o Presidente declarou abertos os trabalhos e submeteu à apreciação do colegiado as Atas das 9ª e 10ª reuniões, realizadas em março de 2010. Em votação, as Atas foram aprovadas. ORDEM DO DIA: Discussão e votação do Parecer do Relator à Proposta de Emenda à Constituição nº 52/03 - do Sr. Dr. Ribamar Alves - que "dá nova redação ao § 4º do art. 18 da Constituição Federal". Relator: Deputado Zequinha Marinho. Parecer: pela aprovação, com emenda. Dando prosseguimento à discussão iniciada na Reunião de dezessete de março, os Deputados Ademir Camilo, Ribamar Alves e Eduardo Valverde discutiram a Proposta. Encerrada a discussão. Com a palavra para as considerações finais, o Relator, Deputado Zequinha Marinho, anunciou que alteraria seu parecer, por meio de complementação de voto, para incluir dispositivo definindo a cláusula de vigência da emenda constitucional, na forma de substitutivo. O Sr. Presidente anunciou que encerrara-se o prazo para apresentação de destaques, tendo sido apresentado 1 (um) DVS pelo PSDB, cuja cópia fora distribuída aos parlamentares presentes. Em votação, o parecer foi aprovado, contra os votos dos Deputados Guilherme Campos e Eduardo Valverde, ressalvado o destaque. Nos termos regimentais, foi solicitada e concedida verificação de votação. Votação nominal: Deputados Eduardo Valverde (Abstenção), Zequinha Marinho (a favor), Ademir Camilo (a favor) , Ribamar Alves (a favor), Cleber Verde (a favor) e Guilherme Campos (contra) o parecer do relator. Constatada a falta de quorum, o resultado da votação simbólica não foi confirmado. ENCERRAMENTO: Às dezesseis horas e cinco minutos, o Sr. Presidente encerrou a Reunião. E, para constar, eu ____________, Valdivino Tolentino Filho, lavrei a presente Ata, que, após ser aprovada, será assinada pelo Presidente, Deputado Eduardo Valverde ______________, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados. O inteiro teor foi gravado e o arquivo de áudio correspondente integrará o acervo documental desta reunião.