CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 3-A, DE 2007, DO SR. JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS, QUE "ALTERA O INCISO XII DO ART. 93 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL" (PERMITE FÉRIAS COLETIVAS NOS JUÍZOS E TRIBUNAIS DE SEGUNDO GRAU).
53ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária

ATA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 9 de dezembro de 2009.

Às quatorze horas e trinta e nove minutos do dia nove de dezembro de dois mil e nove, reuniu-se a Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 3-A, de 2007, do Sr. José Santana de Vasconcellos, que "altera o inciso XII do art. 93 da Constituição Federal" (permite férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau), no Anexo II, Plenário 10 da Câmara dos Deputados, com a presença dos Senhores Deputados Paulo Abi-Ackel - Presidente; Dalva Figueiredo, Júlio Delgado e Mauro Lopes - Vice-Presidentes; Paes Landim - Relator; Antonio Carlos Biscaia, Fábio Ramalho, Márcio Reinaldo Moreira, Miguel Corrêa, Moreira Mendes e Vitor Penido - Titulares; Bilac Pinto, Fernando Gonçalves, Geraldo Pudim, João Almeida e Veloso - Suplentes. Deixaram de comparecer os Deputados Antonio Bulhões, José Santana de Vasconcellos, Marcos Medrado e Nelson Trad. ABERTURA: Havendo número regimental, o senhor Presidente, Deputado Paulo Abi-Ackel, declarou abertos os trabalhos e colocou à apreciação a Ata da 3ª Reunião, realizada no dia 3 de junho de 2009. O senhor Presidente, Deputado Paulo Abi-Ackel, declarou dispensada a leitura da Ata. Não houve discussão. Em votação, a Ata foi aprovada. EXPEDIENTE: O senhor Presidente comunicou ao colegiado que: 1) havia deferido o Requerimento nº 8, de 2009, de autoria do Deputado Paes Landim e outros, que solicita a retirada de tramitação da emenda nº 1, de 2009, oferecida à Proposta de Emenda à Constituição nº 3, de 2007, que permite férias coletivas nos juízos e tribunais; 2) o Deputado Nelson Trad solicitou, por meio do ofício nº 121/09, datado de 15 de outubro de 2009, a sua substituição na relatoria da Proposta de Emenda à Constituição nº 3, de 2007, que dispõe sobre as férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau; 3) havia designado o Deputado Paes Landim para examinar a referida proposta na qualidade de relator; 4) os Deputados Luciano Pizzato e Ricardo Quirino, que compunham a Comissão, afastaram-se do cargo de deputado federal, respectivamente, nos dias 25 de junho e 11 de agosto de 2009, em razão de reassunção dos titulares dos mandatos; 5) em 27 de novembro de 2009, o Deputado Pastor Manoel Ferreira (PR/RJ) foi indicado por sua liderança partidária para compor esta Comissão, na qualidade de suplente. Contudo, acrescentou que esse parlamentar licenciou-se do mandato em 30 de novembro de 2009; 6) a partir de solicitação da Presidência da Comissão, mediante o Requerimento nº 5854, de 2009, o Presidente da Casa, Deputado Michel Temer, deferiu, ad referendum do Plenário, prorrogação, por vinte e cinco sessões, do prazo de dispunha a Comissão para examinar a Proposta de Emenda à Constituição nº 3, de 2007, do senhor José Santana de Vasconcellos, que altera o inciso XII do art. 93 da Constituição Federal (férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau); 7) o Presidente da Casa havia deferido a indicação do Deputado Fernando Gonçalves (PTB-RJ), na qualidade de suplente, em substituição ao Deputado Pastor Manoel Ferreira (PR-RJ), para compor esta Comissão; 8) havia, juntamente com o senhor Relator, Deputado Paes Landim, participado de audiência com sua Excelência o senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Gilmar Mendes, para conversar a respeito da proposta em análise na Comissão. ORDEM DO DIA: A - Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: DISPOSIÇÕES ESPECIAIS 1 - PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 3/07 - do Sr. José Santana de Vasconcellos e outros - que "altera o inciso XII do art. 93 da Constituição Federal". RELATOR: Deputado PAES LANDIM. PARECER: pela aprovação desta, com substitutivo. Usaram da palavra os Deputados Mauro Lopes e Veloso. Não havendo oradores inscritos, o Presidente declarou encerrada a discussão. Dando início ao procedimento de votação, não houve deputado inscrito para encaminhar, nem pedido da palavra para orientar as respectivas Bancadas. Em votação, o Parecer do Relator foi aprovado por unanimidade. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, às quatorze horas e cinquenta e cinco minutos, o Sr. Presidente pôs termo à reunião, antes esclarecendo aos senhores parlamentares que a Comissão não encerrava os seus trabalhos naquele momento, pois, logo após a aprovação pelo Plenário, em 1º turno, a matéria poderia voltar ao Colegiado para elaborar a redação do vencido e, se fosse o caso, após o 2º turno, para elaboração da redação final. O inteiro teor foi gravado, passando o arquivo de áudio correspondente a integrar o acervo documental desta reunião. Para constar, eu, ___________, Luiz Claudio Alves dos Santos, Secretário, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada pelo Presidente, Deputado Paulo Abi-Ackel, _______________________ e encaminhada à publicação no Diário da Câmara dos Deputados.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx