|
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
53ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária
PAUTA DE
REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 16/12/2009
|
LOCAL:
Anexo II, Plenário 14
HORÁRIO: 13h |
| A - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| PRIORIDADE |
| 1 - |
MENSAGEM Nº 921/08
- do Poder Executivo - (AV 1106/2008) - que "submete à apreciação do Congresso Nacional, acompanhada de Exposição de Motivos do Senhor Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, proposta de cessão ao Estado de Rondônia, do imóvel da União com área de 181.700,00ha, parte de um todo maior denominado Gleba Guaporé, situado nos Municípios de Cerejeiras e Pimenteiras do Oeste, naquele Estado, objeto do processo nº 18010.000175/00-82, o que possibilitará a regularização da Unidade de Conservação de Proteção Integral, denominada Parque Estadual de Corumbiara".
|
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 2 - |
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.148/08
- do Sr. Zequinha Marinho - que "susta os efeitos do Decreto do Presidente da República, sem número, de 13 de fevereiro de 2006, que cria a Floresta Nacional do Jamanxim, localizada no Município de Novo Progresso, no Estado do Pará".
|
| 3 - |
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.617/09
- do Sr. Ernandes Amorim - que "susta os efeitos do Decreto nº 96.188, de 21 de junho de 1988, que cria, no Estado de Rondônia, a Floresta Nacional do Bom Futuro, com limites que especifica, e dá outras providências".
|
| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| PRIORIDADE |
| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.573/04
- do Sr. Sarney Filho - que "dispõe sobre a co-gestão de unidades de conservação".
|
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.653/09
- do Sr. Dr. Talmir - que "altera a Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, prevendo sistema de registro dos desmatadores ilegais e medidas conexas".
|
| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.362/09
- do Sr. Vital do Rêgo Filho - que "dispõe sobre a identificação obrigatória das espécies florestais convertidas em madeira em qualquer das fases de seu processamento, como condição para a fiscalização da atividade madeireira, desde a extração e o transporte da matéria-prima até sua comercialização e a dos produtos dela resultantes".
|
| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.442/09
- dos Srs. Dr. Ubiali e Dr. Ubiali - (PL 2057/1991) - que "altera a Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o Estatuto do Índio".
|