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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
A Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 556-A, de 2002, da Sra. Vanessa Grazziotin, que "dá nova redação ao artigo 54 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal", concedendo aos seringueiros (soldados da borracha) os mesmos direitos concedidos aos ex-combatentes: aposentadoria especial, pensão especial, dentre outros, em reunião ordinária realizada hoje, opinou unanimemente pela aprovação, com substitutivo, da Proposta de Emenda à Constituição nº 556/2002, nos termos do Parecer da Relatora, Deputada Perpétua Almeida.
Estiveram presentes os Senhores
Deputados:
Lindomar Garçon - Presidente; Perpétua Almeida, Relatora;
Átila Lins, Eduardo Valverde, Ernandes Amorim, Fernando Melo, Ilderlei Cordeiro,
Nilson Mourão, Zequinha Marinho - titulares; Mauro Nazif, Moreira Mendes e
Sabino Castelo Branco - suplentes.
Sala da Comissão, em 16 de dezembro de 2009.
Deputado LINDOMAR GARÇON
Presidente
Deputada PERPÉTUA ALMEIDA
Relatora
SUBSTITUTIVO ADOTADO PELA COMISSÃO À PEC 556, DE 2002
Dá nova redação ao caput do art. 54 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O caput do artigo 54 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 54. OS seringueiros recrutados nos termos do Decreto-Lei nº 5.813, de 14 de setembro de 1943, e amparados pelo Decreto-Lei nº 9.882, de 16 de setembro de 1946, receberão, quando carentes, pensão mensal vitalícia no valor de sete salários mínimos, com direito a abono anual de mesmo valor.
..............................................................................."
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publicação.
Sala da Comissão, em 16 de dezembro de 2009.
Deputado LINDOMAR GARÇON
Presidente
Deputada PERPÉTUA
ALMEIDA
Relatora