CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 3-A, DE 2007, DO SR. JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS, QUE "ALTERA O INCISO XII DO ART. 93 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL" (PERMITE FÉRIAS COLETIVAS NOS JUÍZOS E TRIBUNAIS DE SEGUNDO GRAU).


PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 3, DE 2007


III - PARECER DA COMISSÃO


 

A Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 3-A, de 2007, do Sr. José Santana de Vasconcellos, que "altera o inciso XII do art. 93 da Constituição Federal" (permite férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau), em reunião ordinária realizada hoje, opinou pela aprovação, com substitutivo, da Proposta de Emenda à Constituição nº 3/2007, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Paes Landim.

Estiveram presentes os senhores deputados: Paulo Abi-Ackel - Presidente, Dalva Figueiredo, Júlio Delgado e Mauro Lopes - Vice-Presidentes, Paes Landim, Relator; Antonio Carlos Biscaia, Fábio Ramalho, Fernando Gonçalves, Márcio Reinaldo Moreira, Miguel Corrêa, Moreira Mendes, Vitor Penido, Bilac Pinto, Geraldo Pudim e João Almeida.

Sala da Comissão, em 9 de dezembro de 2009.

Deputado PAULO ABI-ACKEL
Presidente

 

Deputado PAES LANDIM
Relator