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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
ATA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 10 DE FEVEREIRO DE
2010.
Às dezesseis horas e dois minutos do dia dez de fevereiro de dois mil e dez, reuniu-se a Grupo de Trabalho para analisar o PLP 518/09 (Ficha Limpa), apensado ao PLP 168/93, no Anexo II, Plenário 13 da Câmara dos Deputados, com a presença dos Senhores Deputados Miguel Martini - Coordenador; Indio da Costa - Relator; Chico Alencar, Gerson Peres, Glauber Braga, Humberto Souto, José Eduardo Cardozo, Marcelo Ortiz, Paulo Rubem Santiago, Pedro Fernandes, Rita Camata e Vicente Arruda. Deixaram de comparecer os Deputados Cleber Verde, Flávio Dino, Francisco Tenorio e Mendes Ribeiro Filho. ABERTURA: Havendo número regimental, o Senhor Coordenador, Deputado Miguel Martini, declarou abertos os trabalhos. Passou-se à ORDEM DO DIA: Análise e discussão do Projeto de Lei nº 518/09 - do Sr. Antônio Carlos Biscaia e outros – que “altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato”. Discutiram a matéria, os Deputados Regis de Oliveira, Marcelo Ortiz, Índio da Costa, Vicente Arruda, Chico Alencar, Gerson Peres, Paulo Rubem Santiago, Glauber Braga, Rita Camata, Paes Lira, José Eduardo Cardozo, Pedro Fernandes e Humberto Souto. Os Deputados Regis de Oliveira e Marcelo Ortiz teceram comentários sobre a autoria do PLP 518/09, a princípio de iniciativa popular, mas por ser de difícil implementação prática, dadas as exiigências previstas no art. 61, § 2º, da Constituição Federale, fora, por essa razão ,encampada pelo Deputado Antônio Carlos Biscaia e outros, dentro os quais, o Deputado Marcelo Roriz. No início do debate, o Deputado Índio da Costa, Relator da Matéria, solicitou a realização de Seminário no Estado do Rio de Janeiro com os representantes do MCCE. Vários Deputados manifestaram suas opiniões, a favor, e os que fizeram incluiram Minas Gerais, São Paulo, um Estado do Nordeste e, contrariamente à realização dos referidos eventos externos. Ao final, após consulta feita pelo Sr. Coordenador aos deputados presentes, ficou acordado que, no próximo dia 23 de fevereiro, às 14 horas, realizar-se-ia audiência pública com entidades representativas do movimento de combate à corrupção na sede da Câmara dos Deputados; e, no dia seguinte, ou seja, no dia 24 de fevereiro, às 14h30, reunião ordinária destinada à discussão da proposição objeto de análise do Grupo de Trabalho e à apreciação de Requerimentos. O Sr Coordenador agradeceu a presença de representantes do MCCE. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, às dezessete horas e cinquenta e cinco minutos, foi encerrada a reunião. E, para constar, eu _________, Maria Terezinha Donati, lavrei a presente Ata, que por ter sido lida e aprovada, será assinada pelo Presidente ______________________, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados. O inteiro teor foi gravado e o arquivo de audio correspondente passará a integrar o acervo documental desta reunião.