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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
PROJETO DE LEI Nº 3.478-A, DE 2000
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 3.478-A/2000, nos termos do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e pela inconstitucionalidade dos de nºs. 3.529/2000 e 3.572/2000, apensados, de acordo com o Parecer do Relator, Deputado José Genoíno. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Colbert Martins - Vice-Presidente no exercício da Presidência, Eliseu Padilha - Presidente, Efraim Filho - Vice-Presidente, Augusto Farias, Felipe Maia, Flávio Dino, Francisco Tenorio, José Genoíno, Luiz Couto, Magela, Marcelo Itagiba, Marcelo Ortiz, Márcio Marinho, Mauro Benevides, Mendonça Prado, Osmar Serraglio, Rômulo Gouveia, Vicente Arruda, Arnaldo Faria de Sá, Arolde de Oliveira, Chico Alencar, Domingos Dutra, Eudes Xavier, Evandro Milhomen, Fátima Bezerra, George Hilton, Geraldo Pudim, Hugo Leal, Jair Bolsonaro, Jorginho Maluly, Leo Alcântara, Maurício Rands, Onyx Lorenzoni, Paulo Bornhausen, Roberto Alves, Roberto Santiago, Sérgio Barradas Carneiro e Wellington Roberto. Sala da Comissão, em 31 de março de 2010.
Deputado COLBERT MARTINS |