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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 3.891-C, DE 2008
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão de Finanças e Tributação, em reunião ordinária realizada hoje, concluiu pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto, com nova emenda saneadora, pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária da Emenda nº 1/08 da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, e pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária da Emenda nº 2/08 da CTASP e das Emendas nºs 1 e 2/08 da Comissão de Educação e Cultura do Projeto de Lei nº 3.891-B/2008, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Pedro Eugênio, com complementação de voto, contra os votos dos Deputados Arnaldo Madeira e Guilherme Campos. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Vignatti - Presidente, Antonio Palocci, Luiz Carlos Hauly e Félix Mendonça - Vice-Presidentes, Aelton Freitas, Andre Vargas, Arnaldo Madeira, Carlos Melles, Ciro Pedrosa, Gladson Cameli, Guilherme Campos, Ilderlei Cordeiro, João Dado, Júlio Cesar, Julio Semeghini, Luciana Genro, Manoel Junior, Marcelo Castro, Pedro Eugênio, Pepe Vargas, Ricardo Barros, Ricardo Berzoini, Bilac Pinto, Eduardo Cunha, João Bittar, Leonardo Quintão, Professor Setimo, Tonha Magalhães, Vital do Rêgo Filho e Zonta. Sala da Comissão, em 16 de dezembro de 2009. Deputado VIGNATTI |